O que é o SPED?
Retomando a série de artigos a respeito das variantes do Projeto SPED, gostaria de inicialmente apresentar o que seria o SPED.
O SPED é a abreviação para Sistema Público de Escrituração Digital, este começou a ser desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) ainda no Governo Fernando Henrique Cardoso com a edição da Lei 9989/00 como parte integrante do “Plano Plurianual” sendo o sistema nervoso de um projeto que contemplava a modernização das administrações tributárias e aduaneiras.
Após 10 anos de desenvolvimento e de vários adiamentos (provocado por mudanças econômicas e políticas), em 2007 o SPED foi implementado com a entrada em operação da NF-e em todo território nacional como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e sendo regulamentada a partir do decreto nº 6.022 de 22/01/2007.
Neste trecho de sua história, gostaria antes de apresentar os principais objetivos pleiteados pelo projeto, efetuar uma ressalva que, por mais que a NF-e constituir-se como uma obrigação fiscal, a sua inclusão em um programa de fomento ao crescimento demonstra a assertividade acidental dos entes governamentais em sua implementação, onde com a padronização do processo de faturamento o governo não somente aumentou a sua arrecadação (na forma de tributos), mas de forma implícita obrigou o empresariado em geral a organizar ( ao menos parcialmente) os seus processos empresariais.
No que tange a tecnologia da informação, a implementação e vigor do projeto SPED representou um importante marco para praticamente todas as empresas de tecnologia, as retirando da obscuridade e evidenciando a importância das mesmas no ambiente empresarial moderno.
Dadas as devidas ponderações a respeito do projeto SPED, podemos destacar agora os seus objetivos iniciais:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores;
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso as informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Estes objetivos, ao se realizar uma análise mais minuciosa, poderiam ser resumidos em poucas palavras: regulamentar e padronizar todos os processos tributários até então aplicados pelas Secretarias da Fazenda Brasileiras, este objetivo é evidenciado através do artigo 2º do Decreto de instituição do SPED:
“Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto nº 7.979, de 2013)”
Em teoria, este processo até parece simples, mas ao dedicar uma leitura mais profunda chegamos à conclusão que pelo fato de cada Estado (ente da União) ter a “liberdade” de legislar a respeito das suas políticas tributarias e obrigações acessórias, isso provocou um enorme (e complexo) embolo tributário, onde nenhum dos lados envolvidos se dispôs a abrir mão e aceitar as disposições sugeridas pelo outro lado.
Acabou-se por então, após 10 anos de discussões e revezes, iniciar um gradativo processo de padronização, onde por mais que após praticamente 20 anos de projeto, ainda em determinadas unidades federativas certas obrigações acessórias desta época ainda coexistem com as suas “irmãs modernas”. Exemplo: Estado de São Paulo com a GIA-SP, que nada mais, nada menos possui os mesmos campos do SPED ICMS Federal – no que se refere ao cálculo de ICMS Normal ou Substituição Tributária.
Por fim, hoje temos ao todo, no projeto SPED 12 módulos (sendo 5 documentos fiscais e 7 escriturações) concentrados nas áreas de tributos estaduais e federais, obrigações sociais e contábeis:
- Escrituração Contábil Digital (ECD) ;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições);
- Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD ICMS IPI);
- Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf);
- e-Financeira;
- e-Social;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
No próximo artigo, pretendo entrar de forma mais detalhada em cada um dos tipos de registros requisitados pelo SPED e apresentar os variados registros fiscais por ele exigidos.
Abraço e até a próxima.