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ICMS - Operações Isentas: Quais os cuidados que devo tomar no que se refere ao estorno do crédito?

A Constituição Federal no seu art. 155, § 2º, Inciso II, determina que a isenção ou não incidência não implicarão no crédito do ICMS em relação às prestações anteriores e seguintes.

20/08/2018 08:28

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ICMS - Operações Isentas: Quais os cuidados que devo tomar no que se refere ao estorno do crédito?

ICMS - Operações Isentas: Quais os cuidados que devo tomar no que se refere ao estorno do crédito?

A Constituição Federal no seu art. 155, § 2º, Inciso II, determina que a isenção ou não incidência não implicarão no crédito do ICMS em relação às prestações anteriores e seguintes.

Se os produtos na entrada forem isentos ou não tributados, o contribuinte não fará jus ao crédito.

 

Se a saída não for tributada ou isenta do ICMS, o contribuinte deverá proceder com o estorno do crédito apropriado na entrada desta mercadoria.

 

Pontos de atenção:

 

1) A Isenção se estende às mercadorias utilizadas no processo de industrialização (integradas ou consumidas) quando a saída do produto resultante for beneficiada com isenção ou não incidência;

 

2) Imprescindível se atentar que o estorno do crédito se estende ao serviço de transporte da mercadoria recebida;

 

3) A própria Constituição Federal faz menção à possibilidade do crédito, desde que haja previsão expressa na legislação quanto à sua manutenção. Portanto, será de vital importância o conhecimento da legislação aplicável a cada caso.

 

Por: Wellington Santos


LINKEDIN: https://www.linkedin.com/in/wellington-dos-santos-724193b7/

    CONCEITO CPC
       
ATIVO   É um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade. 00
       
PASSIVO   É uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos. 00
       
PATRIÔNIO LÍQUIDO   É o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. 00
       
RECEITAS   São aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais. 00
       
DESPESAS   São decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais. 00
       
UNIDADE GERADORA DE CAIXA   É o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos.  01
       
VALOR RECUPERÁVEL   Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.  01
       
VALOR EM USO   É o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa. 01
       
VIDA ÚTIL   É o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter do ativo.   01
       
ATIVO INTANGÍVEL   É um ativo não monetário identificável sem substância física.  04
       
ARRENDAMENTO OPERACIONAL   É o arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.  06
       
VALOR PRESENTE    É a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Para determinar o valor presente de um fluxo de caixa, três informações são requeridas: valor do fluxo futuro (considerando todos os termos e as condições contratados), data do referido fluxo financeiro e taxa de desconto aplicável à transação.  12
       
ESTOQUES    São ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, em  processo de produção para venda ou na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços. 16
       
PROVISÃO   É um passivo de prazo ou de valor incertos.  25
       
ATIVO IMOBILIZADO   É o item tangível que  é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos e se espera utilizar por mais de um período.  27
       
DESPESA DE VENDA   São despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda de ativo, exceto despesas financeiras e tributos sobre o lucro.  29
       
LUCRO TRIBUTÁVEL (PREJUÍZO FISCAL)   É o lucro (prejuízo) para um período, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias, sobre o qual os tributos sobre o lucro são devidos (recuperáveis). 32
       
VALOR JUSTO   Preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. 46
       
CLIENTE   Parte que contratou com a entidade a obtenção de bens ou serviços, que constituem um produto das atividades normais da entidade, em troca de contraprestação. 47
       
OBRIGAÇÃO DE  DESEMPENHO   Promessa em contrato com cliente para a transferência ao cliente de bem ou serviço (ou grupo de bens ou serviços) que seja distinto ou série de bens ou serviços distintos que sejam praticamente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente. 47

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