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A Publicação do Regulamento do Imposto de Renda Atualizado e o Emaranhado de Normas

A regulamentação do Imposto de Renda, seja no tocante atribuído para pessoa física ou para a pessoa jurídica estava vigente pela publicação do Decreto 3.000 datado de 26 de março de 1999.

26/11/2018 08:50

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A Publicação do Regulamento do Imposto de Renda Atualizado e o Emaranhado de Normas

A Publicação do Regulamento do Imposto de Renda Atualizado e o Emaranhado de Normas

A regulamentação do Imposto de Renda, seja no tocante atribuído para pessoa física ou para a pessoa jurídica estava vigente pela publicação do Decreto 3.000 datado de 26 de março de 1999. Com a publicação do Decreto 9.580/2018 e por consequência a revogação do Decreto anterior, houve uma imprescindível e necessária atualização significante e apreciável.

Após 19 anos de consulta a um regulamento onde era essencial ter em mãos o próprio regulamento mas emparelhado de norma complementar atualizada (Instrução Normativa, Lei, Decreto, Decreto-Lei ou outro dispositivo legal) pois o próprio norteava a legislação tributária inúmeras ocasiões de forma desatualizada.

Por consequência o risco de uma interpretação errônea ou imperfeita por parte do contribuinte, aumentava consideravelmente.

Por sorte, por um breve e divino momento em nossa legislação, podemos agora consultar a uma única fonte sabendo de sua atualização, até que haja a próxima atualização tributária e não atualizada pelo Decreto.

Além de possuir um regulamento não atualizado, o contribuinte sofre com o emaranhado de legislações que tratam do mesmo assunto. Pois bem, o próprio regulamento nos remete a inúmeras outras normas para somente então poder extrair a informação que carecemos para confeccionar nossa pesquisa.

Em uma primeira leitura (das várias que ainda serão feitas) o que mais me chamou atenção em relação ao emaranhado de normas, foi o Artigo 211 exposto a seguir:

“Art. 211.  A partir de 1º de janeiro de 2015, os métodos e os critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos art. 37 e art. 38 da Lei nº 11.941, de 2009, submetem-se ao tratamento tributário conferido pelos art. 1º, art. 2º e art. 4º ao art. 71 da Lei nº 12.973, de 2014 (Lei nº 12.973, de 2014, art. 1º, art. 2º e art. 4º ao art. 71).”

As referidas citações, trataram sobre:

Lei n° 11.638/2007 – Nova redação à Lei n° 6.404/1976 que trata sobre as sociedades por ações e altera a Lei n° 6.385/1976.

Lei n° 11.941/2009 – Tratou sobre parcelamentos, sobre o RTT, alterou: Decreto n° 70.235/1972, Lei n° 8.212/1991, Lei n° 8.213/1991, Lei n° 8.218/1991, Lei n° 9.249/1995, Lei n° 9.430/1996, Lei n° 9.469/1997, Lei n° 9.532/1997, Lei n° 10.426/2002, Lei n° 10.480/2002, Lei n° 10.522/2002, Lei n° 10.887/2004, Lei n° 6.404/1976, Decreto-Lei n° 1.598/1977, Lei n° 8.981/1995, Lei n° 11.732/2008 e Lei n° 10.260/2001.

O direcionamento para outras normas ao meu entendimento é algo penoso para o leitor, pode dificultar o entendimento completo do tema que está sob sua análise, gerar um entendimento parcial ou mesmo equivocado, devido a forma que nossas legislações são publicadas sempre de forma complementar ou remendando a primeira publicação e nunca por completa na primeira vez cd.


Elaborado por: Anderson Vicente Possebon

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