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Ajustes de Exercícios Anteriores

Veja como calcular correções em caso de erro contábil.

18/11/2019 15:42

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Ajustes de Exercícios Anteriores

Ajustes de Exercícios Anteriores

Há situações em que, após o fechamento do exercício, a empresa se dá conta de erros ou omissões em relação a períodos anteriores já encerrados.

Esses valores, sejam eles relativos a receitas ou despesas, não podem ser lançados no presente ano, por questão de competência. Ou seja, não se pode imputar a um exercício receitas e despesas pertencentes a outros exercícios.

Por isso, deve se valer da conta ajustes de exercícios anteriores. Como ajustes de exercícios (períodos) anteriores serão consideradas apenas as regularizações decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou de retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídas a fatos subsequentes.

A regularização, como ajustes de exercícios anteriores, não provoca reflexo no resultado do período em que ocorre a sua escrituração, porque envolve somente contas “patrimoniais”, uma vez que não pode afetar outro período (ano) que não seja aquele em que ocorreu.

Se, em decorrência dos erros ou omissões, houver reflexo tributário, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso. Os ajustes nos tributos e contribuições serão pelo seu valor original.

Os lançamentos contábeis dos ajustes a serem feitos, sejam de receitas ou despesas, terão como contrapartida a conta de “Ajustes de Exercícios Anteriores – PL”. Na sequência, esses valores serão transferidos para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados – PL”.

Se tivermos, por exemplo, o caso de uma empresa que estivesse discutindo ser contribuinte ou não de PIS e COFINS relativos aos anos de 2017 e 2018: por estar discutindo, ela não contabilizou como despesa na época (2017 e 2018). Em 2019, a empresa foi notificada que perdera a ação e que os débitos de PIS e COFINS eram devidos.

Como a decisão de ser despesa é de agora, reconheceremos como despesa de 2019, uma vez que estava em discussão. Portanto, esse caso não será tratado como “ajustes de exercícios anteriores”, uma vez que não se refere a “erro ou omissão do passado”.

Por fim, cabe ressaltar que as empresas devem estar atentas a esses fatos que podem vir a mudar o resultado de um período, caso não seja devidamente interpretado.

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