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Tributário

Simples Nacional: nem tão simples assim

O nome é muito atrativo, mas nem sempre ele representa a melhor escolha tributária

18/03/2019 13:34:08

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Simples Nacional: nem tão simples assim

Simples Nacional: nem tão simples assim

A escolha pelo regime de tributação do Simples Nacional entre os novos empreendedores é praticamente unânime. O nome é muito atrativo, mas nem sempre ele representa a melhor escolha tributária.

 Os benefícios concedidos aos optantes pelo Simples são animadores, mas dependendo da atividade empresarial, quantidade de empregados e as despesas que a empresa vai ter durante o exercício, optar pelo Simples Nacional pode ser uma grande ilusão!

Antes de tudo, a palavra SIMPLES é o nome reduzido de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.

O Simples Nacional engloba os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (INSS) ;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Parece muito vantajoso: todos os impostos em uma única guia, com um único vencimento.Que ótimo! Nem tanto.

A adesão ao Simples Nacional pode gerar uma economia de cerca de 30% em tributos para o empresário. Contudo, nem sempre vale a pena. Isso porque o simples não está mais tão simples assim, e além de considerar apenas o faturamento e não o lucro para cálculo (mesmo a empresa tendo prejuízo, a carga tributária será a mesma), foram inseridas novas regras e cálculos entre uma alíquota e outra. E mais,há situações em que o optante por este regime tributário, além da guia do Simples, terá que pagar também alguns outros tributos separadamente, dependendo de sua área de atuação.
Alguns casos frequentes em que não é recomendável a opção pelo Simples: empresas que estão perto de atingir o limite de faturamento, ou que tenham perspectivas de mudança de alíquota ao longo do ano; alto faturamento e baixo gasto com funcionários; empresa rural; empresas que mudaram de anexo com a mudança em 2018; empresas que não participam de licitações com frequência; empresas que enfrentam oscilações no faturamento e enquadramento de anexo; empresas que possuem despesas superiores a 60% do faturamento ou alta carga de ICMS.

Claro que os contextos devem ser analisados um a um através de um planejamento tributário detalhado, capaz de levar em consideração todas as variáveis e particularidades de cada empresa, já que em determinados casos, a alíquota do simples resulta em um imposto maior do que seria devido estando a empresa enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real.

A tributação não foi feita para causar repulsão ao empresário, mas não se importar com esta demanda pode custar muito caro. O melhor é ser estratégico e utilizar as conjunturas da lei para construir o cenário mais favorável. Investir em planejamento é a opção mais eficiente, econômica e sagaz.

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