x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Trabalhista

A 'colcha de retalhos' chamada e-Social

Hoje dia 09/04/2019, prazo final para que as empresas Optantes do Simples Nacional, enviem seus cadastros Pessoa Jurídica à plataforma do e-Social, sub programa da Plataforma Mestra o SPED, encontramos diversos profissionais desesperados, sem saber o que

09/04/2019 14:58

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A 'colcha de retalhos' chamada e-Social

A 'colcha de retalhos' chamada e-Social

Hoje dia 09/04/2019, prazo final para que as empresas Optantes do Simples Nacional, enviem seus cadastros Pessoa Jurídica à plataforma do e-Social, sub programa da Plataforma Mestra o SPED, encontramos diversos profissionais desesperados, sem saber o que fazer mediante as inconsistências apresentadas nesta fase e que estão com certa dificuldade de receber orientação apropriada para sanar essas inconsistências.

Em matéria divulgada no Diário de Petrópolis, no dia de 08/04/2019, enfatiza bem essa situação desesperadora em que os empresários e contadores estão enfrentando. O que mais chamou à atenção, é o fato de quando consultada, a RFB, dá a seguinte resposta àquele veiculo de comunicação: 

 
 

"O e-Social tem como objetivo viabilizar o cumprimento das legislações em vigor nas esferas trabalhistas, previdenciárias e tributárias (estas quanto às obrigações previdenciárias). Não há, portanto, com o e-Social, a criação de uma nova obrigação..."

(trecho da reportagem veiculada no Diário de Petrópolis, escrita por Leticia Knibel, em 05/04/2019)

 

Engraçado é ter que profissionais contábeis, ouvirem uma asneira destas, em que a RFB dá essa informação, negando essa nova obrigação. Como que não há?! Em artigos anteriores, venho frequentemente fazendo este alerta. Alerta este que mostra a complexidade e os erros que vem sendo apresentados nesta fase de implantação.

Na semana passada o fundador das Lojas Havan, em almoço com representantes do governo, solicitou de forma tácita, o fim do e-Social, explanando sobre a dificuldade que o empresariado brasileiro vem encontrando para o bom funcionamento desta plataforma.

 

Em um país como o Brasil onde, a Burocracia, ao invés de ser para o funcionalismo público em sua essência, passou a ser responsabilidade da sociedade como um todo, neste caso especifico, para os empresários e contadores, além dos profissionais de RH. "Eles", referindo-me ao Governo, fala tanto em simplificação dos atos e fatos trabalhistas, fiscais, tributários, societários, mas, criam plataformas que demonstram justamente o contrário. Provando que em hipótese alguma, querem simplificar tais assuntos.

 

Enquanto isto, "em terra de cego, quem tem um olho é rei", parafraseando o senso popular, alguns se dizem especialistas e conhecedores plenos, de como funciona tais plataformas, que se quer os seus criadores conseguem corrigir erros em toda a sua estrutura, nem definir a sua estabilidade em seu funcionamento, quanto menos alinhar o que está no papel do que se é cobrado, imaginem o restante. Há algum tempo, disse que se a ferramenta é tão boa, porque o governo não tem data prevista para implantar em seus departamentos e setores?. E isso acontece tanto com o e-Social como a DCTFWeb, entre as demais plataformas do SPED. Diante de diversas incongruências encontradas, no projeto SPED, o único que deu certo e roda sem prejuízos maiores, é o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, já os demais, deixam a desejar.

 

Não sendo pessimista, quanto ao futuro do Projeto e-Social e DCTFWeb, não há uma perspectiva de um bom desenvolvimento da plataforma, pois não depende apenas da RFB, e sim de uma rede de entes governamentais que fazem parte desse projeto, que é a unificação da folha de pagamento e encargos sociais, através de apenas uma guia, pois as informações ali geradas, deverão ser consistentes a ponto de mandarem para estes entes governamentais as informações precisas, além da confirmação de pagamentos e seus rateios para cada órgão.

 

Um projeto desta envergadura, envolvem diversos entes, entre eles estão: o MTE, o INSS, a CEF, a RFB, Sindicatos, entre outros. E o que podemos observar é a falta de comunicação entre eles. Com a publicação quase que diária, de Instruções Normativas, Circulares e Comunicados de todo tipo, que vai desde de uma simples alteração de cronograma, como o de uma nota de correção de erros apresentados, fica evidenciado esta falta de co-relação entre os envolvidos, o que acaba por gerar um transtorno imenso, além de aumento considerável nos custos tanto dos empresários como dos contadores e profissionais envolvidos.

 

 E enquanto essa tão sonhada simplificação de fato não ocorre, simplificação que começou lá no ano de 1996 com a Instituição da Lei da Micro e Pequena Empresa e apos com o Simples Nacional, só nos resta como profissionais contábeis, trabalhar, estudar o assunto, para que possamos sanar nós próprios os erros encontrados, com ajuda entre colegas de profissão, porque depender do atendimento da RFB para sanar tais questionamentos realizados, passa-se o prazo de envio das informações e ficamos à mercê de sermos multados injustamente, por problemas técnicos que fogem de nossa alçada. 

 

O que fica parecendo, é que o e-Social, está sendo feito remendos, que de certa forma, estão mau feitos, e que a Carta Magna que o criou, está sendo deixada de lado, e cada órgão dizendo como quer a informação e os dados ali cadastrados. O acompanhamento desta plataforma, deve ser feito de forma diária, pois podemos encontrar a cada dia que vai se passando uma nova regra estabelecida, ou até mesmo um novo cronograma, diante de tantos que já sofreram alterações ao longo desta caminhada.

www.humarsouza.com.br

 

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.