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Tributário

Classificação dos Contribuintes pode causar prejuízos a empresas

Apesar de ser tendência mundial, ranking pode ofender o princípio constitucional da isonomia ao dar tratamento diferenciado ao contribuinte

26/11/2018 08:37:47

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Classificação dos Contribuintes pode causar prejuízos a empresas

Classificação dos Contribuintes pode causar prejuízos a empresas

O Estado de São Paulo promove relevantes mudanças em seu Fisco com a Lei Complementar nº 1.320/2018, que instituiu o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Programa Nos Conformes”.

O programa classifica os contribuintes paulistas de acordo com sua atuação fiscal, nas categorias A+, A, B, C, D, E e NC (Não Classificado). As empresas contribuintes ainda não sabem como serão classificadas, até fevereiro de 2019.

A grande dificuldade dessa medida é garantir o respeito ao princípio constitucional da isonomia tributária, ou seja, fazer com que o Fisco, em sua missão de arrecadar tributos, trate os contribuintes de maneira igualitária.

Ainda que seu objetivo seja privilegiar bons pagadores, e com isso criar vantagens para premiá-los, como dar acesso a programas especiais de parcelamento, instituir prazos mais generosos, etc, será um desafio atuar de forma a não agredir a Constituição Federal.

Isso porque as empresas classificadas como C, D ou E, podem ter comprometido o seu relacionamento na cadeia produtiva, como por exemplo, um fornecedor que deixe de fazer negócios com a empresa, baseada em sua nota inferior a outras, o que causaria disparidade e claramente comprometeria a isonomia. Outra situação, ainda mais grave, é a companhia sofrer prejuízos em seus negócios em decorrência de um rebaixamento injusto no ranking, por uma autuação indevida.

Apesar de suscitar essa problemática aqui, já existe uma forte tendência dessa classificação em países da Europa e nos Estados Unidos.

A classificação pode ressaltar a importância de o contribuinte pagar todos os seus débitos de maneira correta e seguir os prazos com rigor e, com isso, melhorar o relacionamento entre Fisco e contribuintes. No entanto, apenas em fevereiro do próximo ano é que as companhias saberão quais serão as notas recebidas. Naquele momento, elas poderão questionar os parâmetros usados para essa classificação e, principalmente, saberemos se a Fazenda do Estado de São Paulo, soube preservar a isonomia entre contribuintes. 

Por: Caio Gallati é advogado e lidera a área de Direito Tributário na Roncato Advogados.

 

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