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Utilização de salário maternidade e salário família no ambiente DCTFWEB

As empresas que tinham saldo de salário-família e salário-maternidade poderiam compensar a totalidade do saldo nas guias de INSS dos meses seguintes diretamente pela SEFIP, mas na DCTFWEB a utilização é de forma diversa.

18/11/2019 09:34

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Utilização de salário maternidade e salário família no ambiente DCTFWEB

Utilização de salário maternidade e salário família no ambiente DCTFWEB

As empresas que tinham saldo de salário-família e salário-maternidade poderiam compensar a totalidade do saldo nas guias de INSS dos meses seguintes diretamente pela SEFIP, mas na DCTFWEB a utilização é de forma diversa.

Para a utilização dos valores de salário família e maternidade dentro do mês da ocorrência, a informação será enviada pelo eSocial. Com o fechamento do eSocial, os valores irão para a DCTFWEB como crédito, os valores serão utilizados automaticamente para abater os débitos e consequentemente diminuíram o saldo a pagar no DARF Numerado.

A diferença da compensação começa quando o valor a ser utilizado do crédito é maior do que o total do débito informado na DCTFWEB, restando saldo a compensar. No ambiente da SEFIP, este valor era compensado nas próximas guias de INSS e declarado na SEFIP de cada competência.

Na DCTFWEB não existe a possibilidade de compensação nas competências subsequentes. O Perguntas e Respostas sobre a DCTFWeb disponibilizado no site da  Receita Federal esclarece que os créditos de salário-família e salário-maternidade serão objeto de dedução/aproveitamento na DCTFWeb do período a que se referem e existindo saldo remanescente, o contribuinte deverá fazer o pedido de reembolso utilizando o PGD PER/DCOMP disponível no site da Receita Federal. Existe um detalhe importante: a partir da competência da obrigatoriedade da DCTFWEB, as empresas podem compensar os créditos inclusive com os débitos referentes a outras entidades, no ambiente da SEFIP essa utilização era proibida.

Assim, existe a possibilidade de em caso de existência de créditos de salário família/maternidade e também retenção da Lei 9711/98, optar por utilizar na competência o salário família/maternidade e deixando para compensar nas próximas declarações a retenção da Lei 9.711/98, já que para esse crédito não existe impedimento para compensar em competências subsequentes.

Assim, é importante entender a utilização dos saldos do diferentes tipos de créditos para um melhor planejamento tributário.

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