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Tributário

Esclarecimentos sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias e Emissão de Laudo e Fundamentação.

Esclarecimentos importantes sobre a Classificação Fiscal, Laudos e disponibilidade de acesso.

20/02/2019 17:07

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Esclarecimentos sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias e Emissão de Laudo e Fundamentação.

Esclarecimentos sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias e Emissão de Laudo e Fundamentação.

Toda mercadoria que circula tem um código identificado na Nomenclatura Comum do Mercosul. O Classificador Fiscal é o responsável em identificar esse código, o qual servirá como referencial para determinar toda a tributação que recai sobre a mercadoria, e também para identificar diversas situações fiscais ou de importação.

Se você não é um profissional experiente nesse tarefa de classificar mercadorias tome muito cuidado, no site swww.classificadorfiscal.com.br disponibilizamos "gratuitamente" todo o universo de informações necessárias para esse fim. Quanto a empresa que deseja ter uma mercadoria classificada, solicite algum documento daquele que classifica, caso contrário é melhor nem arriscar.
Milhares de empresas tributam com alíquotas maiores, ou sonegam involuntariamente, as duas possibilidades não são interessantes para a empresa, na primeira encarece a mercadoria, não fazendo frente à concorrência, e na segunda além do provável risco da multa, terá que recolher toda a diferença dos impostos.

As tabelas usadas para consultas e identificação do código NCM são a TIPI e a TEC, ambas tem como base a NCM, e essa por sua vez está baseada no Sistema Harmonizado.
Obviamente que tudo que é feito por profissional especializado tende a ser mais preciso e confiável.

Segue abaixo algumas informações importantes

Os Laudos de Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias são fundamentados com base em:

1) Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
2) Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
3) Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
4) Pareceres de classificação da Organização Mundial das Aduanas (OMA).
5) Ditames do Mercosul.
6) Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
7) Pareceres e Soluções de Consulta da SRF publicados no Diário Oficial da União.

Orgãos Oficiais responsáveis direta ou indiretamente pela identificação dos códigos da mercadorias nas referidas tabelas, por meio se consulta solicitada pelo contribuinte:
Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (CECLAM)
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA)

A Classificação Fiscal de Mercadorias é o ato de identificar no Catálogo do Sistema Harmonizado-SH, Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, Tarifa Externa Comum-TEC ou Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI o código fiscal e técnico da mercadoria, o qual é composto de oito digitos.

Esse procedimento técnico e merceológico tem a finalidade de:

Dar identidade Fiscal à Mercadoria
Identifiar a alíquota do IPI
Identificar a alíquota do ICMS
Identificar as particularidades da Substituição Tributária
Servir de base para defesa em caso de "dupinng"
Suprir exigências de regimes aduaneiros especiais.
Identificar tratamentos administrativos e fiscais em geral
Indentificar outras incidencias de taxas, contribuições, benefícios e exceções.
Proceder a Licença de Importação
Identificar reduções de base de cálculo ou isenções.
Identificação de regimes aduaneiros especiais e tratamentos administrativos em geral.
Licença de Importação

 

Claudio Cortez Francisco
Especialista em Classificação Fiscal de Mercadorias e
Emissão de Laudo Merceológico e de Classificação Fiscal
www.classificadorfiscal.com.br.

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