A Receita Federal do Brasil publicou em 04/07/2011 a Instrução Normativa 1170/2011 alterando algumas disposições sobre o RRA – Rendimento Recebido Acumuladamente, dentre as quais as regras para retificação da DIRPF/2011 entregue até o último dia 29/04/2011.
A ficha de RRA foi uma das novidades na declaração deste ano que deixou muita gente em dúvida, tanto empresas ao fornecer o informe de rendimento como os contribuintes na hora de declarar.
Para quem ficou com dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados os contribuintes deve estar atentos as seguintes informações:
• Na ficha RRA devem ser declarados rendimentos recebidos no ano (no caso 2010) que se referiram a outros períodos, normalmente provenientes de ação judicial.;
• Os contribuintes que possuem mais de uma renda devem informar os rendimentos do ano nas fichas de rendimento tributáveis de Pessoa Jurídica ou Física, conforme for o caso;
• Na ficha de RRA o contribuinte deve optar entre tributar exclusivamente na fonte ou tributar pelo ajuste anual, o contribuinte deve escolher o que for mais vantajoso (tiver maior restituição) a tributação é definitiva e só pode ser alterada se houver a retificação antes do prazo final da Declaração;
• Ao optar pela tributação exclusiva na fonte deve ser informado o número de meses que se referiu o rendimento e não o número de meses em que o processo ficou em transito;
• Sobre o rendimento tributável é permitido o abatimento com os custos de
honorários advocatícios proporcional a outros rendimentos;
• O custo total de honorários deverá ser informado na ficha de pagamentos e doações;
• O RRA também deve ser apurado quando houver sucessão causa mortis no caso de encerramento de espólio, se não houve o encerramento deverá ser feito na DIRPF do espólio;
Para quem declarou a ficha este ano é importante alertar que com a publicação da IN a Receita Federal só permitirá mudança de opção no RRA:
• Quando a fonte pagadora não forneceu ou forneceu erroneamente as informações (é importante ter a memória de calculo para apresentar junto ao órgão se a declaração ficar retida na
malha fina)
• Só pode ser feita uma única vez e até 31/12/2011
Desta forma, fique atento se sua declaração foi elaborada corretamente, confira os dados, retifique se necessário e acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal.
Base legal: IN 1127/2011 e IN 1170/2011