Por meio da Instrução Normativa nº 1.634, a Receita Federal do Brasil regulamentou de acordo com os esforços internacionais uma série de procedimentos para combater à lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal, visando o aumento na transparência com a identificação dos beneficiários finais das empresas.
Dentre essas novidades, está a obrigatoriedade de determinadas entidades inscritas no CNPJ de fornecer dados e informações específicas acerca de seus representantes legais e de sua cadeia societária, permitindo deste modo a identificação de pessoas físicas ou jurídicas que representem seus respectivos beneficiários finais. Todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil, assim como as sediadas no exterior que são titulares de direitos ou aplicações no mercado de capitais e financeiro brasileiros ou detentoras de participações no quadro societário de sociedades no Brasil estão obrigadas a cumprir os dispositivos legais vigentes na IN.
Qual a definição de beneficiário final?
De acordo com a IN, entende-se por beneficiário final toda pessoal natural que, em última instância, controla, possui ou gera influência significativa sobre a entidade –mais de 25% do capital social da entidade direta ou indiretamente; ou direta ou indiretamente detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade. Excepcionalmente, ao invés da pessoa natural, algumas entidades podem ser consideradas como beneficiárias finais na cadeia societária.
Quais são os prazos?
As entidades inscritas no CNPJ com data anterior a 1º de julho de 2017, estão obrigadas a informar o beneficiário final até 31 de dezembro de 2018. Já as entidades constituídas após essa data, estão obrigadas a cumprir a exigência da transmissão da informação no prazo de 90 dias a partir da data de sua inscrição.
Como informar o beneficiário final?
O processo de informação do beneficiário final é composto basicamente por duas etapas:
a) Informação do(s) beneficiário(s) final(is) por meio do Documento Básico de Entrada (DBE), o qual será submetido à Receita Federal para análise via plataforma digital;
b) Apresentação dos documentos comprobatórios (dossiê digital) do(s) beneficiário(s) final(is) exigidos pela Receita.
Quais são as penalidades?
A IN prevê que o descumprimento da exigência por parte de investidores estrangeiros pode acarretar na suspensão do CNPJ da referida pessoa jurídica, causando o bloqueio de transações com estabelecimentos bancários e instituições financeiras – ficando desta forma impedida de realizar operações com aplicações e empréstimos financeiros.
Fique atento(a)!