x

Alvará Municipal: agilidade no processo é fundamental

10/10/2011 10:13

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Alvará Municipal: agilidade no processo é fundamental

As Receitas Federal e Estadual, ao menos aqui em Santa Catarina, têm feito um ótimo trabalho no sentido de agilizar o processo de abertura de empresas. Os sistemas têm melhorado bastante e a agilidade no trâmite da pouca documentação exigida, também.

Atualmente, nossa grande dificuldade em agilizar o processo de legalização de novos empreendimentos está em nosso quintal, ou seja, no próprio município.

Cada município tem regras específicas e nenhum respeita a orientação prevista na Lei do Simples Nacional em facilitar o trâmite na abertura dos pequenos empreendimentos.

Os municípios deveriam ser os maiores incentivadores na abertura de novas empresas, principalmente as pequenas, que são as que mais geram postos de trabalho, mas acontece o inverso, dando a impressão de que estão fazendo um imenso favor em conceder o alvará de licença.

Já vi vários empreendedores desistirem de regularizar o negócio por intransigência de alguns órgãos municipais. É impressionante a criatividade de alguns burocratas de plantão em dificultar procedimentos que deveriam ser meramente informativos.

Não precisamos de muito esforço para facilitar a liberação de licenças municipais, principalmente para as atividades de baixo risco, que devem representar 90% do total das empresas em processo de abertura ou alteração de endereço.

Atualmente, em nosso Estado, utilizamos o sistema REGIN para fazer o registro de empresas, que é um sistema unificado criado para “facilitar e agilizar” todo o processo entre os diversos órgãos envolvidos (Receita Federal, Estadual, Municipal, Bombeiros...). Nesse sistema, cada prefeitura pode solicitar as informações que julgar necessárias para a análise e liberação do local para determinada atividade, de acordo com o zoneamento da cidade.

Ou seja, de posse dessas informações seria perfeitamente viável a liberação imediata de uma licença de funcionamento que estaria estritamente condicionada à veracidade das informações declaradas pelo próprio empreendedor.

Com o empreendimento em funcionamento e gerando impostos para a cidade - uma vez que saiu da informalidade -, a arrecadação aumentaria naturalmente. Os recursos e a energia utilizados atualmente na “criação de obstáculos” poderiam ser direcionados ao aumento da fiscalização e arrecadação de impostos.

A autoridade municipal continuaria a mesma, com a prerrogativa de cancelar a licença de funcionamento do empreendimento que estiver em desacordo com as informações declaradas. Tudo muito simples, bastando pequenos ajustes na legislação municipal.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.