Na área fiscal e tributária a dúvida é algo que ronda todo profissional e isso acontece muito porque nossa legislação é confusa, cheia de remendos. A tributação deixa muitos profissionais loucos, principalmente porque para identificar a tributação das mercadorias é necessário identificar o Código NCM, num processo denominado Classificação Fiscal de Mercadorias.
Depois desse processo de Classificação Fiscal, que por si só já é difícil e deixa muitas dúvidas, entra a identificação da tributação, com base nesse número de oito dígitos. Como se não bastasse ainda temos que levar em conta a legislação de cada estado em particular, assim como a atividade da empresa vendedora e do comprador, afinal isso também exerce influencia nas alíquotas de impostos, benefícios, isenções, etc.
Porém o mais importante aqui no processo de identificação da tributação é o seu alicerce, o qual é o código NCM. Se estiver errado causará uma sequencia de erros em efeito cascata. Por isso é muito importante ter algum especialista no processo de Classificação Fiscal, ou mesmo ter uma segunda opinião para retificar seu entendimento. Muitas vezes é necessário até ter posse de um Laudo de Classificação Fiscal, que poderá servir como base de argumentação e defesa junto ao fisco.
Muitas empresas não tem dado a devida importância a esse processo e aceitam que qualquer profissional faça a identificação do código NCM, porém sem nenhum comprovante escrito, sem que ninguém assuma uma responsabilidade legal, pois caso o fisco identifique a tributação errada com o agravante de tributação a menor é a empresa que deverá recolher todos os impostos que deixaram de ser recolhido em função da falta de conhecimento técnico em Classificação Fiscal e Merceologia. Além disso também há a multa.
É importante enfatizar que apesar do processo de identificação do Código NCM ou TEC ser denominado de Classificação Fiscal de Mercadorias, ele não tem nada de fiscal, contábil ou tributário. É um processo puramente técnico, que exige muito conhecimento sobre a mercadoria, sua composição, estrutura, aplicação, acondicionamento e e outras inúmeras peculiaridades que somadas chamamos de Mercelogia. Além disso o Classificador tem por obrigação conhecer profundamente o Sistema Harmonizado, suas regras, notas e normas, que somam milhares.
Nunca deixe o fantasma da dúvida ficar ao derredor, de uma lida nos artigos do site www.classificadorfiscal.com.br os quais também são publicados no site www.contabeis.com.br. Estamos aqui à disposição para sanar dúvidas técnicas sobre classificação fiscal de mercadorias.
Claudio Cortez Francisco
Merceologista e Classificador Fiscal
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