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Ética nas informações fornecidas pelos sistemas integrados contábil/financeiros

17/03/2011 15:30:10

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Ética nas informações fornecidas pelos sistemas integrados contábil/financeiros

Até aonde a empresa ou o executivo pode ir para conseguir vantagens empresariais através da manipulação de resultados? Qual é o limite? As informações fornecidas pelos Sistemas Integrados Contábil/Financeiros devem ser 100% confiáveis, claras e precisas, sem manipulação. Mas sabemos de vários casos que empresas manipularam relatórios para se favorecerem em negociações. Isso prejudica bastante a transparência do mercado econômico. Empresas idôneas são prejudicadas por outras que se pautam em fraudes, manipulações e relatórios falsos.
O mercado financeiro e econômico tem uma preocupação a mais: como confiar plenamente em um relatório apresentado pelas grandes e competitivas empresas do cenário atual. Diante de tantos escândalos envolvendo demonstrativos contábeis adulterados, os principais interessados nas informações contábeis fornecidas pelos relatórios contábeis/financeiros devem ter cuidado redobrado ao examinar as informações a fim de efetuarem negociações transparentes e honestas, para que a tomada de decisão seja vantajosa para todos.
O presente artigo visa demonstrar a importância dos Sistemas de Informações Contábil Financeiros para a tomada de decisão das empresas, casos de fraudes nos relatórios contábeis, exemplos de adulteração de relatórios, o limite da ética nas empresas, aplicação do código de ética contábil pelos contadores, a importância da presença da ética nos serviços contábeis, a responsabilidade do contador perante os relatórios e demonstrações contábeis.

2. Ética profissional

No mundo atual, muito se discute sobre ética. Principalmente diante do cenário mundial, competitivo e sempre em busca de sucesso a qualquer custo. Perguntamos-nos: Até aonde podemos ir em busca de um objetivo? Qual o limite? Cada vez mais vemos profissionais corrompidos e seduzidos pelo sucesso e riqueza fácil, e os mesmos se esquecem de seus princípios, e do código ética de sua classe. No caso do profissional de contabilidade, ele está bastante suscetível a essas tentações, pois a Contabilidade é crucial nas empresas nos dias atuais. O contador, definitivamente deixou de ser um simples “guarda-livros” para se tornar uma das peças mais importantes da empresa. A opinião do contador é sempre pedida, e o que ele fala é bastante relevante para a tomada de decisões. Ele também elabora as Demonstrações Contábeis, instrumentos poderosíssimos para a tomada de decisão. Essas demonstrações não interessam somente ao público interno da empresa, ou seja, sócios, acionistas, funcionários, etc. Eles interessam também ao público externo, como Governo, investidores, fornecedores, bancos e outros. Aí é que começa o problema. Muitas empresas, em busca de grandes investimentos, empréstimos e financiamentos, enveredam pelo caminho ilícito da fraude. Uma vez que entre nesse caminho, é difícil voltar. Principalmente quando a empresa percebe que suas fraudes estão dando resultados positivos para o caixa da empresa.
E então, onde se encaixa a ética nessas empresas? O que é ética?
Alguns autores definem ética como:

“A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Ou seja, é ciência de uma forma específica de comportamento humano” (Vásques, 1997, p. 12)
“A ética é a parte da Moral que trata da conduta humana. È a ciência vinculada a julgamentos morais sobre juízos de valor, relacionados à distinção entre o bem e o mal.” (Lundgren e Galvão, 2000, p. 97)
Diante do exposto acima, podemos correlacionar as definições de ética com o comportamento do profissional de contabilidade diante das empresas. O profissional contábil deve, acima de tudo, manter uma postura ética. Mas como resistir as tentações oferecidas? Como julgar o que é certo é o que é errado para si e para os outros? Naturalmente o contador, como pessoa instruída, conhece a ética profissional, sabe os seus limites. Mas a ambição fala mais alto, distorcendo os conceitos de certo e errado. O profissional pode achar que ferindo os princípios da ética profissional pode estar se beneficiando e proporcionando um grande futuro para si. Esse período é momentâneo, diante do futuro. Logo as falcatruas são descobertas, e o profissional amarga julgamentos de terceiros, sanções penais e civis, e ainda corre o risco de ver anos de estudo jogados no lixo, sendo impedido de exercer sua profissão pelo Conselho da Classe. As empresas de hoje em dia são extremamente capitalistas, um capitalismo totalmente selvagem, e não se importam de destruir outros para atingir seus objetivos. E não se importa também de corromper um profissional para que ele manipule as demonstrações contábeis. Com Demonstrações positivas, as portas do mercado se abrem imediatamente, trazendo um mundo de facilidades e grande lucratividade. Mas o profissional deve estar atento para não ferir o Código de Ética Contábil, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), cuja última atualização foi instituída em 1996, resolução nº 803/96, que diz em um de seus artigos:
Art.1º este código de ética profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se deve conduzir os contabilistas, quando do exercício profissional.
Art. 3º § II é vedado ao profissional contabilista:
Assumir direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe.
§ III auferir qualquer provento em função do exercício profissional, que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.
O código de ética contábil é bastante claro em seus artigos. Define como deve se comportar o Contador. Ele não deve simplesmente zelar pela sua moral; deve também zelar pela moral da classe, não tendo atitudes que a desmereçam e nem manchem a reputação de seus colegas de profissão. O contador também não deve aceitar remuneração que não seja de um trabalho honesto e dentro das normas. A aceitação de remuneração proveniente de um trabalho ilícito fere as normas éticas da profissão, e também as normas éticas que norteiam a sociedade.
2. Os SIACF como instrumentos para a tomada de decisão
No mundo de hoje, globalizado, as informações são volumosas e de uma importância vital para as empresas e grandes corporações. As informações mudam em velocidade impressionante, e se as empresas não estiverem munidas de uma ferramenta que lhes forneçam relatórios capazes de auxiliar a tomada de decisão, fatalmente estarão em enorme desvantagem em relação a empresas mais bem equipadas. Os Sistemas de Informações Contábil/Financeiros (SIACF) cada vez mais vem consolidando sua posição de principal aliado na tomada de decisão da empresa. Ter um sistema atualizado, e sempre munido de informações recentes e relevantes, auxilia substancialmente os gestores das empresas a analisar o desempenho das mesmas e nortear movimentos futuros.
Os relatórios obtidos através dos SIACF são de interesse não só da empresa, mas também de investidores, que assim podem analisar a situação econômica/financeira da empresa, e assim decidir se investem ou não naquela instituição.
Mas como confiar plenamente nesses relatórios?
Para que a informação obtida através dos SIACF seja confiável, não depende somente do sistema, e sim de quem o opera. A empresa tem que ter profissionais competentes para a função, e capazes de inserir todos os dados relativos a movimentação da empresa corretamente no sistema. Qualquer desvio de informação, intencional ou não, pode comprometer a veracidade das informações.
Mas também tem os casos que as informações são manipuladas antes de serem inseridas nos sistemas, de acordo com que a empresa acha conveniente para ela. Para que ilustrar uma queda nas vendas, quando podemos manipular dados e apresentar a empresa como extremamente rentável? Para que ilustrar prejuízo se podemos apresentá-la como extremamente lucrável? Muitas empresas preferem esconder os verdadeiros resultados para não perderem credibilidade. Deixam totalmente a ética de lado para chegar ao objetivo de lucro total. O Contador não pode entrar nesse “esquema”. Ele está ferindo não só sua carreira profissional, mas abalando a reputação da classe. Não é só uma decisão individual, e sim uma decisão que atinge todos os seus colegas de classe. E o profissional tem que estar ciente também que irá sofrer duras sanções, às vezes até mais pesadas do que as dos gestores e donos das empresas. Será que vale a pena arriscar a carreira, muitas vezes construída com muita luta, para ganhar mais dinheiro? O limite que o profissional deve se impor é o da ética, acima de tudo. Cometer fraudes e prática ilícitas é imoral, fere totalmente os princípios éticos e atinge um coletivo, não só o individual. Seus atos vão refletir na sociedade, e podem colocar em dúvida a moral da classe Contábil. O Contador não pode ser visto como o “manipulador de informações”. Mas geralmente a culpa maior sempre recai sobre ele, o “monstro” da história. Será que vale a pena todas essas conseqüências?
3. Fraudes contábeis
Primeiramente devemos definir fraudes contábeis de erro. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, a definição é:
Norma n. 11.1.4.1- Para os fins dessas normas, considera-se: a) fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e b) erro, o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Portanto, há uma grande diferença entre fraude e erro. O erro ocorre por imperícia do profissional, por desconhecimento dos procedimentos, sem a intenção de enganar ou manipular dados e demonstrativos. Já a fraude é um ato totalmente ilícito, que visa manipular informações de acordo com a conveniência para a empresa, escondendo dados relevantes propositalmente, com a intenção de ludibriar os interessados nas Demonstrações Contábeis, seja o Governo, para fins fiscais, seja os investidores, para negociação de ações, seja bancos e fornecedores, para obtenção de empréstimos e prazos de pagamento.
Com já disse anteriormente, o capitalismo hoje em dia é selvagem, desconsidera imediatamente empresas em situações financeiras desfavoráveis, não dando nem chance para a empresa se recuperar. Com receio de se apresentar transparentemente, refletindo a real situação, muitas empresas preferem mentir, e manipular suas Demonstrações Contábeis, apresentando para o Mercado informações falsas, que não condizem com a realidade delas. Iludidos com Demonstrações aparentemente verdadeiras, os investidores aplicam seu dinheiro nessas empresas, esperando um lucro que certamente não virá, pois a empresa não tem recursos para remunerar seus investidores, já que o que foi apresentado ao mercado simplesmente é uma fraude. A partir do momento que os investidores começam a cobrar seus dividendos, a “máscara” dos demonstrativos vai caindo, e começa a se revelar a verdadeira situação. Nesse momento, fatalmente a empresa estará mais negativa do que antes, e sem condições de honrar seus compromissos, e vêm à tona todas as falcatruas e fraudes. E o Contador que foi conivente com essas fraudes e operou as manipulações, é um dos primeiros a ser punidos, com a culpa recaindo sobre seus ombros, ao mesmo tempo que sua reputação é reduzida a pó. A lei mudou nesses últimos anos, e o seu principal alvo é o Contador, que sofre duras sanções, inclusive criminais. E o prejuízo não é só do Contador, mas da classe toda, que vê um colega de classe manchando a reputação da profissão.
4. Exemplos nacionais e internacionais de fraudes contábeis
Dentro do cenário internacional, um dos casos mais comentados é o da Enron, a sétima maior empresa de energia dos Estados Unidos no ano de 2000 e com faturamento de U$ 101 bilhões no mesmo ano.
Entre os vários problemas identificados como causa da falência da Enron, detecta-se a exploração de ambigüidades e lacunas na legislação americana e no uso de fraudes propriamente ditas, ou seja, que contrariam normas legais e contábeis. Nas duas situações verifica-se a extrema falta de ética envolvendo a cúpula da empresa e os profissionais que deveriam ser os responsáveis pela transparência das operações realizadas dentro da empresa.
Algumas das práticas utilizadas pela Enron para tornar suas demonstrações financeiras mais atraentes para seus usuários através de técnicas que propiciavam a inflação dos lucros e a diminuição do índice geral de risco da empresa foram:
• A utilização de empresas SPE ( Specific Purpose Entrerprise), que pertenciam aos próprios executivos da Enron, para a transferência de débitos e investimentos arriscados. Como a Enron possuía apenas 3% das ações dessas empresas, ela conseguia sucesso nessas operações, pois não era obrigada a apresentar as SPEs no seu balanço consolidado. Para agravar a intenção de má fé dos responsáveis por essa manipulação de dados, constatou que os investimentos arriscados, que poderiam interferir na credibilidade dos negócios da Enron, eram transferidos para as SPEs apenas na época da divulgação das demonstrações financeiras e depois eram estornados para a contabilidade da própria Enron.
• A Enron também utilizava operações de contrato para inflar seus lucros aproveitando-se da flexibilidade da lei quanto à regulamentação da forma de contabilização dos contratos de energia, além de contabilizar as operações de intermediação de contrato como se fossem receitas de operação da própria Enron.
A justificativa para esse comportamento pode ser atribuída à
forma de remuneração dos administradores da Enron, os quais também recebiam ações da própria empresa ( stock options). Se por um lado esse sistema aumenta a motivação e a vontade dos administradores em aumentar os lucros da empresa, por outro lado ela pode induzir estes a agir de forma antiética para aumentar seus próprios rendimentos. Ou seja, esse tipo de política instigava a falta de ética.
As fraudes descobertas não poderiam ser detectadas mesmo por experientes analistas, visto que a empresa em questão era bem conceituada no mercado através de uma poderosa marca, que se somando aos favoráveis dados apresentados, estavam totalmente fora de suspeita. Além disso, não compete ao analista atestar a veracidade e credibilidade dos dados, pois o trabalho do analista começa quando termina o do auditor.
Chega-se a conclusão que a grande questão é: como a auditora independente não foi capaz de detectar erros tão alarmantes? Não há como responder essa questão sem analisar o comportamento ético de Arthur Andersen, empresa responsável pela auditoria externa da Enron.
A Arthur Andersen era responsável pela Auditoria e Consultoria da Enron, que na prática são duas atividades eticamente incompatíveis, pois a consultoria é responsável por otimizar os processos da empresa e já a auditoria independente é que irá validar os processos utilizados. Então, como a mesma empresa pode, concomitantemente, sugerir procedimentos e fiscalizar a integridade destes?
No Brasil, essa prática não é permitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde 1999 através do Art. 23 da Instrução Normativa nº 308.
Art. 23. É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:
I – Adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários de emissão da entidade, suas controladas, controladoras, ou integrantes de um mesmo grupo econômico ou
II – Prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência.
Além do mais, a Arthur Andersen prestava serviços para a Enron há 10 anos, sendo esta responsável por uma boa fatia do faturamento daquela. Considerando esse cenário, a Arthur Andersen poderia ser facilmente corrompida para não perder um cliente responsável por grande parte de seu faturamento. Dessa forma, a falta de regulamentação propiciou a quebra de independência por parte da Auditoria e perda de credibilidade, que só poderiam ser evitadas por atitudes profissionalmente éticas.
Outro caso, este por sua vez considerado enfaticamente como de fraude contábil, por desrespeitar as normas contábeis, é o da Worldcom, importante empresa de telefonia de longa distância dos Estados Unidos.
A Worldcom, tendo por objetivo tornar-se uma empresa mais atrativa e valiosa aos olhos do mercado para a captação de recursos, utilizou-se de manobras contábeis não só antiéticas como algumas ilegais, dentre as principais estão:
• A empresa contabilizava aluguéis de linhas telefônicas de outras empresas para acessar suas redes como se fosse Investimento, considerando a transação como leasing financeiro, porém a operação caracteriza-se como leasing operacional devendo ser classificada como Despesa Operacional e diminuir o Lucro da empresa. Assim, era como se a Worldcom transformasse despesas em lucro, o que rendeu a ela um lucro adicional de U$ 3,8 bilhões.
• A Worldcom, aproveitando-se das constantes operações de compra de outras empresas não apresentava uniformidade entre as demonstrações financeiras de cada período o que não permitia a comparação entre elas, de forma que os usuários dos relatórios contábeis não conseguiam perceber a real situação da empresa.
Pode-se relacionar a existência de fraude à ineficiência da Auditoria Externa e a inobservância dos princípios éticos, uma vez que a empresa responsável pela Auditoria (Arthur Andersen) pode ter sido conivente com as fraudes ou não foi capaz de identificar os processos fraudulentos.
Como resultado desses escândalos financeiros nos Estados Unidos, foi criada a lei Sarbanex-Oxley, a fim de restabelecer a confiança dos investidores e da sociedade em geral nas informações divulgadas pelas companhias. As principais mudanças introduzidas por essa lei foram a responsabilização dos Administradores das organizações pelos sistemas de controle interno e maior transparência nas divulgações das informações.
No Brasil também ocorreram alguns casos de escândalos, principalmente no setor de Instituições Financeiras, como o do Banco Nacional. O sexto maior banco brasileiro e o segundo em lucratividade em 1994, o Banco Nacional escondia graves problemas financeiros através de balanços fraudados. Desde 1986 o banco utilizava de práticas questionáveis para esconder sua falta de liquidez, ou seja, o fato de que o patrimônio do banco era insuficiente para cobrir suas dívidas.
Os balanços maquiados resultavam da concessão de falsos e vultosos
Empréstimos utilizando contas inativas ou inexistentes do banco, o que aumentava a coluna do patrimônio e fazia com que o balanço da instituição refletisse uma situação patrimonial sólida e promissora. O que permitia ao banco manter seu prestígio aos olhos de clientes e acionistas e também captar recursos do Banco Central e de outros bancos. A utilização de uma contabilidade criativa teve como objetivo evitar a liquidação do banco assim como a venda dos bens de seus donos e administradores para pagar credores. Apesar da falência do banco ter sido adiada por alguns anos, isso não evitou que o Banco Central determinasse sua liquidação extrajudicial em 2005 e, em conseqüência disso, foi vendido ao Unibanco.
Além da falta de ética dos envolvidos no caso, pode-se culpar o desinteresse e a fiscalização ineficiente da auditoria externa e de entidades competentes como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central e a Federação dos Bancos (FEBRABAN) pela fraude que se estendeu por muitos anos e envolveu bilhões de reais.
As práticas contábeis abusivas praticadas no Banco Nacional foram efetivamente desrespeito à preceitos legais. Os envolvidos podem ser acusados de quatro crimes listados na Lei de Colarinho Branco (Lei nº 7.492/86): divulgar informações falsas; gerir temerariamente instituição financeira; induzir a erro acionistas e o Banco Central e; falsificar demonstrações contábeis.
Em relação às entidades que exerceram controle externo sobre a atividade do banco, é questionável o comportamento da KPMG ao ter aprovado um balanço fraudado, considerando que auditava as contas da empresa há vinte anos e as conhecia muito bem.
Na época a legislação não continha dispositivos que limitavam o período em que as empresas de auditoria poderiam validar os balanços de uma mesma empresa. A partir deste e de outros escândalos financeiros foi determinado o rodízio de auditoria no Brasil através do art. 31 da Instrução Normativa da CVM nº. 308. Outra medida de controle foi a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, Proer, permitindo ao Banco Central ser mais eficiente no controle das instituições financeiras e evitar quebras repentinas de bancos.

5. Conclusão
Podemos concluir que a ética e a moral deve sempre pautar as relações humanas, e deve ser aplicada também nas relações profissionais. O profissional de Contabilidade não deve se corromper para obter lucro próprio, pois não estará afetando somente sua reputação profissional e sim a reputação de toda uma classe profissional que nos últimos anos se tornou indispensável para as empresas.
As corporações, em busca de vantagens no mercado financeiro, esperam contar com a ajuda dos Contadores para manipular as Demonstrações Contábeis e assim torná-las atraentes aos olhos do público externo. O profissional contábil deve se resguardar desse assédio, evitando práticas ilícitas que podem acabar com sua carreira.
A intervenção do Governo tem se tornado corriqueira, principalmente de agências reguladoras, a fim de evitar que grandes empresas quebrem e desestabilizem a economia. Foi preciso a criação de leis que punissem os operadores das fraudes mais severamente para que a prática fosse coibida e o mercado financeiro fosse visto com confiança novamente.
Por isso a importância da correta manipulação dos Sistemas de Informações Contábil/Financeiros. Sendo ele a principal ferramenta para a obtenção dos Demonstrativos Contábeis, por sua rapidez, deve ser observado com responsabilidade e fiscalizado para que informações erradas e fraudulentas não sejam inseridas nele. A pessoa que o manuseia deve ter um comportamento ético e honesto para com a empresa e os interessados na informação, sempre procurando a transparência e a veracidade na introdução de dados.
REFERÊNCIAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14724: Informação e documentação. Trabalhos Acadêmicos - Apresentação. Rio de Janeiro: ABNT,2002.

AVANÇO, Leonardo; GOUVÊA, Phablo Ercson. Ética e fraudes contábeis. 91 folhas. Artigo de revisão. Universidade Norte do Paraná (UNOPAR), Londrina. 2006.

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