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2019 com Folego no Fluxo de Caixa dos pequenos negócios!

A opção pelo Regime de Caixa coaduna com a potencialização do fluxo de caixa e capital de giro dos pequenos negócios. Para as empresas em atividade, está opção é feita anualmente no mês de novembro sendo irretratável por todo o ano calendário.

26/11/2018 10:38

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2019 com Folego no Fluxo de Caixa dos pequenos negócios!

2019 com Folego no Fluxo de Caixa dos pequenos negócios!

O Brasil hoje passa por um momento de incerteza, instabilidade e recuperação econômica e este período exige que do empresário uma gestão financeira arrojada para segurar os momentos de turbulências. Nesta situação o planejamento estratégico e tributário não é uma opção, mas sim uma obrigação, que pode determinar a diferença entre sobreviver ou naufragar.

Aos pequenos negócios, em sua grande maioria, optantes pelo Simples Nacional agora é o grande momento de planejar o ano 2019 e por isto converse com seu contador ou consultor sobre as possibilidades para o novo ano. Para as empresas em atividade a opção é feita anualmente na apuração do mês de novembro valendo a partir de janeiro do ano seguinte. Para as empresas em inicio de atividade a opção é feita na apuração do primeiro mês de abertura. Pensando na gestão do seu fluxo de caixa recomendo a análise do regime tributário mais benéfico para sua atividade.

Aos optantes do Simples Nacional temos o Regime de Caixa e o Regime de Competência. A Lei complementar 123/2006 determinou que a receita bruta para determinação da base de cálculo do Simples Nacional fosse à receita auferida, ou seja, regime de competência. Entretanto, permitiu o uso do regime de caixa que foi regulamentado pela Resolução CGSN 38/2008.

1. Regime de competência: Vantagem:a receita bruta é baseada no valor do faturamento das notas fiscais. Assim, a apuração é fácil e objetiva. Exemplo: emitiu a nota, paga o imposto no mês seguinte. Desvantagem: comprometimento do fluxo de caixa da empresa e às vezes até do capital de giro, pois o imposto deve ser pago no mês seguinte independente do recebimento ou não.

2. Regime de caixa: Vantagem: aumento da responsabilidade com a gestão administrativa da empresa, pois a receita bruta passa a ser baseada na escrituração do livro caixa ou das contas "caixa" e "bancos" no livro razão. Também não é difícil, porem atualização da escrituração contábil, conciliação com os extratos bancários, controles de descontos de duplicatas, cheques devolvidos, cheques reapresentados, dentre outros. Exemplo: emite a nota, mas paga o imposto quando recebe (ver item “a” abaixo).

Desvantagens: a) A parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo do Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

b) A ME/EPP que exerce atividade comercial ou industrial se optar pelo regime de caixa não pode transferir crédito de ICMS para empresas não optantes pelo Simples Nacional, de acordo com o § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/06. A empresa optante deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: I - número e data de emissão de cada documento fiscal; II - valor da operação ou prestação; III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; IV - a data de recebimento e o valor recebido; V - saldo a receber; VI - créditos considerados não mais cobráveis.

Caso não haja o controle dos valores não recebidos, a opção pelo regime de caixa pode vir a ser desconsiderada, nos anos-calendário em que tenha ocorrido o descumprimento da norma, havendo portantoo recálculo do imposto pelo regime de competência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.

Conclusão: O regime de caixa proporciona a redução no valor do imposto a pagar. Num primeiro momento as empresas que vendem a prazo ganham reforço de fluxo de caixa e/ou capital de giro, pois terão mais tempo para recolher o imposto. Também se beneficiam as empresas que possuem elevados níveis de insolvências em suas operações comerciais. Como se observa a opção pelo regime de caixa é atrativa, no entanto requer alguns cuidados que se não forem observados podem expor a empresa a questionamentos fiscais.

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