Empresa: é obrigatório pagar diferença de alíquota de ICMS quando realizamos compras de mercadorias para revenda de outros Estados, mesmo que nossa empresa seja optante do Simples Nacional?

Tributário
Empresa: é obrigatório pagar diferença de alíquota de ICMS quando realizamos compras de mercadorias para revenda de outros Estados, mesmo que nossa empresa seja optante do Simples Nacional?
Publicado por
Tancredo Gabriel de Aguiar MoreiraTancredo Aguiar -Sócio fundador | Tancredo Aguiar Advocacia, OAB/MG 7635 telefones: (32)3031-9414 / (32)99955-2396 site: https://www.tancredoaguiar.com e-mail: [email protected] endereço: Av. Rio Branco, 2288/1408, Centro, Juiz de Fora/MG -Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio - DeVry Brasil -Secretário da Comissão de Direito Tributário de Juiz de Fora/MG -Associado do IDT-JF (Instituto de Estudos Tributários e Finanças Públicas de Juiz de Fora & Região)
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
VER TODOSO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade