Tributário
Simples Nacional 2019: Adesão e sublimitesDeclaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
Tributário
Desde janeiro de 2016 as empresas de transporte são obrigadas a realizar o cálculo do Diferencial de alíquota (DIFAL) quando estão transportando para tomadores de outra UF e não contribuintes de ICMS. Veja aqui mais detalhes sobre o assunto.
Desde 01.01.2016 todas as transportadoras estão obrigadas a recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota) do ICMS nos fretes interestaduais, cujo tomador não seja contribuinte do Estado de destino.
Veja abaixo as regras:
Alíquota e Recolhimento
Documentos fiscais e Transporte
Para evitar problemas e ficar parado em postos de fiscalização é extremamente importante que durante o transporte de sua mercadoria o motorista esteja acompanhado de todos os documentos fiscais e suas guias tributárias devidamente pagas:
Crédito Outorgado
Obrigações Acessórias e Inscrição Substituta
Exceções
Para os casos abaixo não haverá DIFAL, consequentemente não deve ser destacado no CTe nem mesmo ter a GNRE recolhida para o Transporte
Exemplo prático
Vamos criar um exemplo para melhor explicar o conteúdo da matéria e o cálculo de DIFAL. Esse será um transporte de São Paulo para Bahia e o tomador é não contribuinte.
E aí, gostou da matéria? Sua empresa ainda sofre com esse processo manual para cálculo, emissão e pagamento de GNREs? Sabia que é possível automatizar? Deixe abaixo seus comentários!
Tributário
Simples Nacional 2019: Adesão e sublimitesTributário
O Simples Nacional e a inconstitucionalidade do art. 23 DA LC 123/06Tributário
Imposto de Renda: Tudo o que não pode faltar na sua declaração de 2019Tributário
Opção pelo Simples Nacional 2019Tributário
Esclarecimentos da receita federal sobre a EFD-REINF - Empresas do simples nacional ou excluídas do simples nacionalTributário
EFD-Reinf quando você deve começar entregar?
* Aguarde mais alguns minutos.
* Verifique sua pasta de spam (ou lixo eletrônico).
* Solicite o reenvio da mensagem de confirmação clicando aqui.
Prezados(as) senhores(as), o Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussoes dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Ao acessar este site você concorda com os Termos de uso.