Junta Comercial (sociedades empresárias, empresário individual e cooperativas) ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídicas (sociedades simples, fundações, associações, partidos políticos, entre outras) conforme consta no art.45 do Código Civil Brasileiro, ela passa a ter direitos e deveres garantidos pelo Estado em prol da sua segurança.
Mas partimos do começo, o que é uma empresa? Empresa é o seu objeto social, aquilo que ela nasceu para ser e para fazer. A Conducere Educação Corporativa nasceu para treinar, educar, levar o conhecimento ao mundo corporativo, isto é, alimentar as entidades com informações altamente competitivas para que estas consigam quebrar alguns paradigmas instalados e perceber que para haver mudanças deve ser alterada a cultura presente. A empresa pode ter milhões em equipamentos, mas se não treinar e educar as pessoas que estão atrás destes equipamentos, terá sido um gasto sem retorno lucrativo. Investir em pessoas é um ganho altíssimo para a lucratividade da empresa e não um custo como muitos gestores insistem em dizer – este é um exemplo de quebra de paradigmas.
Continuando nosso raciocínio sobre as empresas, nos questionamos da validade do registro. Será que realmente é importante registrar uma empresa? Essa resposta dependerá muito do que pensam as pessoas a frente da entidade e que informações elas possuem. Muitos ainda vivem na informalidade para evitar o pagamento da alta carga tributária que incide em nosso País. Contudo, ao criar uma empresa, o grande ganho do empresário será justamente a proteção de seu patrimônio (enquanto não registrado, os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações (art. 990), pois a partir deste registro (CNPJ) o empresário vai responder (pagar) conforme sua responsabilidade (essa responsabilidade dependerá do tipo de sociedade constituída). Trazemos o exemplo da Sociedade Limitada: – Conforme expresso no Código Civil de 2002, o sócio responderá limitadamente às suas quotas, mas solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052). O que este artigo nos diz é que se a empresa não pagar uma duplicata, por exemplo, o sócio não terá que pagar do seu bolso o valor da dívida. Contudo, se a empresa entrar em falência ou concordata cada sócio deverá responder pelo percentual de suas quotas perante os credores. No caso de dissolução, a massa falida (o que sobrou depois de pagos os credores, previdência, impostos) é resultado do valor descontado do capital social proporcionalmente ao que o sócio tenha integralizado, mas se algum sócio não subscreveu toda a sua parte essa parte faltante todos os sócios são responsáveis (será descontado de todos, independente das quotas. Contudo, se houver prova de má-fé, a justiça irá desproteger o patrimônio social e o sócio deverá pagar com o seu próprio percentualmente às suas quotas. Caso a empresa não for registrada e um credor cobrar a dívida, o sócio (ou empresário) pagará com o seu patrimônio próprio (mesmo não comprovando a má-fé), pois ele não tem a proteção jurídica sobre o patrimônio.
Caso pensarmos meramente no registro, a empresa estará pronta para funcionar. Todavia deve-se ter um cuidado extremo no começo da atividade empresária e na continuidade da mesma. Fazer um estudo detalhado e minucioso do tipo de empresa, do objeto social, do fluxo de caixa, do enquadramento tributário, do profissional que cuidará de sua empresa, do CNAE cadastrado para a empresa, entre outros assuntos fundamentais para a continuação da corporação é “tema de casa” para qualquer organização. Engana-se e muito quem considera que planejamento é “coisa” de grandes empresas, pois não há como chegar a lugar algum se não tiver controle para onde se está indo. Portanto, embora tenha-se apenas um funcionário, o planejamento é fundamental para a continuidade do negócio, assim como as revisões contínuas do mesmo, pois isso fará o negócio ser duradouro e lucrativo ou informar aos sócios para que se reinventem agora para que não padeçam mais adiante.
Indicamos que quando houver a pretensão de iniciar um negócio jurídico é importantíssimo que seja consultado um profissional da área contábil e jurídica para um aconselhamento profundo evitando futuras surpresas. Todavia aqueles que já estão no mercado, também devem procurar fazer esse levantamento contábil e jurídico: analisar se está enquadrado na modalidade tributária correta, se o CNAE escolhido na constituição social é o que contempla a atividade exercida, entre outras questões fundamentais para o sucesso da lucratividade da empresa.
Concluo dizendo que pesquisas mostram que 95% (noventa e cinco por cento) das empresas “quebram” nos cinco primeiros anos de existência e que a falta de planejamento está associado a quase 100% (cem por cento) dos casos.
Valeska Schwanke Fontana
Bacharel em Ciências Contábeis, Graduanda em Direito, Perita Contábil, Empresária.
No artigo sobre “Contratos: Um Mal Necessário?”, falamos sobre a importância da realização dos contratos nas manifestações de vontades entre as pessoas jurídicas. Também comentamos que pelo fato da entidade possuir personalidade jurídica - que é aquela que se origina através do registro nos órgãos competentes, ou seja, 
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL