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Contábil

A finalidade das demonstrações financeiras e o conceito de "representação fidedigna"

Esse breve estudo aborda as características essenciais das demonstrações financeiras de acordo com as normas brasileiras de contabilidade que adotam os princípios de normas contábeis internacionais.

23/01/2019 17:27:20

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De acordo com o texto do item OB2 do Pronunciamento Técnico CPC 00 (R1) que aprovou a Estrutura Conceitual, o objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações c que sejam úteis aos destinatários. O item QC4 afirma que: “se a informação contábil-financeira é para ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se propõe a representar” Em seguida, o preceito diz que; “a utilidade da informação contábil-financeira é melhorada se ela for comparável, verificável, tempestiva e compreensível”.

O item 15 do Pronunciamento CPC 26 (R1) faz menção à “apresentação adequada” que é obtida se houver a “representação fidedigna dos efeitos das transações, outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas como estabelecidos na Estrutura Conceitual”. Em seguida, o mesmo texto afirma que: “presume-se que a aplicação dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC, com divulgação adicional quando necessária, resulta em demonstrações contábeis que se enquadram como representação apropriada”. Enfim, de acordo com essas normas, a representação fidedigna é alcançada sempre que as cifras contábeis vierem a representar a imagem fiel das mutações patrimoniais que tenham sido qualificadas, reconhecidas e mensuradas de acordo com as normas constantes dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações expedidos pelo CPC e que tenham sidas adotadas pelos órgãos de profissionais, regulatórios e fiscalizadores.

Para que uma informação seja considerada fidedigna é indispensável seja atendido o postulado da integridade, ou seja, as demonstrações financeiras devem refletir integral e adequadamente todos os efeitos de todos os fatos contábeis ocorridos no período a que se reportam tais demonstrações. Além disso, é imprescindível observar o mandamento segundo o qual a substância econômica dos fatos contábeis deve prevalecer sobre as declarações formalmente documentadas, que é o princípio fundamental subjacente a todas as normas contábeis editadas após o início do processo de recepção, entre nós, das normas internacionais de contabilidade. A finalidade do princípio é clara: ele visa a impedir que as informações contidas nas demonstrações contábeis representem uma falsa imagem ou imagem distorcida da estrutura patrimonial, dos fluxos de caixa e dos prognósticos sobre a continuidade e sustentabilidade da empresa ou da atividade explorada pela entidade. Para atender a esse princípio a entidade assume o dever de ignorar ou desconsiderar os efeitos jurídicos de certos fatos contábeis para qualificá-lo de acordo com o conteúdo econômico subjacente; por isso, tal um princípio deve ser observado durante todo o percurso do processo contábil, desde a qualificação dos fatos contábeis até a divulgação dos mesmos.

Após o advento das normas internacionais, todos os preceitos contidos nos diversos Pronunciamentos Técnicos editados pelo CPC são ou devem ser congruentes com o referido princípio, ou seja, todos eles têm a função de guiar a qualificação e mensuração de fatos contábeis de modo a descortinar, por detrás da forma jurídica, a essência econômica deles, nos casos em que existam suspeitas razoáveis (devidamente justificadas) de que um determinado arcabouço formal jurídico tenha sido construído ou adotado com a finalidade de mascarar o efeito econômico subjacente. Por fim, é necessário ter em conta que a produção de informação fidedigna exige neutralidade. O enunciado do item QC12 da Estrutura Conceitual afirma que a neutralidade colabora para que a informação contábil-financeira seja considerada fidedigna, e, por isso, útil. Em adição, o item QC14 diz: “um retrato neutro da realidade econômica é desprovido de viés na seleção ou na apresentação da informação contábil-financeira”. O dever de neutralidade é um mandamento dirigido a todos que têm alguma responsabilidade técnica sobre a produção (registro dos fatos contábeis) e divulgação das informações e que alcança também os administradores da entidade que assinam as demonstrações contábeis e que, em virtude de lei, têm responsabilidade sobre a veracidade das informações nelas contidas.

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