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PIS/COFINS Monofásico: Porque não usamos esse benefício?

É isso mesmo, porque não usamos esse beneficio? Fique tranquilo, se possuí uma empresa tributada no Simples Nacional, esse artigo é para você, uma vez quem vou explicar as maneiras corretas de usar um planejamento tributário e pagar menos impostos.

03/07/2019 08:38:45

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PIS/COFINS Monofásico: Porque não usamos esse benefício?

PIS/COFINS Monofásico: Porque não usamos esse benefício?

É isso mesmo, porque não usamos esse beneficio? Fique tranquilo, se possuí uma empresa tributada no Simples Nacional, esse artigo é para você, uma vez quem vou explicar as maneiras corretas de usar um planejamento tributário e pagar menos impostos.

PGDAS - PROGRAMA GERADOR DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA.

Antes de adentrar no cálculo Monofásico, precisamos entender onde ele é calculado. O Simples Nacional possui um portal, onde são alocados as receitas decorrentes daquele mês, isto é, tudo que é vendido, coloca-se nessa plataforma, para posteriormente emitir a guia DAS.

Entretanto, o Simples Nacional possui uma arrecadação simplificada, todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais encontram-se em apenas uma guia, chamada de DAS(Documento de arrecadação Simplificado). São cinco tributos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS.  E para achar alíquota é necessário fazer um cálculo específico.

AGORA SERÁ NECESSÁRIO CLASSIFICAR OS PRODUTOS.

O sistema tributário Monofásico, é um tratamento próprio e específico, sua tributação é sobre a receita decorrente da venda de alguns produtos, a fim de concentrar a tributação nas etapas seguintes, isto é, o PIS e COFINS são recolhidos anteriormente, desonerando nas etapas subsequentes.

Apos concentrar os tributos, aplicam-se maiores alíquotas que usualmente aplicadas nas tributações das demais receitas.

Como saber se o produto é monofásico ou não? Para saber se o produto possui esse benefício, precisamos entender a legislação e compreender se esse produto recolheu o tributo antecipado.

Os produtos sujeitos a incidência monofásica de PIS e COFINS são:

a) gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural (Lei n° 9.718/98, artigos 4°, incisos I a III, e 5°);

b) produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (Lei n° 10.147/2000, artigo 1°, inciso I, alíneas "a" e "b");

c) máquinas e veículos classificados nos códigos NCM 7309, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 8429, 8430.69.90, 8432, 8433, 8434, 8435, 8436, 8437, 8701, 8702, 8703, 8704, 8705, 8706 e 8716.20.00 (Lei n° 10.485/2002, artigo 1°);

d) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei n° 10.485/2002, no caso de vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores;

VAMOS COLOCAR EM PRÁTICA?

Com todas essas informações da incidência monofásica, basta consultar o produto e saber se o mesmo sofreu antecipação do PIS e COFINS.

A usabilidade desse beneficio nos mostra o quanto ainda podemos utilizar da Elisão Fiscal (Planejamento tributário), pois, com apenas uma alteração na classificação do PIS e COFINS, poderíamos economizar valores expressivos.

No campo abaixo vou demonstrar o cálculo que foi feito e a redução obtida de um mês para o outro de uma Panificadora de alimentos do Simples Nacional:

CALCULO;

Receita Bruta R$ 178.288,58

Alíquota - 8,2179% (SEM O MONOFÁSICO)

DAS - R$ 14.651,66

__________________________________________

Receita Bruta R$ 178.288,58

Alíquota - 7,6254%(COM O MONOFÁSICO)

DAS - R$ 13.595,18

_____________________________________

DIFERENÇA - R$ 1.056,48
Não fique fora desse benefício!!

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