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Permutas

07/09/2011 23:19

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Permutas

1 - DEFINIÇÃO

O termo permuta é derivado do latim permutare (permutar, trocar, cambiar) e na significação técnica do Direito exprime o contrato, em virtude do qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

Ela realiza, sem dúvida, o mesmo fim que a venda, desde que uma das partes contratantes dá (transfere a propriedade da coisa), para que obtenha ou receba da outra parte outra coisa equivalente.

Ocorrem na permuta, simultaneamente, duas transferências ou duas transmissões de propriedade: os contratantes ou permutantes fazem, entre si, reciprocas transferências de coisas, que se equivalem. Em síntese, é a troca de coisa por coisa.

Na permuta, a troca de valores é firmada por sua equivalência, pelo que dela se extrai qualquer obrigação que resulta na entrega de soma em dinheiro. Portanto, na permuta não há uma contraprestação em dinheiro, de modo a se identificarem comprador e vendedor e em consequência, a coisa vendida e comprada. Nela ocorre a entrega de duas coisas de igual valor, ou que se equivalem.

2 - AMPARO

O Código Civil usa a palavra troca em vez de permuta . O seu artigo 1.164 dispõe que aplicam-se à troca as disposições referente à compra e venda. Tão semelhantes são os contratos de compra e venda e de troca, que o Código determina que a este se apliquem as disposições concernentes àqueles, com ligeiras modificações. A única diferença existente reside na forma de pagamento, que não pode ser por meio de dinheiro, pois, se o for, deixará de ser troca, caracterizando-se compra e venda.

A legislação Tributária dá ênfase nas transações de imóveis.

3 – PROCEDIMENTOS

A permuta, como cita o Código Civil, deve ser tratada como uma operação de venda, sendo assim toda transação deve estar amparada com documentação fiscal competente, assim como a apuração da tributação municipal, estadual ou federal.

Os clientes devem ser sempre orientados a firmar contatos por escrito e deixa-los arquivados.

3. 1 – CONTABILIZAÇÃO

Teremos nas situações abaixo duas empresas : A e B.
Para evitar misturar as contas de Cliente e Fornecedores com as permutas o ideal é criar no mesmo nível destas duas uma conta denominada PERMUTAS CELEBRADAS no Ativo Circulante e a outra com o nome de PERMUTAS A COMPENSAR no Passivo Circulante.

A primeira conta se justifica pois nela serão lançadas os direitos que a empresa tem e a outra devido uma das partes ter executado os serviços ou vendido as mercadorias, mas ainda não haver a contraprestação da despesa.

1ª Situação: Contrato de permuta sem reembolso de dinheiro
- As empresas firmaram um contrato de permuta onde o valor do contrato é de R$ 5000,00.
- A empresa A prestará o serviço em etapa única e a empresa B permutará este valor em 5X com seus produtos.

Na empresa A

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – RECEITA C/ PREST. DE SERVIÇOS (CR)
Vr – 5000,00

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

D – DESPESA C/ MATERIAIS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 1000,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

Na empresa B

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B

D – DESP. C/ SERVIÇOS PRESTADOS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 5000,00

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria adquirido pela Empresa A seja R$ 5000,00

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC)
Vr – 1000,00

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria seja R$ 2000,00; teremos assim uma receita de R$ 3000,00. Fazendo o rateio das parcelas teríamos por prestação: R$ 400,00 (Custo de compra – 40% do valor total) e R$ 600,00 (receita de venda – 60% do valor total)

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC) – VR 1000,00
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC) – VR 400,00
C – RECEITA COM VENDA DE MERCADORIA (CR) – VR 600,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

2ª Situação: Contrato de permuta com reembolso de dinheiro
- As empresas firmaram um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 6000,00, onde permutaram o valor de R$ 5000,00 e a empresa B pagará R$ 1000,00 em dinheiro.
- A empresa A prestará o serviço em etapa única e a empresa B permutará o valor de R$ 5000,00 em 5X com seus produtos e o os R$ 1000,00 serão pagos após o término do serviço.
Nota: vale lembrar que os R$ 1000,00 em questão não são permuta e sim uma operação de venda.

Na empresa A

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B (somente a permuta)

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – RECEITA C/ PREST. DE SERVIÇOS (CR)
Vr – 5000,00

Restante do contrato de prestação de serviços

D – CLIENTES
C – RECEITA C/ PREST. DE SERVIÇOS (CR)
Vr -1000,00

Nota: o ideal é que na NF seja destacada a parte da permuta e dos serviços em dinheiro.

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

D – DESPESA C/ MATERIAIS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 1000,00

Nota: O lançamento da permuta será feito até o zeramento da conta

Pelo pagamento em dinheiro da parte em dinheiro

D – CAIXA
C – CLIENTES
Vr – 1000,00

Na empresa B

Assinatura do contrato de permuta:
D – PERMUTA CELEBRADA (AC)
C – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
Vr – 5000,00

Execução dos serviços feitos pela Empresa A na Empresa B (somente a permuta)

D – DESP. C/ SERVIÇOS PRESTADOS (CR)
C – PERMUTA CELEBRADA (AC)
Vr – 5000,00

Restante do contrato de prestação de serviços

D – DESPESA C/ SERVIÇOS PRESTADOS (CR)
C – FORNECEDOR (PC)
Vr -1000,00

Venda dos produtos da Empresa B p/ Empresa A

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria adquirido pela Empresa A seja R$ 5000,00

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC)
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC)
Vr – 1000,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

* Supondo que o custo total de compra da mercadoria seja R$ 2000,00; teremos assim uma receita de R$ 3000,00. Fazendo o rateio das parcelas teríamos por prestação: R$ 400,00 (Custo de compra – 40% do valor total) e R$ 600,00 (receita de venda – 60% do valor total)

D – PERMUTA A COMPENSAR (PC) – VR 1000,00
C – ESTOQUE DE MERCADORIAS (AC) – VR 400,00
C – RECEITA COM VENDA DE MERCADORIA (CR) – VR 600,00

Nota: Este lançamento irá sendo feito até o zeramento da conta de Permuta.

Pagamento do fornecedor

D – FORNECEDOR
C – CAIXA
Vr – 1000,00

4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Alerto aos clientes que toda transação deve ter NF. Os valores das permutas podem ser destacados, mas incidirão sobre elas as mesmas tributações se a operação fosse em dinheiro.

O contrato de permuta deve existir. Os fiscais da Receita com certeza o cobrarão em caso de futura fiscalização.

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