PIS/COFINS, para as empresas tributadas pelo lucro real que não estejam sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, em relação aos fatos geradores a partir de Julho de 2010 e as do lucro presumido em relação aos fatos geradores a partir de Janeiro de 2011.
Os prazos de entrega das declarações serão até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subseqüente, excepcionalmente as empresas tributadas no lucro real, poderão efetuar a transmissão referente aos períodos de julho a dezembro de 2010, até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2012.
As empresas enquadradas no lucro real, devem o mais rápido possível começar os processos de adaptação do sistema, qualificação dos empregados que estarão envolvidos, se necessário terceirizar partes do processo com profissionais qualificados, além de contar com um profissional especialista na legislação do pis e cofins para o acompanhamento do mesmo.
Terão uma maior dificuldade neste processo as empresas de médio porte do comércio varejista, os supermercados, materiais de construção, autopeças, postos de combustíveis com conveniência, entre outros do setor, sendo que para se adequar levará um tempo maior que as outras empresas e terão um custo para esta adaptação, sendo que é irretratável tal procedimento.
A multa sobre o atraso de entrega da declaração é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, ou seja, se as empresas do lucro real não conseguirem se adaptar e entregar as declarações até 07 de fevereiro de 2011, consequentemente sofrerão uma multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente aos meses de Julho a Dezembro de 2010.
Portanto, não deixem para última hora, o quanto antes começarem os processos, menos preocupação futuras terão.
Adalberto José Pereira Junior
A RFB através de sua Instrução Normativa 1.052/2010, instituiu a entrega da EFD-
GOLPE FINANCEIRO