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Enquadramento tributário e tipos de tributação para médicos

Saiba quais são as margens de lucro, as vantagens e as desvantagens de cada categoria.

08/06/2018 13:26:23

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Enquadramento tributário e tipos de tributação para médicos

Enquadramento tributário e tipos de tributação para médicos

Sabendo que, atualmente, mais de 80% dos hospitais apostam na contratação por serviços prestados, médicos e profissionais da saúde devem abrir a própria empresa e atuar como Pessoa Jurídica para trabalhar nesses locais, o que inclui a necessidade de emissão de Notas Fiscais. Muitos não conhecem as possibilidades e sequer sabem por onde começar.

O primeiro passo é definir o enquadramento tributário e, consequentemente, a forma de tributação, de acordo com o faturamento do profissional, o que, no melhor dos cenários, deve ser estabelecido com base em um planejamento tributário, para que o valor a pagar de impostos seja o menor possível, dentro da legalidade.

ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são as principais categorias para médicos de atuam de forma autônoma, apenas como prestadores de serviços. A escolha é pautada no faturamento anual, sendo:

ME – Receita bruta anual igual ou inferior a R$360.000,00

EPP – Receita bruta anual entre R$360.000,00 e R$4.800.000,00

LTDA – Sem limite de faturamento, este é o enquadramento válido para empresas com no mínimo dois sócios

Em relação aos tipos de tributação, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são os principais. Saiba agora quais são as características de cada um:

Simples Nacional

É um regime tributário simplificado destinado a Micro e Pequenas empresas que faturam até R$ 4.800,000,00 por ano, conforme alteração que passou a ser válida neste ano. Ele unifica oito impostos em uma única cobrança e, em tese, reduz sua carga tributária.

Entretanto, há uma ressalva: Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Neste caso, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.

O valor da alíquota aplicada ao faturamento varia de acordo com a atividade. No caso dos médicos que constituem empresa, aplica-se o anexo III, que inicia em 6,00%, podendo chegar a 33,00%, neste caso é viável para empresas que possuam despesas com folha de pagamento de funcionários ou sócios de no mínimo 28% em relação ao faturamento da empresa.

 

Lucro Presumido

A mais recorrente entre os médicos, é também uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Nesse regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da empresa.

No caso da prestação de serviços médicos, a alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS, que varia de 2% a 5%, de acordo com o enquadramento municipal.

Por isso, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às que são presumidas pelo enquadramento.

Lucro Real

É o regime tributário obrigatório para as empresas que faturam acima de R$78.000.000,00 por ano ou são obrigadas por conta do tipo de atividade exercida, o que não é o caso das atividades médicas.

O valor a ser pago é calculado com base no lucro líquido auferido pela empresa durante o período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes, é indicado para empresas que trabalham com baixas margens de lucro ou estejam dando prejuízo.

Como se pode observar, o enquadramento e o regime tributário mais adequado vai variar de acordo com a situação. Atualmente, a tributação mais utilizada pelas empresas da área da saúde é o Lucro Presumido e o Simples Nacional (após as alterações vigentes a partir deste ano) por conta das alíquotas menores. Mas, é preciso avaliar caso a caso, levando em consideração os valores recebidos, os gastos e valor da folha salarial.

Conforme mencionado anteriormente, o ideal é pautar sua escolha em um planejamento tributário, que será ainda mais assertivo se feito por um escritório de contabilidade especializado na sua área de atuação, que estará focado em encontrar as melhores oportunidades para a sua empresa.

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