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Classificação Fiscal - Partes e Peças

Como identificar quando uma mercadoria pode ou não pode ser classificada como parte ou peça.

17/04/2018 16:01:37

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Classificação Fiscal - Partes e Peças

Classificação Fiscal - Partes e Peças

Muitos contribuintes ficam em dúvida em como classificar certas mercadorias, se essas podem ser classificadas só como partes e peças de um equipamento ou máquina, pertencendo á mesma posição fiscal, porém com NCM diferente, ou se podem ser classificadas com a NCM do próprio conjunto, máquina ou equipamento, ou mesmo em um outro código mais específico.

Se a parte ou peça pode ser utilizada independente do conjunto, possuindo função mecânica ou elétrica própria, pertencendo á mesma posição fiscal, ou seja, ao mesmo tipo de equipamento, com finalidade parecida ou de uma  determinada fase de um processo conjunto exercido por um equipamento, eventualmente pode sim ser classificada com o mesmo código NCM da máquina ou equipamento. Porém deve-se observar as Notas de Seção da NCM, pois a exemplo da Nota II, de Considerações Gerais da Seção XVI da NCM há muitos mercadorias com função própria, que mesmo que façam parte de uma máquina ou equipamento não são classificadas como parte ou peça e nem mesmo recebem a classificação fiscal do todo (máquina ou equipamento). É por exemplo o caso dos motores elétricos, transformadores, resistências, lâmpadas, etc, que mesmo sendo parte de uma máquina, quando vendidos isoladamente tem seu próprio regime de classificação fiscal e código NCM específico.

Temos sempre que fazer algumas perguntas que ajudam a identificar a mercadoria a ser classificada:

1)      É parte ou peça de algum equipamento?

Explicação:  Tomemos como exemplo um suporte de fixação de  uma máquina qualquer que tenha uma classificação específica e exista uma posição, ou mesmo subitem destinado a parte ou peças, é nessa posição, no código NCM pertencente a ela que se classificará tal suporte.

2)      Funciona sozinho, com certa independência ou somente quando acoplado ao equipamento principal?

Explicação: Há muitas máquinas ou equipamentos que desempenham um conjunto de funções, porém há outras, digamos submáquinas que desempenham uma fase dessas funções e podem eventualmente funcionar independente do conjunto, dessa forma podem não ser classificadas como parte ou peça mas sim como sendo um equipamento pertencente ao mesmo código NCM da máquina.

3)      É de uso genérico, comum, como um parafuso ou mola, que mesmo sendo diferenciado e específico não se classifica como parte ou peça?

Explicação: Esse é o caso de carburador de veículo por exemplo, que tendo em sua estrutura uma mola exclusiva essa dever ser classificada como mola e não como parte ou peça e nem mesmo como auto peça.

4)      Tem seu próprio regime de classificação, uma posição específica que não é de parte ou peça, como no caso de motor elétrico?

Explicação: Uma máquina pertencente a posição fiscal 8437, pode conter um motor, mas esse não poderá ser classificado como parte ou peça, pois tem posição fiscal e código NCM específico para motores elétricos.

5)      Essa mercadoria consta nas Considerações de Notas de Seção da posição que presume-se pertencer?

Explicação: Por exemplo peças isolantes diversas possuem referencia em Notas de Seção que determinam sua classificação na posição respectiva, sendo assim não serão entendidas como parte ou peça.

6)      Na posição fiscal a qual presume-se pertencer como parte ou peça, há uma nomenclatura de parte ou peça, pois nem sempre há?

Exemplo:  Um elevador de mercadorias apesar de ter uma classificação específica não possui uma classificação diferenciada para partes ou peças. Nesse caso deve-se considerar a possibilidade de classificar como “outros” que se localiza sempre no final dos capítulos ou posições fiscais.

É importante, é fundamental, é imperativo, observar as Regras de Interpretação e suas Notas Explicativas, essas diversas notas, estão presentes em todas as seções da NCM, bem como na maioria dos capítulos e também estão presentes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, a NESH.

Não basta observar apenas os textos das Seções, Capítulos, Posições Fiscais, itens e subitens é necessário harmonizar o entendimento entre esses textos e as citadas Regras e Notas e Notas Explicativas.

Algo que parece claro que é, pode ser totalmente o inverso, ao observar as Regras e Notas.

Classificar Mercadorias parece ser um tarefa fácil, mas não é, implica em conhecer e consultar todos esses textos assim como a mercadoria a ser classificada. 

Como é o Código NCM que identifica toda a tributação é fundamental que a mercadoria seja muito bem classificada, para que não haja tributação excessiva e nem falta dela e nem mesmo sanções fiscais.

 

Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br



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