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Sócio administrador - Responsabilidades

Tentamos descrever os principais pontos de um sócios administrador, suas observâncias, nomeação, destituição, renuncia e apontamos para melhor leitura dos fatos.

18/02/2019 10:21:03

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Sócio administrador - Responsabilidades

Sócio administrador - Responsabilidades

Sócio administrador


O objetivo desse conteúdo é mostrar as principais responsabilidades dos sócios administradores diante da sociedade e será baseado perante o Código Civil. Pois se trata de  dúvidas de muitos contadores e estudantes da matéria.

O Código Civil é quem nos dará todo o norte quanto ao administrador, a saber, da sua designação, aprovação, termo de posse, exercício, destituição, renuncia e a procedência de cada exercício.

Administrador

Toda sociedade poderá ser administrada por mais de uma pessoa. A quantidade de administradores poderá ser o quanto a sociedade puder suportar. Assim diz o código “A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas”.

Ao constituir a empresa poderá os sócios escolher quem será o administrador da sociedade. Essa decisão é prerrogativa dos sócios e poderá fazer no contrato social ou em ato separado.

O mínimo, para aprovar uma pessoa no cargo de administrador, será de mais de 50% do capital social.

Caso o contrato não estipule o fim do mandato, este valerá por prazo indeterminado.

A função do administrador não poderá ser passada para terceiros ou delegadas as funções de administrador. Não se confunde aqui as procurações para contadores, e outros, para resolver coisas da administração, como certidão negativa, abertura e/ou fechamento de filial e etc.

Deve declarar o administrador que não existe impedimento para administrar a sociedade.

Posse em ato separado

 Se o contrato social não prevê quem administre a sociedade poderá os sócios poderão fazê-lo em ato separado.

Neste ato deverá conter todas as atribuições, poderes, limites, e tudo que vier a ajudar no entendimento para uma boa administração.

Para tomar posse como sócio administrador, o sócio deverá assinar o termo de posse no livro de atas da administração da sociedade.

Se este termo não for assinado em 30 dias, a contar da data da nomeação, constante na ata da administração, este se torna sem efeitos. E qualquer despacho dado não terá validade jurídica. Portanto é sempre bom prestar atenção aos prazos burocráticos.

Não obstante ao prazo supracitado, nos 10 dias corridos ao da nomeação do cargo, o administrador deve requerer que seja averbada sua nomeação na Junta Comercial, mencionando seu nome todo, sua nacionalidade, estado civil, residência, anexando seu documento de identidade, o ato e a data que o nomeou e o prazo da gestão.

Destituição

Existem duas formas da destituição do administrador da sociedade uma é quando a designação se deu pelo contrato social e a outra por ato separado.

Pelo contrato social:

  • Devera observar o quórum mínimo de dois terços (2/3) do capital social, salvo disposição contratual diversa, para destituir um administrador.
  • Poderá fazer a qualquer tempo, salvo se, no contrato social, tenha previsão do fim de mandato.

Ato separado:

  • Devera observar o quórum mínimo de mais da metade do capital social.
  • A qualquer momento ou pelo termino do prazo, caso este venha ser estipulado no ato.

Cabe observar o seguinte, caso a nomeação se deu pelo contrato social a destituição deve ser, também, pelo contrato social.

Na mesma lógica da nomeação pelo contrato social, a destituição dos administradores que foram nomeados por ato separado deverá ser destituídos, também, em atos separados.

Renuncia

Da mesma forma que os sócios podem destituir um administrador a qualquer tempo o administrador poderá sair da administração a qualquer tempo e poderá fazê-lo por meio de comunicação escrita, e tornar-se-á eficaz, em relação a sociedade, desde o momento em que a sociedade toma conhecimento e perante a terceiros, após o registro de renuncia seja registrada na junta.

Claro, esse registro, para conhecimento de terceiros, se dará nos mesmo moldes da destituição.

Para arquivamento da renuncia é indispensável a comprovação da ciência da sociedade.

A comunicação de renuncia poderá ser recebida por qualquer pessoa, no endereço da sede.

Prestação de contas

Ao termino de cada exercício fiscal o administrador deverá fazer o levantamento do inventario, do balanço patrimonial, e do balanço do resultado econômico.

As contas deverão ser aprovadas pelos sócios.


Autor: ParaLegalWeb

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