x

Trabalhista

Cálculo de hora extra e banco de horas de acordo com a Reforma Trabalhista

Entenda como calcular hora extra dos colaboradores da empresa e como a nova Reforma Trabalhista influencia nesse cálculo.

23/04/2019 10:59:12

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cálculo de hora extra e banco de horas de acordo com a Reforma Trabalhista

Cálculo de hora extra e banco de horas de acordo com a Reforma Trabalhista

A hora extra é definida como todo período de prestação de serviço que vão além do tempo de jornada acordado entre o empreendedor e a empresa ou limitado pela lei. Segundo o Artigo 7º da Constituição Federal, o regime normal é de 8 horas por dia, com um limite de 44 horas semanais. Logo, toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho, a empresa tem de pagar o colaborador por esse tempo, seja financeiramente ou pelo banco de horas.

Basicamente, são consideradas horas extras todas as vezes em que o empreendedor exceder esse tempo de horas diárias ou semanais, quando o intervalo interjornada for menor do que 11 horas consecutivas ou também quando o intervalo de almoço for de 30 minutos e não houver previsão em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo para essa redução.

Com a Reforma Trabalhista, o piso referente às horas trabalhadas, que antes eram de 20%, passou para 50% da hora convencional. Ainda assim, esse valor pode variar pela Convenção Coletiva ou até mesmo em casos de dias de folga do funcionário ou feriados.

O valor da hora extra também pode variar pelo acréscimo de direito do trabalhador. Em dias de semana e sábados a hora pode ser paga com acréscimo de 50% ou outro percentual definido. Já aos feriados e domingos a remuneração deve ser feita com 100% de bônus. Com isso, o cálculo de hora extra sofre algumas mudanças, confira abaixo quais são elas. 

Como calcular hora extra?

É preciso primeiro saber o valor da hora trabalhada, dividindo o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês.

Ex: Marcos trabalha 200 horas por mês e recebe R$ 1500, logo o valor da sua hora trabalhada é de R$ 7,5.

1500 / 200 = R$ 7,5

Se o caso for o pagamento de 50%, é necessário multiplicar o valor por 1,5.

Ex: O valor de R$ 7,5 da hora de trabalho de Marcos com hora extra se torna R$ 11,25.

7,5 X 1,5 = R$ 11,25

Agora, é necessário multiplicar esse valor pela quantidade de horas extra exercidas pelo colaborador no mês.

Ex: Marcos realizou 12 horas extras no mês referente, logo receberá R$ 135,00.

11,12 X 12 = R$ 135,00

É necessário que as informações sejam utilizadas de forma certa, pois a legislação trabalhista é rigorosa com as empresas.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.