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Cronograma de implantação do eSocial

O 2º grupo de empregadores definido pela Resolução nº 03/2017 do Comitê Diretivo do eSocial, iniciará o envio das informações ao Ambiente Nacional do eSocial a partir de 16/07/2018.

02/07/2018 14:01:13

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Cronograma de implantação do eSocial

Cronograma de implantação do eSocial

O cronograma para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi definido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial. O envio das informações ocorrerá em cinco fases e teve início em 08 de janeiro de 2018 com as empresas de grande porte. Os empregadores foram classificados em três grupos, com os seguintes prazos para a transmissão dos eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:

1º Grupo: Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões:

→ 08/01/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais)

  • S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos Públicos
  • S-1010 Tabela de Rubricas
  • S-1020 Tabela de Lotações Tributárias
  • S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos
  • S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
  • S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
  • S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
  • S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
  • S-1080 Tabela de Operadores Portuários

→ 01/03/2018: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400

  • S-2190 Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
  • S-2200 Admissão / Ingresso de Trabalhador
  • S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
  • S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho
  • S-2230 Afastamento Temporário
  • S-2250 Aviso Prévio
  • S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente
  • S-2298 Reintegração
  • S-2299 Desligamento
  • S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
  • S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual
  • S-2399 Trabalhador S/Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
  • S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS

→ 01/05/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300 e início da EFD-Reinf

  • S-1200 Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS
  • S-1202 Remuneração do Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
  • S-1207 Benefícios Previdenciários – RPPS
  • S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1250 Aquisição de Produção Rural
  • S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
  • S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
  • S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos
  • S-1300 Contribuição Sindical Patronal

→ 07/2018: Substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb)

→ 08/01/2019: Eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) atualizados pela Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 v. 1.0 de 30/05/2018

  • S-1005 Grupos {infoSST} e respectivos campos
  • S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S-1065 Prestação de informações referentes a equipamentos de proteção
  • S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
  • S-2240 Condições Ambientais do Trabalho (Fatores de Risco) e informações sobre Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • S-2245 Informações referentes a treinamentos e capacitações específicas para trabalho
2º Grupo: Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública:

→ 16/07/2018: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais);
→ 01/09/2018: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
→ 01/11/2018: Eventos periódicos S-1200 a S-1300;
→ 08/01/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST): S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

3º Grupo – Administração Pública:

→ 14/01/2019: Envio dos eventos S-1000 a S-1050, S-1070 e S-1080 (informações do empregador e tabelas iniciais);
→ 01/03/2019: Eventos não periódicos entre o S-2190 e S-2400;
→ 01/05/2019: Eventos periódicos S-1200 a S-1300;
→ 07/2019: Substituição da GFIP pela GRFGTS e compensação cruzada (DCTFWeb); eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST: S-1005, S-1060, S-1065, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2245.

Tipos de eventos para o eSocial

Para a transmissão dos dados ao eSocial deverá ser observada a ordem de envio dos três grupos de eventos:

1º Eventos de Tabelas
2º Eventos Não Periódicos
3º Eventos Periódicos

Na vigência do eSocial também serão utilizados eventos específicos para:

a) fazer a exclusão de dados;
b) prestar informações sobre os pagamentos efetuados aos vínculos para apuração IRRF; e
c) para o cálculo das contribuições sociais.

Relação dos eventos específicos:

  • S-3000 Exclusão de Eventos
  • S-5001 Informações das contribuições sociais por Trabalhador
  • S-5002 Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador
  • S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
  • S-5012 Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte

por Fagner Costa Aguiar

 

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O cronograma para a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi definido pela Resolução nº 03, de 29 de novembro de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial. O envio das informações ocorrerá em cinco fases e teve início em 08 de janeiro de 2018 com as empresas de grande porte. Os empregadores foram classificados em três grupos, com os seguintes prazos para a transmissão dos eventos ao Ambiente Nacional do eSocial:

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