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Novos desafios da contabilidade agropecuária

07/03/2011 15:39:49

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Novos desafios da contabilidade agropecuária

Com o advento da nova Lei das S/A (Lei 11.638/07), a expansão dos contratos de commodities e a convergência dos padrões contábeis brasileiros aos internacionais, a contabilidade agropecuária se viu diante de novos paradigmas que exigiu uma melhor consolidação na elaboração das suas informações contábeis.

Objetivando um tratamento contábil de acordo com os novos parâmetros, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estabeleceu diretrizes, com base nas normas internacionais do IAS, correlacionadas no CPC 29 (Ativo Biológico e Produto Agrícola), o qual vem a esclarecer a melhor forma de mensurar e reconhecer este novo desafio da contabilidade agropecuária brasileira. Tal pronunciamento se aplica aos ativos biológicos e atividades agrícola em geral, ou seja tudo aquilo que se planta ou nasce, cresce e se desenvolve tomando características que gerem lucro ou benefício futuro para uma determinada entidade.

A Comissão de valores mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) determinou que apartir de 2010, todas as empresas de capital aberto e os bancos comerciais terão que elaborar seus balanços patrimoniais já convergidos na nova norma. Para isso a entidade terá que reconhecer seus ativos biológicos dos quais detenham o controle dos resultados baseados em eventos passados, comprove a geração de benefícios futuros e principalmente o valor justo em que o ativo está registrado ou o custo de produção ou aquisição possa ser mensurado confíavelmente. A entidade deverá efetuar a conciliação ajustando o seu valor contábil no balanço patrimonial entre o inicio e o fim do exercício adotando o valor justo pelo qual o ativo está avaliado.

Entende-se que o valor justo do ativo biológico é o valor que possa ser negociado em um mercado ativo o qual seja homogêneo e aberto a negociadores e compradores para a livre concorrência e independência entre si, menos todas as despesas que são inerentes a sua negociação no momento da venda ou da colheita. Caso existir mais de um mercado, a entidade deve utilizar como base para o valor justo aquele em que pretende usar para suas negociações. Contudo se não for encontrado um mercado ativo, a entidade deve utilizar padrões dos quais pode-se encontrar um valor justo e confiável, para isso a entidade deve usar o valor de cotações utilizadas recentemente em suas negociações ou em transações de outras empresas do mesmo ramo de atividade desde que, não houveram mudanças econômicas significativas que descaracterize ou comprometa a formação do valor justo, e ou, utilizar preços de ativos similares ajustando as diferenças de valores para encontrar uma base de comparação. Quando ocorrer diferentes determinantes para mensuração do valor justo, devem ser avaliadas e ponderadas as alternativas existentes que refletem a melhor estimativa razoável para a determinação do valor justo. Entretanto o ativo biológico pode não estar precificado pelo mercado vigente ou inexistir cotação disponível para determinada classe de ativos, diante deste fato a entidade deverá utilizar os fluxos de caixas líquidos esperados para o ativo, menos as taxas de desconto correntes do mercado para a obtenção de um valor justo no local e nas condições atuais incluindo todas as expectativas e variações no fluxo de caixa que reflete a formação do preço no mais relevantes dos mercados, ou ainda utilizar mercado para ativos combinados, tais como, terras com e sem melhorias que servirá de parâmetro para a construção de um valor confiável.

Existindo o fato em que o mercado não disponibilize os preços para certa classe de ativo biológico e que as prerrogativas para a evidenciação do valor justo não apresentarem fontes confiáveis, a entidade deve usar o valor obtido pelo método de custo menos a depreciação e, ou perda por irrecuperabilidade acumulada. Quando o ativo poder ser novamente reconhecido pelo valor justo, a entidade deve proceder as conciliações cabíveis para os ajustes dos valores reconhecendo possíveis ganhos ou perdas dentro do exercício em que tiver origem. Findo o exercício todas as informações de mensuração do custo, ativo, método de depreciação, vida útil e as razões pelo qual o valor justo não poder ser mensurado confíavelmente devem ser prontamente divulgadas em notas explicativas no exercício a que pertencerem.

A entidade, quando possível reconhecimento nos ganhos ou perdas relacionados com a mudança no valor justo menos as despesas de venda do ativo biológico, terá que reconhecer no período em que ocorrer tais eventos e deverá apresenta-los no encerramento do exercício obedecendo sempre o principio da competência.

A finalidade deste artigo é apresentar um breve relato acerca de um assunto de muita importância que está presente na convergência dos novos padrões da contabilidade brasileira. Espero que estás informações favoreçam alguém de alguma forma. Encerro e afirmo em dizer que todas as fontes de conhecimento são importantes e bem vindas e que a diferença está na forma em que nós aceitamos e lidamos com ela.

Autor: Antônio Carlos Moraes Gonçalves, acadêmico do curso de Ciências Contábeis da UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados - MS.

Fontes: Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC 29 Ativo Biológico e Produto Agrícola), disponível em: (http://www.cpc.org.br). Acesso em 28 fev. 2011.

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