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Sócio Estrangeiro

Principais pontos para ter um sócio estrangeiro em uma empresa brasileira.

07/12/2018 09:07:03

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Sócio Estrangeiro

Sócio Estrangeiro

Sócio estrangeiro

O Brasil, volta e meia se torna o queridinho dos investidores, não só dos brasileiros mas como os estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Nesse sentido a ParaLegalweb resolveu levantar alguns pontos para que o investidor, de outra nação, possa investir aqui no Brasil.

Antes de tudo, não iremos abordar o tema de vistos, naturalização, nacionalização, registros para não ficar muito longo e ter diversos pontos para analisar e dissertar, vamos nos ater apenas na entrada do sócio estrangeiro e como se dá a tratativa dele aqui no nosso País.

O Estrangeiro

Estrangeiro é toda pessoa que pertença a outro País ou nação.

A nossa constituição garante a igualdade de direitos entre os brasileiros e aos estrangeiros em relação a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Embora aos brasileiros tenham uma certa soberania aos não nascidos, ou pertencidos, ao Brasil, no que tange aos poderes políticos, concursos públicos, participar de setores estratégicos e uma serie de fatores.

Participação em Empresas Nacionais de Pessoas Físicas Residentes e Domiciliados no Exterior

O estrangeiro como pessoa física pode abrir empresa no Brasil, todavia é necessário, para fazer registro dos  seus atos constitutivos outorgar a um residente do País poderes específicos, perfazendo, este, como representante no Brasil.

O represente terá que ser residente no País e ter poderes para representar no Banco Central e na Secretaria da Receita Federal, com plenos poderes para resolver qualquer assunto do estrangeiro nos orgões governamentais para garantir a permanência dos investimentos do estrangeiro pessoa física no Brasil.

Participação em Empresas Nacionais de Pessoas Jurídicas Sediadas no Exterior

As empresas Jurídicas domiciliadas no exterior pode constituir ou fazer comprar quotas ou ações de empresas brasileiras e serão utilizadas os mesmos critérios para pessoas físicas estrangeiras.

No caso das pessoas jurídicas serão requeridas copias do contrato ou estatuto social e da ata de reunião ou assembleia que elegeu os procuradores. Se for pessoa física a cópia do passaporte.


Ingresso

De posse de todos os documentos, a pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior poderá obter o cadastro de contribuinte na Secretaria da Receita Federal, documento obrigatório para qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira.

O valor do investimento deverá ser enviado por instituição financeira oficial e deverá ser registrada no Banco Central.

Tipos de investimento

O Banco Cental do Brasil, pela Resolução 3.844/2010, dispõem sobre o capital social estrangeiro ingressante no País, assim como proceder para fazer o ingresso do seu registro.

Essa resolução trata, também, dos investimentos estrangeiros, tais como: crédito externo, investimento estrangeiro direto, royalties, serviços técnicos e assemelhados, aluguel, afretamento, capital em moeda nacional, entre outros.

Os investimentos mais comuns são os investimentos estrangeiro direto e o de capital em moeda nacional. 

Para concluir

O sócio estrangeiro não residente poderá apenas participar do conselho de administração e não poderá exercer a função de diretor ou administrador.

Um outro sim, em se tratando de responsabilidade vemos no Código Civil, em seu art. 1.134, estabelece que “A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira”.

Equiparando a responsabilidade dos sócios estrangeiros e sendo responsáveis de forma ilimitada por suas obrigações sociais.

Autor: Paralegalweb

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