Compliance é um conjunto de regras e condutas éticas que se deve apresentar dentro de uma empresa. Trata-se da organização, bem como a forma de se relacionar interna e externamente no âmbito organizacional, trazendo padrões de conduta, instituindo políticas e até estabelecendo punições para o público que se relaciona com a empresa. Diante disso, passa-se a entender a importância de se ter uma estreita conexão entre compliance e licitação.
Este tipo de programa protege tanto a empresa privada quanto a Administração de atos lesivos que impliquem prejuízos financeiros e danos ao erário, trazendo prevenção a desvios de conduta ética e fraudes contratuais. Costumo dizer que se o poder público contrata bem, as chances de desvios e corrupção diminui sensivelmente. E nesse cenário nada melhor do que contratar EMPRESAS QUE TENHAM UM PROGRAMA DE COMPLIANCE EFETIVO!!!
Além da redução de riscos inerentes aos contratos administrativos, promovendo maior segurança e transparência da execução contratual, a contratação por parte do poder público de empresas que tenham um Programa de Compliance garante arrecadação e empregos, afinal estas empresas estando em Compliance seguirão mais fielmente as legislações trabalhistas, fiscais, tributárias.
Conforme o que diz o inciso XXI da Constituição Federal, deve ser levado em consideração que como atividade administrativa instrumental, o processo de contratação pública tem como premissa algo que se convencionou denominar de dever geral de licitar.
Para viabilizar a licitação é indispensável a existência de disputa entre os concorrentes ou, ainda, uma pluralidade de objetos, fazendo-se necessário uma forma de regulamentação tanto interna quanto ao contratado à respeito de ética e conduta.
Para tanto, foi divulgada a Portaria nº 57/2019, que altera a Portaria nº 1.089/2018, que regulamentava a implementação dos Programas de Integridade do Governo Federal, exigindo que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional instituíram um Programa de Integridade que demonstra o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação (art. 1º) .
Os ajustes de compliance e transparência ao serem aplicados de imediato trazem uma boa visibilidade por exemplo às atividades de construtoras, principalmente as de portes menores, tendo em vista a mudança de mercado correlacionada à acontecimentos recentes envolvendo diversas empresas de grande porte neste ramo.
Sendo assim, ao se viabilizar e cumprir os requisitos legais trazidos pela sistematização deste programa são geradas oportunidades reais de ganho em licitações, bem como traz o cumprimento de relações éticas nas condutas no ambiente laboral.