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Importância e conteúdo das Notas Explicativas

Nesse breve estudo trago comentários sobre as funções das notas explicativas que devem acompanhar as demonstrações financeiras

12/06/2019 08:24:10

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Importância e conteúdo das Notas Explicativas

Importância e conteúdo das Notas Explicativas

O texto do § 4º do art. 176 da Lei n. 6.404/76 dispõe que as demonstrações financeiras serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis que forem julgados necessários para o amplo esclarecimento da situação patrimonial, dos resultados do exercício dos fluxos de caixa - passados e futuros. Tais Notas se inserem no processo de evidenciação das informações contábeis e visam a dar maior efetividade ao mandamento legal de acordo com o qual as demonstrações financeiras devem refletir com clareza e fidelidade a situação patrimonial. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), as notas explicativas oferecem descrições narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nas demonstrações financeiras e veiculam informações acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento nas demonstrações contábeis. A diretriz geral para determinação do que deve ser divulgado é o da utilidade já que os usuários das demonstrações contábeis devem receber informações relevantes que lhes deem condições de prever os futuros fluxos de caixa da entidade e, em particular, a época e o grau de certeza de sua geração, na forma do item 09 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1). Enfim, a função primordial das notas explicativas é pormenorizar e contextualizar as informações mais relevantes acerca do conteúdo das demonstrações financeiras e também prestar informações sobre as razões pelas quais alguns fatos contábeis não estão retratados nos demonstrativos, como são, por exemplo, os valores de ativos e passivos contingentes. O juízo acerca da relevância das informações que devam ser explicadas é feito pelas normas que indicam o conteúdo mínimo das notas, mas a administração pode e deve aditar informações que sejam reputadas úteis para os destinatários.

Além das informações previstas em lei, as notas explicativas devem conter uma declaração de conformidade com os Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis; essa declaração deve ser feita com observância do disposto nos itens 15 a 24 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1), e, por isso, a entidade só deve fazer tal declaração se os adotar integralmente. Convém sublinhar que as Notas Explicativas têm finalidade exclusivamente expletiva, e, por isso, não podem ser utilizadas para completar ou emendar cifras ou valores relativos a fatos já ocorridos que foram, por erro ou por dolo, subtraídos do Balanço.

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