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Tributário

Laudo de Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias

A importância, conteúdo e aplicação do laudo de classificação de mercadorias (fiscal e técnica).

14/10/2019 16:45:48

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Laudo de Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias

Laudo de Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias

LAUDO DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA E FISCAL DE MERCADORIAS

O Laudo de Classificação Técnica e Fiscal de Mercadorias é um documento técnico e fiscal que visa dar sustentação legal na adoção de determinados códigos NCM atribuídos às mercadorias. Como a base de identificação da tributação é o código NCM, obtido no ato da Classificação Fiscal, apresenta consequente implicação na área tributária, e dependendo da situação e necessidade na qual é  solicitado implica também na área administrativa (defesa fiscal) e jurídica. Visa dar segurança ao contribuinte na utilização do código NCM adotado.

Para simplificar vamos aqui chama-lo Laudo de Classificação Fiscal, sendo muito usual essa definição. É fiscal por informar a Classificação Fiscal da mercadoria e respectiva fundamentação legal, ou seja o código NCM, o qual serve de base para obter a identidade da mercadoria e consequente tributação que recai sobre a mesma e suas subsequentes operações fiscais, porém também é técnico porque aborda com detalhes a merceologia da mercadoria, sua constituição e aplicação.

O Laudo de Classificação Fiscal é um documento que contém as características técnicas da mercadoria, sua merceologia completa e detalhada, imagens, toda a fundamentação que serve de base para dar suporte legal, fiscal e jurídico ao código NCM adotado.

Dentre outros itens o Laudo de Classificação Fiscal pode ser constituído dos seguintes tópicos:

  • Os textos da Seção e Capítulo ao qual pertença, os quais estão presentes no Sistema Harmonizado, e tabelas dele oriundas, tais como NCM, TIPI, TEC, etc.
  • As Posições Fiscais pertinentes à mercadoria analisada, embora na finalização apenas uma seja sugerida.
  • Decisões e Soluções de Consulta à SRF sobre mercadoria similar à mercadoria objeto do laudo, quando houver.
  • Transcrição de todas as normas e outros atos legais, ou partes, que tenham relação com a mercadoria classificada.
  • Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado que fundamentem a conclusão da Classificação Fiscal.
  • Notas dos Capítulos e Seções referentes à posição e subposição fiscal relativas à mercadoria.
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado referentes ao item abordado (posição e subposição fiscal).
  • Pareceres da OMA, do MERCOSUL e outros, quando houver, que tenham relação com a mercadoria constante no laudo.
  • Abundância de comentários interpretativos muito claros, imparciais e fiéis à interpretação legal.
  • Texto com a conclusão final do laudo.
  • Texto da descrição técnica detalhada em harmonia com o texto da posição fiscal, notas e regras.
  • Texto da descrição técnica resumida
  • Todos os dados técnicos e laboratoriais fornecidos pelo solicitante.
  • Imagens, catálogos, desenhos e toda gama de informações pesquisadas além das já citadas.
  • Bibliografia

O Laudo de Classificação Fiscal serve tanto para dar mais segurança ao contribuinte na adoção de um código NCM, como para fazer parte da documentação em defesa administrativa ou judicial, em casos de divergência de entendimento (interpretação) da Classificação Fiscal, divergências essas que podem resultar em autuações e obrigatoriedade do recolhimento de diferenças de impostos.

Muitas vezes ao proceder a Classificação Fiscal da Mercadoria o contribuinte se depara com várias possibilidades, vários códigos que na sua concepção poderiam ser adotados, isso por falta de conhecimento da amplitude das regras, normas e notas e do Sistema Harmonizado como um todo, pois normalmente os diversos textos das posições fiscais, item, subitem em combinação harmoniosa com as notas de capítulos, de seções, NESHs e regras tendem a induzir o classificador fiscal a identificar um único código NCM ideal para aquela mercadoria objeto do referido laudo.

O Laudo de Classificação Fiscal deve ser elaborado por profissional devidamente habilitado, experiente e com vivência na arte da Classificação Fiscal, ou empresa legalmente constituída para prestar serviços de consultoria específicos nessa área, tendo pleno conhecimento merceológico da mercadoria ou se valendo de laudo técnico e laboratorial da mesma. Também é fundamental ter familiaridade com o sistema harmonizado, e todas as tabelas oriundas do mesmo, intimidade com todas as regras, normas, notas e legislação envolvidas, além de acesso aos pareceres emitidos pela OMA.

Quem define a necessidade de ter em mãos um Laudo de Classificação Fiscal é o contribuinte, em parceria com um profissional envolvido em uma dessas áreas: fiscal, tributária, engenharia de produto, jurídica ou de importação. Isso de acordo com tipo de necessidade ou dificuldade de classificação e consequente tributação, exigências legais burocráticas, grau de risco em relação ao volume quantitativo e financeiro da mercadoria a ser importada ou comercializada, ou em casos de necessidade argumentativa em defesas administrativas e judiciais.

Em muitos casos a adoção de um Código NCM incorreto pode resultar não só em pesadas multas, mas no recolhimento de diferenças acumuladas por anos, que pode em alguns casos chegar a abalar a estabilidade da empresa. Tudo depende do tempo da prática incorreta, das alíquotas na tributação aplicada e do volume financeiro envolvido.

Na elaboração do Laudo de Classificação Fiscal, além de todas essas questões ainda é interessante levar em conta algumas situações que possibilitem a "elisão fiscal" onde a interpretação realmente pode ser dúbia e dessa forma favorecer o contribuinte em alguma questão fiscal ou tributária, embora implique em risco. Também há a questão do efeito vinculante, onde o contribuinte pode adotar um código NCM definido pela SRF em resposta de consulta a outro contribuinte, sem que incorra em risco de sanções fiscais.

Infelizmente todos os dias centenas de empresas são autuadas e se veem obrigadas e recolher diferenças acumuladas de impostos, e isso ocorre pelo simples fato da Classificação Fiscal ser efetuada por um profissional que não é o mais indicado, não é experiente nessa questão. O que inicialmente parece simples não é, isso se comprova pelo grande número de empresas autuadas e que adotam códigos errados. Milhares de empresas (a maioria talvez) nunca fizeram revisão de todos os códigos NCM adotados.

Existem centenas de pseudo-especialistas que arriscam classificar, pois atuam em outras áreas do conhecimento e com isso o contribuinte incorre em risco e depois nem pode reclamar por não ter um documento que indique o código NCM correto, fica tudo na esfera verbal e no “acho que...”.

Muitos contribuintes e pseudoclassificadores desconhecem a existência de notas de seção e de capítulo, que tem valor muitas vezes mais relevante que os textos dos títulos de seção e capítulos. Também desconhecem ou nem sabem consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESHs), as quais abordam detalhes técnicos de composição e aplicação da mercadoria, dentre outros fatores fundamentais para a Classificação Fiscal. Não raras vezes desconhecem que os textos das seções, assim como dos capítulos, tem valor apenas indicativo, pois a classificação fiscal é determinada pelos textos das posições fiscais, mesmo que essas estejam em um capítulo que a princípio não pareça o ideal. Essa é a primeira regra básica para Classificação Fiscal. Também, prevalece sobre os textos dos capítulos e seções, os textos das notas, as regras, e o entendimento das NESHs.

É mais comum a busca por Laudos de Classificação Fiscal de Mercadorias, quando o contribuinte já enfrenta uma situação de sanção fiscal e necessita do laudo para uma defesa administrativa ou judicial, quando na verdade a medida poderia, ou deveria, ser preventiva. O laudo de Classificação Fiscal pode ser solicitado antes de qualquer sanção, ainda na fase inicial, quando há apenas um questionamento do fisco em relação a Classificação Fiscal.

A princípio a revisão ou reclassificação, quando efetuada por “especialista”, já proporciona segurança, sendo que o laudo viria apenas a ratificar e fundamentar por escrito a Classificação Fiscal. Dessa forma a empresa nem necessita investir de imediato na elaboração de um laudo, pois esse é bem mais oneroso que uma mera revisão, em razão do alto nível técnico do documento e pesquisa implicada para fundamentar e tecer comentários interpretativos.

Muitos leigos deduzem que a classificação é um procedimento simples e assim muitas empresas fazem a revisão de Classificação Fiscal de centenas ou milhares de itens internamente. Outras terceirizam por valores que seguramente não permitiriam a possibilidade de um trabalho seguro e muitas vezes feito em questão de tempo muito curto para a devida análise. Esses procedimentos mesmo não sendo os mais apropriados passam uma falsa sensação de segurança, e a empresa só terá ciência disso quando for surpreendida por fiscalização e além da multa, se ver intimada a recolher diferenças grandes de impostos.  É nessa hora que muitos contribuintes necessitam de um laudo com urgência.

Para uma Classificação Fiscal segura se faz necessário conhecer a merceologia da mercadoria e depois de identificado o código NCM é necessário consultar as regras oficiais de classificação, as notas de capítulos, de seção e as notas explicativas do sistema harmonizado, e ainda consultar respostas de consultas visando verificar se já há respostas da RFB para classificação de mercadorias semelhantes, inclusive o bom classificador consulta inclusive coletâneas a pareceres da OMA e Mercosul.

O procedimento de uma simples classificação fiscal ou de uma com emissão de laudo não pode ter um abismo de diferença de procedimentos, caso contrário poderíamos afirmar que toda Classificação Fiscal efetuada sem emissão de laudo é imprecisa.  No laudo todas as pesquisas são registradas, transcritas e comentadas, há um estudo profundo sobre a mercadoria em combinação com as regras e notas e riqueza de comentários interpretativos, até porque a maior parte das vezes o Laudo de Classificação Fiscal é utilizado para fins de defesas na esfera administrativa ou judicial e por essa razão deve ser muito bem elaborado e fundamentado.  

Mesmo na Classificação Fiscal simples (sem laudo) ou na revisão, assim com uma mercadoria pode ser classificada em minutos, outra pode consumir muitas horas de leitura e pesquisa, até mesmo dias.  

Hoje, com experiência de mais de 23 anos em classificação fiscal podemos afirmar, sem medo de errar, que a maioria das empresas adota um ou mais códigos NCM incorretos.  É uma roleta russa, pois caso haja fiscalização a empresa pode ser surpreendida com um auto de infração que além de informar que a classificação fiscal está incorreta, pode também informar que isso vem ocorrendo por anos, e se a tributação foi praticada a menor haverá cobrança de toda diferença acumulada, e o contribuinte normalmente não está preparado para isso, nem mesmo aquele que opta por uma classificação fiscal inadequada, mas com carga tributária menor.

Rotineiramente nos deparamos com autos de infração que somadas as multas mais as diferenças de impostos a serem recolhidas, variam entre trinta mil reais e mais de três milhões, tudo depende do tempo da pratica incorreta, do preço das mercadorias e da diferença das alíquotas de Imposto de importação, IPI, Substituição Tributária, etc.

Classificação Fiscal de Mercadorias não é brincadeira, é coisa séria, e não pode ser feita por qualquer pessoa. Toda empresa deve fazer  revisão de todos os itens pelo menos uma vez. O interessante é que muitas empresas não fazem, sendo que nem é um procedimento frequente, só se faz uma única vez e por isso não vale a pena arriscar.

Claudio Cortez Francisco
Merceologista, Consultor  e Classificador Técnico e Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br
ORCEM - Consultoria Empresarial Ltda

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