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Logística - Item fundamental para se considerar na operação

O controle de estoque da empresa em poder de terceiros, a contabilização de custos em processo de terceirização, o controle contábil e financeiro de adiantamento realizado a fornecedor, com a apropriação de créditos quando do recebimento efetivo da mercad

16/05/2019 08:42:10

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Logística - Item fundamental para se considerar na operação

Logística - Item fundamental para se considerar na operação

Entendemos que o termo Logística, não pode estar atrelado, somente como a análise do meio de transporte das mercadorias.

Muitas vezes, temos a impressão que as empresas focam esforços, planejamentos e controles econômicos e financeiros em questões relacionadas a sua produção, e deixam para segundo plano, aspectos importantes que têm relação, não menos fundamental, com a distribuição dos seus produtos.

O ponto de natureza vital tem impacto já na compra de insumos para se realizar a produção, ou seja, antes da produção ter início questões relacionadas a recebimento e estocagem desses insumos já devem ter sido estressadas quanto a análise.

Algumas empresas recebem esses insumos diretamente em suas instalações, outras utilizam armazéns gerais, outras podem fazer o uso de depósitos fechados, tudo com o intuito de trazer agilidade ao processo industrial, qualidade ao recebimento do produto, e redução de custos à essa etapa do processo industrial.

Devemos estar atentos a pontos importantes quando buscamos essas qualidades com custo baixo. Por vezes temos nos deparado com o uso do que se chama de armazém geral para recebimento e guarda desses insumos sem, contudo, observar a situação fisco-cadastral da empresa que se propõe a realizar essa operação (armazenagem). Acompanhamos casos em que a mesma era transportadora e se propunha a manter o material sob a sua guarda por semanas e até meses, indicando que a operação de remessa para armazenagem não tem a incidência de impostos (ICMS e IPI).  Realmente a operação de remessa para armazenagem, dentro do Estado, realizada com estabelecimento que tenha habilidade fisco-cadastral para essa realização (armazém geral) não tem impostos na remessa e no retorno dos produtos. Existem particularidades societárias e fiscais para se abrir e operar   um armazém geral, assim nem sempre quem se propõe a guardar mercadoria de terceiros tem essa habilidade fiscal-societária.  Ocorre que não a tendo, a operação de remessa e retorno de armazenagem é normalmente tributada (ICMS e IPI), assim como questões sobre seguro do material de terceiros em poder do armazenador devem ser explorados com atenção.

Outro aspecto que normalmente observamos nessa situação, é o uso de operações como a venda com entrega a ordem ou a venda para entrega futura, quando se busca na compra do insumo economizar em frete, solicitando a entrega de mercadoria diretamente em estabelecimento fornecedor que realize procedimento industrial preliminar a esse que deve realizar o adquirente. Até mesmo, por questões de garantir preço de insumos, se realiza a aquisição de grandes quantidades do produto para que sejam entregues conforme a demanda de uso do adquirente. Importante considerar que cada uma dessas operações tem uma particularidade em termos tributários e de controle que deve ser observada. O controle de estoque da empresa em poder de terceiros, a contabilização de custos em processo de terceirização, o controle contábil e financeiro de adiantamento realizado a fornecedor, com a apropriação de créditos quando do recebimento efetivo da mercadoria são questões a serem analisadas com atenção. Esses pontos estão relacionados a lógica pela qual a operação deve ser realizada, ou seja, tem vinculação com a sua logística. 

Isso não se aplica somente a questão industrial, acompanhamos caso em que a empresa varejista resolveu centralizar em determinado Estado, parte significativa de suas aquisições, constituindo nesse Estado um centro de distribuição. Não avaliou, a empresa, que universos grandes de seus produtos estavam sujeitos ao ICMS ST, e que o fato de transferir estoque desse centro de distribuição para as suas filiais a nível Brasil, trazia a incidência do imposto (ICMS-ST) a essas operações realizadas por esse centro de distribuição, e que o giro médio de seu estoque nos estabelecimentos varejistas, em determinadas situações, chegava a 35 dias. Com isso a empresa passou, dependendo do dia do mês, em que abastecia seus estabelecimentos a antecipar o ICMS-ST da operação que seria realizada com esses produtos. 

A mesma atenção a essa análise deve-se realizar quando tratamos de insumos de manufatura ou mercadorias para revenda de origem importada. Estudos, objetivam identificar os melhores locais para desembaraço aduaneiro, o uso de empresa comercial importadora, para realizar a operação, o estudo para constituir   filial em determinada localidade onde se prevê haja ganho operacional, aumento de rentabilidade, e benefício fiscal aplicado a operação vinculada a comercio exterior praticada pela empresa, tudo isso com intuito rentabilizar a operação, sendo esse suporte realizado por estudos logísticos.

Quando falamos da distribuição do produto final, pontos como s que comentamos acima, quando da compra de insumos ou materiais de revenda, são amplamente aplicáveis. Exemplo, o uso de armazém geral, depósito fechado, a venda a ordem ou para entrega futura, balizam análises a serem realizadas nas duas pontas do processo, ou seja, na compra de insumos e na venda dos produtos finais. As vendas têm também detalhes que estão atrelados a logística e a composição de preço. São ele as formas de tratar o frete da operação. São as chamadas variáveis de valor CIF ou FOB. Questões negociais resultam em muitos casos na entrega da mercadoria por conta do vendedor, acarretando esse fator, que os gastos com essa etapa do fornecimento estejam no custo da operação. Muitas vezes as empresas industriais e comerciais tem frota própria de veículos para realizar essas entregas, e os custos da mesma com manutenção preventiva ou corretiva e manutenção rotineira de deslocamento diário, levam essas empresas a avaliarem a constituição de empresa de transporte, que poderia trazer maiores benefícios em termos tributários, mas considerando  ser vital que a mesma tenha carteira de clientes, de preferência, diversificada, ou seja, não centralizada em empresas, muitas vezes, do seu grupo econômico

Entendemos ser essa uma visão dinâmica de logística, ou seja, identificação de alternativas na movimentação, recebimento, guarda, e despacho de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização ou comercialização, assim como de produtos finais manufaturados pela empresa, tendo suporte em avaliações de áreas da empresa, como por exemplo, Financeira, Controladoria, Vendas, Compras, Manufatura, tudo em busca de qualidade de atendimento e rentabilidade do negócio.

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