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Cuidados Na Classificação Fiscal

25/08/2011 10:49

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Cuidados Na Classificação Fiscal

O decreto 6006/2006 aprova a TIPI (ART°1), todos já ouviram falar alguma vez em NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), por intermedia da tabela TIPI classificamos as NCM’s nos itens, bem como as alíquotas de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) regulamentado pela seção III da constituição federal de 1988.

Uma vez que não temos o conhecimento técnico dos produtos, não é aconselhável fazer a classificação fiscal, isso pode trazer transtornos para empresa que industrializa determinado produto. ocorrendo a classificação fiscal errada, podemos onerar ou ate mesmo desonerar a empresa, muitas vezes pagando em alíquota à maior indevidamente ou lesando o fisco quando constatado a alíquota a menor, isso pode ser verificado em futuras fiscalizações, e a diferença poderá ser cobrada com atualização.

E esse raciocínio não utilizaremos só para o IPI, utilizaremos também para determinar a alíquota de ICMS, verificar a existência de substituição tributaria, protocolos, convênios, resoluções e etc.

É aconselhável sempre a consulta de engenheiro ou de consultorias especiais sobre o assunto, muitas vezes devemos até buscar esclarecer duvidas com o fisco, os itens devem ser classificados cuidadosamente, assim poderemos dormir tranquilos.

Tiago Augusto Soares

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