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Tributário

Difal Goiás 2018: Decreto isenta mais de 100 mil micro e pequenas empresas

Com a publicação do Decreto n°.9.326/2018 mais de cem mil micro e pequenas empresas no estado de goias deixarão de pagar o diferencial de alíquotas na compra de mercadorias para revenda.

22/11/2018 17:25:01

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Difal Goiás 2018: Decreto isenta mais de 100 mil micro e pequenas empresas

Difal Goiás 2018: Decreto isenta mais de 100 mil micro e pequenas empresas

O Decreto n°.9.326/2018 públicado em 03/10/2018 beneficiou diversas micro e pequenas empresas que estavam obrigadas ao recolhimento do DIFAL na compra para comercialização conforme determinava o Decreto nº.9.104/2017 que entrou em vigor em 1° de março de 2018.

A partir 1° de outubro de 2018 entrou em vigor o Decreto 9.326/2018 e seus beneficios alcançaram o MEI e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$: 360.000,00 por ano. Portanto para este grupo de contribuintes, ficou dispensado o pagamnto do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna (Goiás) e a alíquota interestadual (outros estados) na aquisição de mercadoria interestadual destinadas a comercialização.

Importante: O recolhimento do DIFAL aqui tratado não abrange às aquisições sujeitas ao regime de substituição tributária ou à antecipação do pagamento do imposto.

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