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Advogado: por que constituir uma PJ ?

Afinal, por que um advogado deveria optar por abrir uma empresa ?

06/03/2019 08:48:34

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Advogado: por que constituir uma PJ ?

Advogado: por que constituir uma PJ ?

Afinal, por que um advogado deveria optar por abrir uma empresa ?

A resposta é objetiva: economia de impostos.

Ser autônomo exige o pagamento de imposto de renda e contribuição à Previdência Social e tais incidências são mais pesadas para os advogados autônomos do que para funcionários e donos de empresa.Por exemplo: o INSS, para empregados fica entre 8% e 11%. E para empresários é sempre de 11% sobre o pró-labore. Já para o autônomo, esta contribuição individual chega a 20% ao mês. 

O imposto de renda, nem sequer incide se o pró-labore do administrador não for de alto valor. Porém, ao mesmo tempo em que retira um pró-labore de menor valor, ele pode ter outro tipo de remuneração, como a retirada de lucros. A retirada de lucros, é considerada rendimento isento de imposto de renda. Assim, estando a contabilidade regular e comprovada através de balancetes, o advogado poderá efetuar a distribuição de lucros isentos de impostos de acordo com o saldo de balanço patrimonial.

O advogado pode optar por formar uma Sociedade Simples de Advogados ou escolher trabalhar sozinho e constituir uma Sociedade Unipessoal, tipologia criada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o art. 15 do Estatuto da Advocacia. É verdade que durante muito tempo as Sociedades Simples ficaram impedidas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, o que não fazia a atuação como pessoa jurídica ser interessante. Mas, com as mudanças na LC 123 de 2006, a partir de janeiro de 2018, tanto a Sociedade Unipessoal quanto a Sociedade de Advogados podem ser enquadradas no Simples, que unifica o pagamento de vários impostos em somente uma única alíquota e possibilita a redução da carga tributária.

Ou seja, mensalmente é possível que o advogado autônomo pague quase 50% de incidências sobre os ganhos. Enquanto isso, o percentual máximo de imposto é 33% pela tabela do Simples Nacional, aplicado para empresas que faturam em torno de R$ 4,8 milhões ao ano. Em caso de escritórios menores, o percentual é reduzido e pode chegar a apenas 4,5% sobre o faturamento bruto mensal. 

Por essa rápida analogia, contituir uma empresa se torna muito mais conveniente do que advogar como profissional autônomo, que por muitos anos a advocacia reconheceu como forma absoluta de trabalhar em razão do escasso incentivo fiscal. 

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