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Como Registrar as Despesas Corretamente nas Organizações Religiosas

Energia e água, adornos e ornamentos, e outras despesas, são essenciais a proporcionar aos fiéis o mínimo de estrutura e conforto durante do culto. Essas despesas precisam ser registradas corretamente para que não comprometa as finanças da Entidade.

08/02/2019 15:45

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Como Registrar as Despesas Corretamente nas Organizações Religiosas

Como Registrar as Despesas Corretamente nas Organizações Religiosas

As organizações religiosas, como toda e qualquer organização, tem obrigações sociais decorrentes de suas atividades fins. Energia, água, internet, adornos e ornamentos, bens de pequeno valor, dentre outras despesas para manutenção do templo, são essenciais a proporcionar aos fiéis o mínimo de estrutura e conforto durante o culto. Essas despesas precisam ser formalizadas e registradas de forma correta para que não comprometa as finanças da entidade.

Para o correto registro dessas despesas, é necessário elaborar formulário de saída e revesti-lo de formalidades extrínsecas e intrínsecas a fim de transformá-lo em instrumento comprobatório desses fatos econômicos. Esse documento, originará um fluxo de processos financeiros onde compreenderá todo o ciclo organizacional de documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que respaldam a organização nos âmbitos jurídico, fiscal e contábil.

Para isso, se faz necessário a adesão de um especialista na área, para identificação dessas despesas, desenho do perfil da entidade, conciliando os fatos ao texto constitucional, sujeitando à tributação os valores que eventualmente não se enquadrem nesse conjunto, e informando aos órgãos fiscais, mitigando possíveis passivos tributários na omissão de informação e recolhimento de impostos e contribuições. É nesse processo de identificação e desenho do perfil da entidade, onde são informados os documentos fiscais que dão legalidade ao formulário de saída, onde serão fundamentais para registro nos livros contábeis constituindo um meio válido de registro em todas as esferas judiciais.

Entre as diversas fundamentações legais sobre a exigência de escrituração dessas despesas, e do livro diário, onde identificamos a expressa previsão as entidades de qualquer natureza ou finalidade, se depreende da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, assim como da IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, como também as resoluções por meio das ITG 2002 (r1), publicada no DOU, Seção 1, de 27/9/2012, e ITG 2000, publicada no DOU, Seção 1, de 22.3.2011:

Isso posto, o texto constitucional também estabelece que a imunidade quanto a impostos, não são irrestritas, pois dependem do atendimento de requisitos estabelecidos em lei. bem como os Art. 272 a 275 do Decreto 9.580/2018, onde contêm os requisitos, tais como manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão, a fim de que seja efetiva. Logo, a contabilidade assertiva, tem como forma sistemática e pedagógica o levantamento de todas as ações necessárias para revestir de legalidade, a fim de que correspondam ao perfil traçado no texto constitucional, sujeitando à tributação os valores que eventualmente não se enquadrem nesse conjunto. o

São muitos os tipos de documentos fiscais que dão legalidade, onde o fisco estadual e municipal, órgãos competentes responsáveis pelas Autorizações de impressão e homologação de documentos fiscais aos estabelecimentos inscritos nos cadastros de contribuintes do ICMS e ISS respectivamente, de acordo com as operações de venda e prestações de serviços, que comprovam o desembolso financeiro pela entidade devem ser anexados ao formulário de saída, pois constituem um meio válido de registro e prova, a saber:

1. DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica;

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Série D-1 (Nota Fiscal de Balção);

3. NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

4. Nota Fiscal Avulsa;

5. Cupom Fiscal e NFCe;

6. Recibo de Quitação de Pagamento.

Estes documentos fiscais permite aos órgãos competentes o controle dos fatos econômicos incorridos, aferição os impostos e contribuições delas decorrentes, registro da transferência de propriedade e posse do bem, direito de concessão e serviço, revesti de legalidade os deveres, obrigações e direitos inerentes ao negócio jurídico, como os prazos inerentes a garantias desses bens; produtos e serviço, no instrumento de registro contábil da entidade; e no comprovante financeiro de desembolso da Organização Religiosa.

Em relação ao Recibo de Quitação de Pagamento, é um instrumento comprobatório do desembolso financeiro da entidade religiosa, de emissão obrigatória por todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, civis e mercantis, imunes e isentas, onde formaliza a quitação do pagamento do bem, produto, concessão e serviço. Ou seja, este documento é o Instrumento Legal de quitação integral e comprovante financeiro de seu desembolso. Logo, é exaustivo discriminar os diversos modelos de recibos que comprove a quitação de um bem, produto e serviço.

Assim, o revestimento dessas despesas não visam a burocratização da espiritualidade, ou embaraço do culto, mas a proteger a entidade religiosa de possíveis danos financeiros, administrativos e jurídicos.

Logo, identificar os ciclos das diversas atividades, desenvolver processos, e submeter seus registros com validade e eficácia, obedecendo aos critérios e procedimentos específicos da escrituração de suas transações e variações patrimoniais, estruturação das demonstrações contábeis, atendendo os requisitos normativos reguladores, são os desafios atuais nas diversas Organizações Religiosas para idoneidade, moralidade e transparência de seus registros, onde o auxílio de um contador são fundamentais para êxito nesses resultados.

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