x

Tributário

Planejamento Tributário e os Incentivos Fiscais através do Pró-Cultura - RS

O presente artigo/parecer discorre sobre as vantagens para as empresas contribuintes do ICMS RS de investirem em projetos culturais.

13/04/2018 17:17:24

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Planejamento Tributário e os Incentivos Fiscais através do Pró-Cultura - RS

Planejamento Tributário e os Incentivos Fiscais através do Pró-Cultura - RS

Se existe um tema que vem sendo amplamente divulgado, discutido e visto como uma alternativa de sobrevivência pelos empresários e empreendedores de todos os portes, este é o Planejamento Tributário, porém mal compreendido por alguns que entendem que basta contratar advogados tributaristas e contestar quase todos os tributos devidos e simplesmente deixar de pagar agora para um “pseudo” acerto no futuro.

Entendemos que o planejamento tributário tem dois eixos fundamentais, o primeiro é o correto enquadramento fiscal em todos os níveis fazendários (federal, estadual e municipal) e o segundo é a busca de alternativas bem fundamentadas técnica, normativa e legalmente para a redução da carga tributária incidente em especial no faturamento da empresa ou receita oriunda do profissional liberal/autônomo por sua prestação de serviços.

 E dentre as alternativas disponíveis temos uma pouco explorada e até pouco difundida que é o investimento em projetos culturais e em especial em projetos regionais, ou seja, dentro do Rio Grande do Sul, uma vez que nosso estado dispõe de legislação e mecanismos específicos para incentivo e a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul (Sedactel) segue atuando no fomento à cultura através do Pró-cultura RS

O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais, instituído pela Lei nº 13.490/2010, contempla dois mecanismos de fomento:

Pró-cultura RS - Lei de incentivo à Cultura (LIC): mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para empresas que patrocinem os projetos culturais aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC).

Pró-cultura RS - Fundo de Apoio à Cultura (FAC): mecanismo de fomento direto do Estado, sem necessidade de captação de patrocínio, para produtor cultural cujo projeto tenha sido selecionado através de Edital.

Só em 2017, quase R$ 25 milhões foram destinados ao fomento da cultura no Rio Grande do Sul e foram realizados 125 projetos com financiamento via Lei de Incentivo à Cultura e 93 com financiamento do Fundo de Apoio à Cultura, mobilizando mais de R$ 40 milhões. Importante lembrar que todos estes projetos com verba incentivadas as empresas que investiram tiveram uma significativa redução do ICMS a recolher e ainda as optantes pelo Lucro Real, uma redução da sua base de cálculos do imposto de renda por dedução em sua receita operacional do valor efetivamente investido (despesas operacionais). Para um melhor entendimento deste quesito vide nosso PARECER SOBRE O INCENTIVO FISCAL ATRAVÉS DO PRÓ-CULTURA e artigos específicos sobre o tema

E ao verificar a previsão orçamentária para este na rubrica Projeto: 9074 - FOMENTO À CULTURA, consta o seguinte:

Função: CULTURA 

Sub-Função: DIFUSAO CULTURAL 

Programa: JUNTOS PELA CULTURA 

Total Orçado: R$ 9.768.441,00

E finalizando convidamos e sugerimos para que todas as empresas industriais e/ou comerciais para que revisem sua estratégia de planejamento tributário na aplicação de algum projeto cultural regional, pois além da redução da carga tributária agrega um ganho de imagem institucional por seu engajamento do fomento à cultura e em especial as que apresentam em sua escrita fiscal débitos com ICMS.             

ROBERTTO ONOFRIO

CRC-RS  49.568

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.