Conforme consta no site da Organização Mundial Aduaneira (www.wcoomd.org) a Nomenclatura do Sistema Harmonizado da OMA entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017 com 233 conjuntos de alterações, conforme segue:
Setor agrícola 85
Setor químico 45
Setor de madeira 13
Setor têxtil 15
Setor de metais de base 6
Setor de máquinas 25
Setor de transportes 18
Outros setores 26.
Apesar de se passarem dois anos centenas de empresas não efetuaram a revisão se suas mercadoria e em razão disso estão em desacordo não só com relacão aos códigos mas também, e principalmente, com a tributação, fato que pode gerar diferenças a maior ou a menor, e multas.
Os itens que sofreram alterações, de nome ou número, não foram divulgados isoladamente, portanto a única forma de fazer os ajustes é revisando a classificação fiscal de todas as mercadorias.
Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br
(19) 3444-7715 98311-7730