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Meu Cliente Quer Que Eu Identifique o Código NCM, Devo Fazê-lo?

Responsabilidade da Classificação Fiscal, quem deve identificar o código NCM?

23/07/2018 08:33

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Já alertei muitos profissionais para tomar muito cuidado com a responsabilidade em identificar o código NCM por meio da Classificação Fiscal de Mercadorias.

Os problemas só começam a surgir e muitas vezes tomam grandes proporções, quando o código NCM da mercadoria não está correto, apesar de parecer que sim, desencadeando multas e principalmente o recolhimento de diferenças de tributação que podem se acumular por anos, algumas vezes chegando até a comprometer a estabilidade da empresa.

Muitas vezes o fabricante ou comerciante questiona o código e a tributação quando descobre que algum concorrente seu usa outro código NCM, e consequentemente tributa de forma diferente, podendo ser essa diferença favorável ou não. A questão é que só existe um código NCM correto, mesmo que pareça existir dois ou mais, depois de interpretar claramente todas as normas, notas e regras, sempre fica evidente qual o código NCM realmente correto.

É de exclusiva responsabilidade do fabricante ou comerciante, identificar o código NCM por meio da Classificação Fiscal, e se o mesmo não possui conhecimento técnico e legislativo para tal deve contratar uma empresa ou profissional que o faça, o qual deve assumir a responsabilidade pela informação, de preferencia fornecendo algum documento que ateste sua responsabilidade na Classificação Fiscal, afinal praticamente toda a tributação é identificada por esse código.

Aos profissionais da área contábil e fiscal já cabe a grande responsabilidade de identificar toda a tributação que incide sobre a mercadoria e sua circulação, tendo como base o código NCM, cuja identificação deve ser feita por um profissional que conheça muito bem a mercadoria, seu processo de obtenção, sua composição, aplicação, se é parte de outra mercadoria, inclusive suas dimensões, acondicionamento e forma de transporte, pois tudo isso implica na correta classificação fiscal. Além disso não basta apenas consultar a Tabela, seja a NCM, Sistema Harmonizado ou TIPI, também se faz necessário conhecer muito bem as regras de interpretação do Sistema Harmonizado, as normas e notas das 21 seções e dos 97 capítulos, bem como as NESH, que são milhares de Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, as quais não estão presentes nas citadas tabelas. O bom Classificador Fiscal também pesquisa os pareceres da OMA e também o banco de dados da SRF em busca de informações de similaridade de mercadorias que foram objeto de consultas.

O próprio CFC confirma que não está dentre as prerrogativas do Contabilista emitir Laudo de Classificação Fiscal, afinal isso implica muito em conhecimento técnico de mercadorias, muito mais que em conhecimento contábil ou fiscal.

 

Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br

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