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Contábil

Demonstrações Contábeis em Foco - CPC 00 R1

A partir da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais IASB ( International Accounting Standards Board ), ocorreu uma mudança do foco da contabilidade em relação ao que se fazia até então.

23/08/2018 16:38:41

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Demonstrações Contábeis em Foco - CPC 00 R1

Demonstrações Contábeis em Foco - CPC 00 R1

A partir da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais IASB (International Accounting Standards Board), ocorreu dentre outras, uma mudança do foco da contabilidade em relação aos usuários.

 

Na era pré-convergência das normas, a contabilidade estava mais voltada à atender as exigências do Fisco, sobretudo no caso das empresas enquadradas no regime tributário do lucro real.

 

Compreensível o fato, tendo em vista que em nosso país grande parte do tempo desprendido pelas empresas e profissionais é voltado ao cálculo, análises e cumprimento de obrigações acessórias relacionados à apuração de impostos.

 

Além disso, a forma legal prevalecia como primordial ao registro contábil.

 

No entanto, a forma anterior de se apresentar os relatórios distorcia a finalidade principal da contabilidade, qual ferramenta mister para a tomada de decisão e transparência.

 

Hoje, apesar de já adentrarmos bastante nos padrões pós-convergência, ainda podemos nos deparar com dúvidas em relação aos demonstrativos contábeis quanto seus objetivos essenciais e classificação.

 

Neste tópico iremos fazer uma breve análise deste quesito sob a luz do CPC 00 - R1.

 

 

1 - CPC 00  (R1) - O que podemos destacar?

 

Podemos dizer que este CPC representa em seu âmago uma verdadeira guinada em relação aos objetivos dos demonstrativos.

 

Se antes o foco era principalmente o Fisco, hoje ele não é mais o "protagonista" das informações.

 

Senão, vejamos:

 

As demonstrações contábeis são elaboradas visando a atender aos diversos usuários interessados, sem privilegiar algum em especial (CPC 00 R1 - Introdução - Página 3);

 

As demonstrações contábeis da estrutura conceitual não devem ser alteradas por exigências de qualquer usuário (CPC 00 R1 - Introdução - Página 3).

 

Ou seja, o escopo principal a ser alcançado passou a ser mais amplo e geral.

 

1.1 - Relatório contábil-financeiro de propósito geral

 

São aqueles destinados à investidores e credores em geral (usuários primários) que não têm condições de solicitar informações de forma direta à entidade (CPC 00 R1 - OB5 - Página 8). 

 

Esses relatórios auxiliam aos usuários primários na mensuração do valor da entidade, sem ser seu objetivo principal fornecer esse dado (CPC 00 R1 - OB7 - Página 8)  .

 

1.2 - Informação Contábil Financeira útil ou relevante

 

1.2.1 – Características Qualitativas Fundamentais

 

As características qualitativas fundamentais para que a informação contábil sejam úteis são relevância e representação fidedigna. (CPC 00  R1 – QC6 - Página 14)

 

 Por informação relevante, entende-se por “aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários.” (CPC 00  R1 – QC6 - Página 15)

 

A informação é representada de forma fidedigna quando é “completa, neutra e livre de erro”. (CPC 00  R1 - QC12 - Página 15)

 

1.2.2 – Características Qualitativas de Melhoria

 

Comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade são características “que melhoram a utilidade da informação que é relevante e que é representada com fidedignidade” (CPC 00  R1 - QC19 - Página 17

 

Comparabilidade – “é a característica que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles ... A comparação requer no mínimo dois itens.”

(CPC 00 R1 – QC21 - Página 17)

 

Verificabilidade – “A verificabilidade ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar.” A informação apresentada deve ser perfeitamente verificável. Exemplo: o balanço representa um valor de Caixa e ao se verificar fisicamente, a informação é exatamente aquela apresentada no balanço.

(CPC 00 R1 – QC27 - Página 18)

 

Tempestividade – “...ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões.”

(CPC 00 R1 – QC29 - Página 18)

 

Compreensibilidade – “Classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão torna-a compreensível.”

(CPC 00 R1 – QC30 - Página 18)

 

2 - Elementos das Demonstrações Contábeis - Reconhecimento

 

Chama-se de elemento da demonstração contábil ao grupamento de informações relacionadas à "efeitos patrimoniais e financeiros das transações e outros eventos"  

(CPC 00 R1 - Cap. 4 Item 2 - Página 22). 

 

Por exemplo, no Balanço Patrimonial esses grupamentos seriam o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido (CPC 00 R1 - Cap. 4 Item 4 - Página 23).

 

Na Demonstração de Resultados seriam as Receitas e Despesas (CPC 00 R1 - Cap. 4 Item 2 - Página 22).

 

Naturalmente as informações para serem relevantes aos usuários precisam ser também organizadas em subclassificações.

 

Segundo o CPC 00, " ativos e passivos podem ser classificados por sua natureza ou função nos negócios da entidade, a fim de mostrar as informações da maneira mais 

útil aos usuários para fins de tomada de decisões econômicas."   (CPC 00 R1 - Cap. 4 Item 3 - Página 22)

 

2.1 - Balanço Patrimonial - Elementos de Posição Patrimonial e Financeira

 

Como já mencionado anteriormente, os elementos do Balanço Patrimonial são o Ativo, o Passivo e o Patrimônio Líquido.

 

Assim são definidos esses elementos no CPC por suas características essenciais:

 

"(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade; 

 

(b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos; 

 

(c) patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos."

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.4 - Página 23 - Vide também Itens 4.44 à 4.46; 4.57 à 4.65)

 

Ao se classificar um item em um desses grupamentos, deve-se levar em conta não somente a formalidade legal, mas sim também " sua essência subjacente e realidade econômica". É o que se costuma falar, a prevalecência da essência sobre a forma.

(CPC 00 R1 - Cap. 4 Item 4.6 - Página 23).

 

Nesta questão da essência sobre a forma, temos um exemplo dado no CPC que transcrevo na íntegra relacionado ao ativo (meu destaque em negrito):

 

"Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle os benefícios econômicos que são esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer à definição de ativo mesmo quando não houver controle legal. Por exemplo, o conhecimento (know-how) obtido por meio da atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer à definição de ativo quando, mantendo esse conhecimento (know-how) em segredo, a entidade controlar os benefícios econômicos que são esperados que fluam desse ativo."  

(CPC 00 R1 - Cap. 4 Item 4.12 - Página 24

 

Percebe-se que a conceituação jurídica de posse e propriedade neste respeito não seria o único determinante ao se classificar esse item no Ativo da empresa. O conceito inclusive extrapola a materialidade do bem.

 

No Simpósio Internacional sobre o Ensino da Contabilidade baseado em IFRS, realizado no Rio de Janeiro em 2011, foi dado um exemplo interessante. Comparou-se duas propriedades na África. Uma propriedade comum, sem construção e com pouco ou nenhum acesso à fauna nativa, com uma outra semelhante, mas que teria acesso à fauna. Naturalmente a propriedade com acesso à fauna (leões, elefantes...) teria um valor/interesse maior que a outra, mesmo que ambas tivessem as mesmas dimensões e características gerais. Esse seria um ativo que pelos padrões anteriores não seriam mensurados nos demonstrativos, mas que podem significar uma diferença significativa entre o potencial de exploração econômica das duas propriedades.

 Já em relação ao passivo, também poderemos ter o reconhecimento de obrigações fora do comprometimento contratual/legal. O CPC assim discorre sobre o assunto (meu destaque em negrito):

   "Uma característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias. Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços recebidos. Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio, de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os produtos já vendidos constituem passivos."  

(CPC 00 R1 - Cap. 4 Item 4.15 - Página 25)

 Com respeito ao Patrimônio Líquido, seu grupamento pode refletir mais do que apenas o valor residual descrito no item 4.4 do CPC 00 - R1. 

 

O próprio CPC mais adiante assim explana o assunto (meu destaque em negrito):  

 

 "Embora o patrimônio líquido seja definido no item 4.4 como algo residual, ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial. Por exemplo, na sociedade por ações, recursos aportados pelos sócios, reservas resultantes de retenções de lucros e reservas representando ajustes para manutenção do capital podem ser demonstrados separadamente. Tais classificações podem ser relevantes para a tomada de decisão dos usuários das demonstrações contábeis quando indicarem restrições legais ou de outra natureza sobre a capacidade que a entidade tem de distribuir ou aplicar de outra forma os seus recursos patrimoniais. Podem também refletir o fato de que determinadas partes com direitos de propriedade sobre a entidade têm direitos diferentes com relação ao recebimento de dividendos ou ao reembolso de capital. "  


(CPC 00  R1 - Cap. 4 Item 4.20 - Página 26)

 

2.2 - Demonstração de Resultado - Receitas e Despesas

 

Em relação ao demonstrativo de resultado, temos dois elementos à considerar: as receitas e as despesas.

 

Assim são definidos esses elementos no CPC por suas características essenciais:

 

"(a) receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais; 

 

(b) despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da saída de recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com distribuições aos detentores dos instrumentos patrimoniais."  

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.25 - Página 27 - Vide também Itens 4.47 à 4.53)


Quanto a apresentação das receitas e despesas, cabe julgamento em relação à relevância da informação para a tomada de decisão. Desta forma, pode ser considerado na entidade a necessidade de se evidenciar em detalhe um fato, mesmo que não corriqueiro, mas que tenha impacto relevante no período analisado.

Assim reza o CPC nesse caso (destaque em negrito):

"As receitas e as despesas podem ser apresentadas na demonstração do resultado de diferentes maneiras, de modo a serem prestadas informações relevantes para a tomada de decisões econômicas. Por exemplo, é prática comum distinguir os itens de receitas e despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade daqueles que não surgem. Essa distinção é feita considerando que a origem de um item é relevante para a avaliação da capacidade que a entidade tem de gerar caixa ou equivalentes de caixa no futuro. Por exemplo, atividades incidentais como a venda de um investimento de longo prazo são improváveis de voltarem a ocorrer em base regular. Quando da distinção dos itens dessa forma, deve-se levar em conta a natureza da entidade e suas operações. Itens que resultam das atividades usuais de uma entidade podem não ser usuais em outras entidades."   

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.25 - Página 27)

 

Outro ponto importante em relação às receitas está relacionado com o conceito de ganho e sua evidenciação no relatório contábil.

 

" Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, não são considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual. "

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.30 - Página 27)

 

Exemplo de ganho muito comum na rotina de empresas é o apurado na alienação de bens do ativo imobilizado

 

Importante sobre a apresentação desses ganhos:   

 

"...Os ganhos são, em regra, reportados líquidos das respectivas despesas."  

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.31 - Página 27/28)


Da mesma forma que no caso dos ganhos as perdas não são elementos separados. As perdas fazem parte do conceito de despesa e devem ter sua evidenciação representada de forma líquida:

 

" Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas líquidas das respectivas receitas."

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.35 - Página 28)

 

 

3 - Reconhecimento dos elementos nas demonstrações contábeis

 

O CPC assim discorre sobre os critérios gerais de reconhecimento de elementos:

 

 Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se: 

 

" (a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e 

 

(b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade."

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.38 - Página 29)

 

 

No que diz respeito ao conceito de probabilidade, o CPC dá um exemplo clássico de reconhecimento, mesmo sem a confirmação exata:

 

"...quando for provável que uma conta a receber devida à entidade será paga pelo devedor, é então justificável, na ausência de qualquer evidência em contrário, reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla população de contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada redução nos benefícios econômicos."

 (CPC 00 - Cap. 4 Item 4.40 - Página 29)



Porém, em casos em que se existe a probabilidade, mas exista uma incerteza considerável em mensurar seu valor, o elemento não deve ser reconhecido. Mas sua probabilidade considerável requer que o fato seja reportado em notas explicativas.

(CPC 00 - Cap. 4 Item 4.41 e 4.42 - Páginas 29 e 30)

 

Em vista de todo o exposto, que tal verificar se seus critérios estão alinhados com a estrutura conceitual?

 

Links:

 

CPC 00 - R1

http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/147_CPC00_R1.pdf

 

Artigo Relacionado:

 

Bem de pequeno valor ou Ativo imobilizado? Uma análise à luz da NBC TG 27 (R4) 

 

https://www.contabeis.com.br/artigos/4650/bem-de-pequeno-valor-ou-ativo-imobilizado-uma-analise-a-luz-da-nbc-tg-27-r4/

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