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Perícia Contábil: sigilo e cuidados na elaboração do laudo

Entenda os desafios do perito no momento da elaboração da Perícia Contábil, e os detalhes que merecem atenção do profissional.

22/07/2019 11:01

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Perícia Contábil: sigilo e cuidados na elaboração do laudo

Perícia Contábil: sigilo e cuidados na elaboração do laudo

Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade,Perícia Contábil constitui no conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

A Perícia Contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.

Há questões de extrema importância que precisam ser observadas, tais como: respeitar e assegurar o sigilo do que apurar durante a execução de seu trabalho. O dever de sigilo subsiste mesmo na hipótese de o profissional se desligar do trabalho antes de tê-lo concluído.

O perito deve estar atento também a outros detalhes importantes:

  1. Quando fizer carga do processo, o perito deve verificar se os volumes se referem ao mesmo processo, e contá-los.
  2. Identificar a legislação aplicável ao objeto da Perícia.
  3. É necessário que os quesitos definam o período para o exame pericial.
  4. O Laudo Pericial Contábil tem por limite os próprios objetivos da Perícia solicitada.
  5. O perito deve ater-se ao teor daquilo que está em discussão, sem reduzir ou ampliar o escopo do trabalho.
  6. Na proposta de honorários, o Perito Contador deverá considerar os custos decorrentes da realização do trabalho, o tempo a ser gasto e não o valor da ação.
  7. O Perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança.
  8. A linguagem adotada pelo Perito, embora seja técnica, deverá ser acessível a quem for receber o laudo.
  9. Nas respostas aos quesitos, devem ser arrolados e respondidos os quesitos do Autor e depois os do Réu, ou na ordem inversa. Nas respostas devem ser feitas referências a anexos, caso eles existam.
  10. Caso haja erro de grafia nos quesitos, o Perito deve transcrevê-los tais quais foram escritos pelas partes. Se o erro de grafia dificultar a interpretação e resposta do quesito, o Perito deverá solicitar à parte que o elaborou o devido esclarecimento.
  11. Em caso de uma das partes manifestar atitude ofensiva, o Perito deve manter-se imparcial e deixar claro que discorda do comportamento.
  12. Há situações em que são solicitadas pelas partes, respostas a “quesitos suplementares (complementares)”. Nesse caso, o Perito poderá solicitar honorários complementares.
  13. Cabe ressaltar que, caso alguma das partes venha contestar respostas aos quesitos elaborados pelo Perito Contábil, elas terão que fundamentar sua contestação e informar qual resposta deveria ser correta no seu entendimento.
  14. Na parte final do laudo pericial, o Perito deve informar a quantidade de folhas e rubricá-las.

Ainda em relação à elaboração do Laudo Contábil, o Perito deverá estar atento a perguntas do tipo “Sempre” e “Nunca”, pois o espaço de tempo deve ser bem definido. Assim como em palavras que possuem sinônimos, o conteúdo deve apontar para qual nuance o documento apresenta.

O Perito deve manter uma conduta coerente para questões adjuntas e sigilosas, evitando descrédito em seu trabalho e o vazamento de alguma informação confidencial.

Por fim, podemos dizer que o trabalho executado de Perícia Contábil tem elevada importância, tanto quando envolve questões na esfera judicial quanto na extrajudicial. Seja na condição de Perito ou como Assistente Técnico, deve-se auxiliar o Magistrado na solução do litígio existente.

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