x

Trabalhista

Maternidade ou a vida profissional

Diante do cenário econômico e cultural do País, observa-se relatos de mulheres com filhos pequenos, afastadas do mercado de trabalho e na árdua busca de recolocação ao mercado de trabalho.

30/11/2018 08:43:46

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Maternidade ou a vida profissional

Maternidade ou a vida profissional

Diante do cenário econômico e cultural do País, observa-se relatos de mulheres com filhos pequenos, afastadas do mercado de trabalho e na árdua busca de recolocação ao mercado de trabalho.

Ainda grávida, a mulher faz um planejamento para o período que se manterá afastada do trabalho, volta a atenção, exclusivamente, à criança. Em algumas situações, umas optam em voltar ao trabalho após o período de licença maternidade e outras estendem um pouco mais sua licença. Esta última opção, se trata de uma licença não remunerada.

O retorno ao trabalho após a licença maternidade, torna uma incógnita para a mulher. Nunca se sabe o comportamento da empresa diante da nova realidade: uma profissional vivendo a recém maternidade. Na sua ausência, a empresa aproveita para reformular sua função/cargo e reavaliar a funcionalidade. Quando a empresa opta por dispensar a funcionária, a mulher vive uma nova realidade. À disposição do mercado de trabalho, alto índices de desemprego assolando o país e com filho pequeno, essas profissionais encaram grandes desafios para retornar ao mercado de trabalho. A saber, poucas empresas contratam profissionais com este perfil. Logo, é um grande engano, quando desqualificam uma profissional por ter filho pequeno. Uma vez, após a maternidade, a mulher adquire múltiplas habilidade e com certeza tem disposição para conciliar a vida profissional e sua carreira.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.