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Tributário

Prefeitura de São Paulo inicia Operação Fiscal em todos os contribuintes

A Prefeitura de São Paulo iniciou operação fiscal em todos os contribuintes através do DEC -Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, nesta fase estão sendo solicitadas informações cadastrais

09/10/2018 09:54

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Prefeitura de São Paulo inicia Operação Fiscal em todos os contribuintes

Prefeitura de São Paulo inicia Operação Fiscal em todos os contribuintes

A Prefeitura de São Paulo iniciou operação fiscal em todos os contribuintes através do DEC -Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, nesta fase estão sendo solicitadas informações cadastrais.

Algumas informações como endereço, nº de contribuinte de IPTU, atividades e sócios, já poderiam ter sido extraídas da base de dados do CCM (Cadastro do Contribuintes Mobiliários), já que são declaradas na abertura e nas alterações de dados e podem confundir o contribuinte ao declarar o endereço atual achando que o mesmo será atualizado na base cadastral.

Os outros dados que estão sendo solicitados:

  • Número de funcionários (31/12/2017)
  • Salário médio dos Funcionários (31/12/2017)
  • Receita Total de 2017
  • Receita de Serviços em 2017
  • Valor do aluguel (dez/2017) 
  • Valor da conta de energia elétrica (dez/2017)
  • Valor das despesas com telefone e internet (dez/2017)
  • Data da última alteração do contrato social
  • Grupo empresarial

O preenchimento é obrigatório e passível de multa, o valor mínimo das multas é de R$ 250,00 dependendo as infrações cometidas (Acredite! Há multa para tudo).

Lembrando que o DEC -Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano foi lançado em 2016 e é obrigatório para:

a)    Pessoas Jurídicas;

b)    Condomínios edilícios residenciais e comerciais;

c)    Delegatários de serviço público que prestam serviços notariais e de registro;

d)    Advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos e;

e)    Empresário Individual a que se refere o art. 966 do Código Civil não enquadrado como Microempreendedor Individual.

As mensagens podem ser de dois tipos: AVISO ou NOTIFICAÇÃO, elas não tem data para chegar e caso estas não sejam lidas em um prazo de 10 dias, as mensagens serão tidas como lidas.

Ou seja, neste momento você pode ter sido chamado pela prefeitura para prestar esclarecimento sobre alguma coisa, perder prazo e não poder brigar depois, ou melhor ter que gastar dinheiro para brigar depois.

AVISOS são mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem nenhum efeito jurídico.

NOTIFICAÇÕES são mensagens com efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio

Se você não é de São Paulo fique atento também, pois dependendo do resultado dessas fiscalizações a prefeitura da sede da sua empresa pode estar copiando essa ideia e aplicando em poucos dias. Neste quesito lançamos moda!

Ah! E se quiser mais informações sobre o DEC a prefeitura disponibilizou um vídeo neste link (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/tutoriais/index.php?p=20580)

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