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Sociedade Simples Pura: Características E Vantagens

O presente trabalho apresenta a Sociedade Simples sob uma visão geral e seus aspectos genéricos, sintetizando sobre a tipologia de sociedade simples pura, explanando em relação as características, vantagens, constituição e relação entre sócios.

10/12/2018 10:17:37

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Sociedade Simples Pura: Características E Vantagens

Sociedade Simples Pura: Características E Vantagens

Desde que foi instaurado, o Novo Código Civil (NCC), deixou de diferenciar as obrigações civis das comerciais, criando, no âmbito societário, a figura da Sociedade Simples, se contrapondo à sociedade empresária. Pode-se considerar que a Sociedade Simples é a sociedade não empresária.

A sociedade simples reporta a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Por exemplo, uma clínica médica, onde os sócios são médicos, ou um escritório de advocacia, com sócios advogados.

Assim, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza claramente intelectual e/ou cooperativa, não correspondendo a atividades mercantis. De modo genérico, o conceito de sociedade simples está ligado a atividades de natureza científica, literária, artística, entre outras.

Atualmente, existem cinco tipos societários que compõe a sociedade simples:

Sociedade SimplesPura;

Sociedade Simples em NomeColetivo;

Sociedade Simples em Comandita;

Sociedade SimplesLimitada;

Sociedade Cooperativa.

Pela lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil), este tipo de sociedade, não está sujeita a falência como as sociedades empresárias, e sim, ao processo de insolvência, onde os bens são vendidos para que sejam quitadas as dívidas da empresa.

Seu ato constitutivo é registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, com exceção da sociedade cooperativa que, por figurar sociedade institucional, possui estatuto social e este deve ser registrado na Junta Comercial, igualmente as sociedades empresárias.

Conforme Mamede (2012), este tipo de sociedade, pode adotar quaisquer umas destas variações, com exceção das sociedades por ações (comandita por ações e sociedade anônima). Caso não faça a escolha, subentende-se que se constituirá sob o tipo de Sociedade Simples Pura, o qual será elucidado no transcorrer da matéria.

As Sociedades Simples ou S/S estão previstas no Código Civil de 2002, nos artigos 997 a 1038. Mamede explica que esta tipologia da sociedade simples, a pura, é uma sociedade por quotas. Os membros da sociedade simples pura definirão suas obrigações, formas de contribuição (bens ou serviços) e como se dará a forma de distribuição social dos resultados para a realização do objetivo social, por meio do contrato social. A nomeação deverá seguir as regras expostas no ato constitutivo e pode ser feita através de documento separado ou em cláusula no contrato social (Mamede. Pág. 192). Todas as alterações que por ventura forem feitas, devem ser aprovadas por unanimidade dos sócios ou por absoluta maioria de votos. Uma obrigação societária da natureza da sociedade simples e a convivência harmônica e a atuação presencial pessoal. O capital destas sociedades, assim como as demais, deverá ser expresso em moeda corrente e integralizado com bens passíveis de avaliação em dinheiro, como marcas e patentes, dinheiro, imóveis, ou recebíveis em duplicatas. Todo o sócio que participar da sociedade terá direito aos lucros na proporção de sua respectiva quota.

A sociedade simples pura não compreende as cooperativas nem as sociedades simples puras estrangeiras, que seriam as filiais, agências estabelecidas no Brasil de origem estrangeira com registro no órgão competente autorizadas pelo Governo Federal a funcionar no Brasil. Em se tratando de sociedade simples pura de advogados, os atos devem ser registrados na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Este tipo de sociedade apresenta vantagens sobre outros tipos societários, inclusive sociedade limitada. Dentre estas vantagens, podemos destacar:

É o único tipo societário que aceita sócio de serviço, ou seja, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação deserviço;

Admite na sociedade, sócios que sejam casados, entre si, ainda que pelo regime da comunhão universal de bens ou pelo regime da separaçãoobrigatória;

Não está sujeita à falencia;

Não necessita de reuniões e assembleias formais para tomada de decisões, tampouco está obrigada a manter livros de atas de reuniões ou assembleias, como ocorre emlimitadas;

Não requer que a denominação contenha elemento indicativo do objeto social, nem que a denominação venha acrescida de qualquer expressão designativa da natureza ou do tiposocietário;

Para o aumento do capital social, nenhuma exigência éimposta;

A sociedade simples pura, por ter natureza simples, não corre o risco, sob o ponto de vista tributário, de perder isenção fiscal;

Sua contabilidade é mais simplificada, não estando obrigada a um sistema regrado de escrituração contábil, conforme citado nos artigos 1.179 a 1.195 do CódigoCivil.

Em comparação a sociedade empresária, a Sociedade Simples Pura tem como principais características a simplicidade de estrutura, pressuposição de pequeno porte e a atuação pessoal dos sócios, assinalando que a constituição desse tipo de sociedade pode ser vantajosa, por possuir menor complexidade

Conforme estudado, diante das vantagens, pode-se concluir que a sociedade simples pura é um novo tipo societário que merece ser revelado e utilizado.

Esta tipologia, a pura, oferece várias vantagens aos sócios, proporcionando economia, tanto de dinheiro como de tempo, dada a facilidade de condução deste tipo empreendimento e conferindo menos responsabilidades a quem opta por constituir este modelo de sociedade, justamente por sua simplicidade.

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