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A evolução dos FIDC'S

04/07/2011 13:04

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A evolução dos FIDC'S

A evolução dos fundos de investimento em direitos creditórios

RESUMO
O FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, popularmente conhecido como Fundo de Recebíveis, é um tipo de fundo de investimento que possui uma regulamentação própria editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como qualquer outro Fundo de Investimento, o FIDC é uma comunhão de recursos (um condomínio), ou seja, um patrimônio liquido pertencente a varias pessoas.
A definição de direitos creditórios, descrita na Resolução CMN nº 2907 e pela Instrução CVM nº 356 é bem ampla e abrange todos os créditos e seus títulos representativos nos segmentos: financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como de naturezas diversas desde que reconhecidos pela CVM.
Um Fundo de recebíveis, portanto, é uma comunhão de recursos que emprega a maior parte, ou seja, a parcela preponderante de seus recursos (o patrimônio liquido) na aquisição de direitos creditórios.
Em razão da complexidade na estruturação e alguns critérios que devem ser obedecidos, atualmente os FIDC´s ainda não tem popularidade elevada no Brasil, mesmo que tenha um propósito importante: A Captação de Recursos.

Palavras-Chave: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Captação de Recursos. Securitização.
1        INTRODUÇÃO
Em 29 de Novembro de 2001, o Conselho Monetário Nacional (CMN), baixou a resolução nº 2907, que autorizou a criação dos fundos de investimento em direitos creditórios no Brasil. A partir de então muitas empresas, mesmo que não fossem de capital aberto e que possuíssem um bom fluxo de créditos a receber, passaram a captar recursos no mercado de capitais por meio da securitização desses recebíveis.
A partir da venda ou cessão de direitos creditórios para um FIDC a uma determinada taxa de aquisição, e da subseqüente distribuição de cotas em mercado ou de forma direcionada, as empresas - em particular as que não têm estrutura e nível de risco que as capacitem a utilizar instrumentos tradicionais de mercado de capitais, como debêntures e notas promissórias - passam a ter acesso a mais uma fonte de captação de recursos, notadamente a custos mais baixos, uma vez que lastreados em uma carteira de ativos de risco inferior ao da própria empresa cedente. Esta possibilidade contempla, inclusive, as empresas de capital fechado, proibidas de realizar emissão pública de debêntures no mercado de capitais, facilitando a captação direta por parte dessas companhias. Além de fonte de financiamento, o fundo pode ser utilizado com o objetivo de equacionar fluxo de caixa, bem como para desonerar o balanço de uma instituição, usando-se a antecipação dos recursos para abater dívidas.
Embora a securitização seja uma prática que vem ao encontro com as necessidades das empresas, este processo ainda precisa sofrer algumas melhorias, principalmente quanto ao custo de estruturação que é muito elevado para operações em empresas de pequeno valor, o que faz com que neste caso, o custo ainda não compense.


2        OBJETIVOS
Para uma melhor compreensão dos objetivos proposto neste trabalho foram estes divididos em objetivo geral e objetivos específicos, apresentados a seguir.

2.1 OBJETIVO GERAL

O objetivo geral deste trabalho é fazer uma busca empírica dos conceitos do que é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO

O objetivo específico deste trabalho é identificar as vantagens de se estruturar um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, apresentando os tipos de Fundos, as formas com que são adquiridos os resultados e monitoramentos que devem ser realizados, bem como sua periodicidade.


3        CARACTERÍSTICA DOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Considerado um instrumento financeiro relativamente novo e responsável pelo incremento das operações de securitização no mercado financeiro brasileiro, o FIDC, vem crescendo no país e, aos poucos, se tornado um importante apoio no financiamento do investimento de empresas.
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios vem se constituindo no principal instrumento de suporte às operações de securitização no Brasil. Autorizado seu funcionamento pelo Conselho Monetário Nacional, através da Resolução 2.907 de 29 de novembro de 2001, e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários, através da Instrução 356 de 17 de dezembro de 2001, o FIDC tem o propósito de ampliar a liquidez do mercado de crédito e a oferta recursos, na medida em que se torna uma opção de financiamento com menores custos em relação ao crédito bancário, principalmente para empresas de pequeno e médio porte, inclusive as de capital fechado, e em alternativa à captação de recursos para bancos e financeiras.
A principal característica de um FIDC é que esse tipo de fundo deve ter, no mínimo, 50% de seu Patrimônio Liquido constituído por Direitos Creditórios. Outra importante característica dos fundos de recebíveis é a possibilidade da existência de duas classes de cotas ou cotistas: a cota ou cotista de classe sênior e a cota ou cotista de classe subordinada.
Os fundos de recebíveis também podem ser organizados sob forma de condomínio fechado ou aberto. Sendo constituído sob forma de condomínio fechado, é permitida a emissão de séries da classe sênior, ou seja, subconjuntos de cotas que possuem diferentes prazos e valores para amortização, resgate e remuneração. Existindo cotas subordinadas, a empresa cedente é quem deve subscrever parte dessas cotas transferindo para o fundo ativos que resguardem os investidores de problemas que possam vir ocorrer com elas, ou seja, são ativos dados em garantia. Neste caso, as cotas subordinadas subscritas pela cedente, só recebem rendimentos após realizados os créditos dos rendimentos aos cotistas seniores.
Os cotistas seniores nada mais são do que os investidores que aportam recursos financeiros através de aquisição de cotas, cujo retorno é o da remuneração do fundo. A proporção entre cotas seniores e cotas subordinadas depende da qualidade desses recebíveis e dos níveis de garantias requeridas. A cota deve corresponder a uma fração ideal do PL, de forma que o Patrimônio Líquido do Fundo não seja comprometido.
No condomínio fechado, as cotas podem ser resgatadas no término do prazo do fundo ou de cada série, mas a amortização pode ser realizada em datas pré-determinadas em regulamento dando sempre preferência à amortização às cotas seniores. Já no condomínio aberto, os cotistas podem solicitar resgate antes do encerramento do Fundo. As cotas dos FIDC´s sob forma de condomínio fechado podem ser negociadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão (distribuições realizadas fora da bolsa de valores por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil), desde que seja assegurado que o investidor adquirente seja um investidor qualificado de acordo com os critérios estabelecidos pela CVM em sua instrução de nº 409, sejam eles:
I.        Instituições Financeiras;
II.        Companhias Seguradoras e Sociedades de Capitalização;
III.        Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
IV.        Pessoas Físicas ou Juridicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
V.        Fundos de Investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; e
VI.        Administradores de carteira e consultores de valores mobiliarios autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.
De acordo com a Instrução nº 409 da CVM, poderão ser admitidos como cotistas de um fundo para investidores qualificados, os empregados e/ou sócios das instituições administradoras ou gestoras deste fundo, expressamente autorizadas pelo diretor responsável da instituição perante a CVM.


4        ESTRUTURA BÁSICA DE FUNCIONAMENTO DE UM FIDC

A estrutura de um FIDC pode ser flexível o suficiente de forma que se adéqüe a diferentes setores. Deve ser analisado primeiramente os objetivos ao que o FIDC se propõe para ele possa ser formatado. Estes objetivos abrangem desde o financiamento de empresas através da securitização de seus recebíveis até a centralização da gestão do caixa de um grupo econômico. Desta forma, é possível idealizar um formato de FIDC com um sacado e vários cedentes, vice versa e ambos.
Com o objetivo de aumentar a liquidez e/ou a rentabilidade das cotas do fundo, seus regulamentos permitem que sejam realizadas operações em mercado de derivativos, mercado futuro, mercado de balcão ou operações compromissadas, as quais se caracterizam pela venda não definitiva com recompra a prazo e preço previamente definidos. Vale lembrar que as operações compromissadas não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito.
Uma maior proteção aos investidores do fundo pode ser realizada se no regulamento forem estabelecidas cláusulas que pontuem a possibilidade de liquidação antecipada havendo a ocorrência de eventos que comprometam a rentabilidade.
Os direitos creditórios e demais ativos do fundo, devem ser custodiados, registrados e mantidos em conta de depósito em nome do fundo ou em contas especificas abertas no Sistema de Liquidação e de Custódia (Selic) ou ainda em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições e entidades autorizadas pela CVM para essa finalidade. Além destes cuidados e garantias aos investidores, ainda há um fator adicional de proteção ao investidor no que se refere a auditoria do fundo. É obrigatória a contratação de uma empresa independente para auditar os demonstrativos e as negociações.

É possível visualizar melhor a estrutura de um FIDC a partir da figura abaixo, a qual torna mais compreensível o funcionamento deste mercado:


5        A EVOLUÇÃO DOS FIDC´s


Os primeiros Fundos de Investimento em Direitos Creditórios foram lançados no Brasil em 2002, ano imediatamente posterior a autorização pelo CMN. Através do demonstrativo abaixo, é possível observar o crescimento extraordinário tanto em termos de volume financeiro como em numero de ofertas nos últimos 10 anos.
Tomando como fonte os dados de ofertas registradas na CVM, observa-se que, logo no ano posterior a regulamentação pelos órgãos responsáveis (2002), foram lançados quatro fundos com volume total de R$ 200 milhões. Números estes que cresceram consideravelmente nos anos seguintes, atingindo um desempenho melhor em termos de valores monetários em 2006, quando foram distribuídas 67 ofertas totalizando um volume financeiro de R$ 12,7 milhões. Considerando o numero de ofertas registradas, o maior numero foi registrado em 2008, com 72 lançamentos, ou seja, em plena crise financeira mundial, o volume financeiro alcançou o ápice de R$ 10 milhões superando o ano anterior.


Ano        Nº de registros         Volume em R$
2011*        6                        1.544.000.000,00
2010        41                        10.233.600.000,00
2009        32                        8.212.657.727,10
2008        72                        10.020.850.000,00
2007        70                        9.961.555.677,83
2006        67                        12.777.399.200,00
2005        67                        8.579.125.001,54
2004        39                        5.134.650.000,00
2003        14                        1.540.000.000,00
2002        4                        200.000.000,00

*até Abril
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários

6        TIPOS DE RISCO

Em razão da estrutura flexível dos fundos de recebíveis, eles podem ser afetados por riscos de diversas naturezas. A seguir, serão listados os principais tipos de risco registrados nos regulamentos de diferentes fundos.

6.1 – De Crédito

        Consiste no risco de inadimplemento ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos ativos ou pelas contrapartes das operações do Fundo, podendo ocasionar, conforme o caso, a redução de ganhos ou mesmo perdas financeiras até o valor das operações contratadas e não liquidadas. Alterações e equívocos na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos títulos que compõem a Carteira;

6.2 - Risco de Liquidez

Consiste no risco de redução ou inexistência de demanda pelos ativos integrantes do Fundo nos respectivos mercados em que são negociados, devido a condições específicas atribuídas a esses ativos ou aos próprios mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o Gestor poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos ativos pelo preço e no tempo desejado, de acordo com a estratégia de gestão adotada para o Fundo, o qual permanecerá exposto, durante o respectivo período de falta de liquidez, aos riscos associados aos referidos ativos e às posições assumidas em mercados de derivativos, se for o caso, que podem, inclusive, obrigar o Gestor a aceitar descontos nos seus respectivos preços, de forma a realizar sua negociação em mercado. Estes fatores podem prejudicar o pagamento de resgates e/ou amortizações aos Cotistas, nos valores solicitados e nos prazos contratados.

6.3 - Risco de Derivativos

Consiste no risco de distorção de preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade do Fundo, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos Cotistas. Mesmo para o Fundo, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um “hedge” perfeito ou suficiente para evitar perdas ao Fundo.

6.4 - Risco de Mercado

Consiste no risco de flutuações nos preços e na rentabilidade dos ativos do Fundo, os quais são afetados por diversos fatores de mercado, como liquidez, crédito, alterações políticas, econômicas e fiscais. Esta constante oscilação de preços pode fazer com que determinados ativos sejam avaliados por valores diferentes ao de emissão e/ou contabilização, podendo acarretar volatilidade das Cotas e perdas aos Cotistas.

6.5 - Risco de Concentração

O Gestor buscará diversificar a Carteira. O risco associado às aplicações do Fundo é diretamente proporcional à concentração das aplicações. Quanto maior a concentração das aplicações do Fundo em um único emissor de títulos, ou em Direitos de Crédito cujo devedor seja um único sacado, maior será a vulnerabilidade do Fundo em relação ao risco de crédito desse emissor ou sacado.

6.6 - Risco de Descasamento

Refere-se ao descasamento entre a taxa de juro usada como referencial de rentabilidade do fundo e as prefixadas nos contratos de compra e venda dos direitos creditórios a serem adquiridos pelo fundo, que pode resultar em perda de rentabilidade durante o período de maturação dos créditos.

6.7 - Risco Relacionado a Fatores Macroeconômicos

O Fundo também poderá estar sujeito a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos ao controle da Administradora tais como a ocorrência, no Brasil ou no exterior, de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, econômica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros, eventos de desvalorização da moeda e de mudanças legislativas, poderão resultar em (a) perda de liquidez dos ativos que compõem a carteira do Fundo e (b) inadimplência dos emissores dos ativos e/ou sacados. Tais fatos poderão acarretar prejuízos para os cotistas e atrasos nos pagamentos das amortizações e/ou dos regastes.

6.8 – Operacionais

No caso de estruturas em que os pagamentos dos recebíveis transitam pela originadora ou cedente dos créditos, há o risco, não atrelado a eventos de inadimplência, do comprometimento do fluxo de recursos para o fundo, que poderá sofrer perdas, inclusive em função de custos para recuperar os créditos. Também deve ser considerada a possibilidade de ocorrerem falhas nos procedimentos de cadastro, cobrança, fixação da política de crédito e de controles internos pela cedente, o que pode dificultar a cobrança dos recebíveis em caso de inadimplência. Em algumas situações, a própria cedente é responsável pela guarda dos documentos comprobatórios dos créditos, na qualidade de fiel depositária. Esta pode ser uma limitação para a verificação dos direitos de crédito cedidos ao fundo.

6.9 – De Descontinuidade

Relativo ao não-cumprimento, pela cedente, do compromisso de originar e ceder direitos de crédito ao fundo, ao longo de sua existência, de modo a assegurar um percentual mínimo das aplicações do fundo em direitos creditórios. Tal evento pode comprometer o prazo de duração previsto para o fundo, mediante liquidação antecipada conforme regulamento, o que reduzirá o horizonte original do investimento.

6.10 – De Natureza Específica

Existem riscos específicos ligados ao setor ou mesmo à empresa originadora - inclusive no que se refere à estrutura de oferta e demanda - que podem afetar a solvência dos recebíveis e, portanto, o fluxo ou o valor dos pagamentos aos cotistas.

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