x

Empresarial

Qual o melhor momento para o médico abrir empresa?

Abrir sua empresa antes de começar a atuar profissionalmente é o ideal para evitar situações desagradáveis em relação ao recebimento mensal por prestação de serviços.

06/12/2018 14:39:25

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Qual o melhor momento para o médico abrir empresa?

Qual o melhor momento para o médico abrir empresa?

Embora o médico não seja obrigado a atuar como Pessoa Jurídica, abrir empresa aumenta as chances de trabalho, já que a maioria dos hospitais e clínicas, além dos convênios, optam pela contratação por prestação de serviços. E qual seria então o melhor momento para solicitar o CNPJ? Antes, imagine o seguinte cenário:

Há uma situação recorrente entre os profissionais da saúde que iniciam suas atividades profissionais. Por, muitas vezes, não saberem da necessidade de abrir empresa, começam a dar seus plantões e na hora de receber pelos serviços, a surpresa: o local só fará o pagamento mediante emissão de Nota Fiscal por parte do profissional. Assim, começa a correria para a liberação do CNPJ.

Acontece que o processo de abertura de empresa demanda, em média, de 30 a 40 dias, dependendo dos procedimentos necessários em cada cidade e estado. Portanto, o recebimento pelos serviços terá de esperar o tempo necessário até a liberação do CNPJ.

Sendo assim, o período ideal para iniciar os processos de abertura seria pelo menos um pouco antes de iniciar os plantões. Nesse sentido, uma empresa de contabilidade especializada, além de assumir integralmente a parte burocrática desta fase, também poderá prestar toda a assistência necessária para a emissão de Notas Fiscais e assessorias diversas, apresentando soluções personalizadas para médicos e profissionais da saúde.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.