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Tributário

Cessar fogo tributário urgente

A sanha em mudar legislação ou “inovações” que pipocam enquanto a Reforma Tributária ainda está em discussão não fazem o menor sentido.

09/12/2019 08:29:15

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Cessar fogo tributário urgente

Cessar fogo tributário urgente

O caso das portarias 149 e 150/2019 do comitê gestor do Simples Nacional, que exclui várias atividades do MEI, de aderirem ao sistema, bem como da extinção (substituição do e-social) dão a dimensão do quão difícil é a guerra contra a hiperburocracia brasileira que atravanca o progresso e enterra verdadeiras minas subterrâneas, que podem explodir a qualquer momento ao mero caminhar do empreendedor.

Não são poucos os exemplos de normas irracionais, despejadas ao léu, direto de gabinetes com se fossem, emanalogia, granadas jogadas no meio dos soldados entrincheirados, porém sem que os soldados que estão no front e muito menos os comandante que estão fora do perímetro do campo de batalha, tenham sejam consultados ou que essa estratégia tenha sido previamente combinada.

Uma situação dessa causa pânico na tropa, perda de recursos, desarranjos em cadeias de negócios, baseadas talvez em hipóteses e premissas que nós meros mortais nunca saberemos quais foram, e que os autores de tais ordens jamais sofrerão as consequências de seus atos. Pois como diz a célebre frase americana, do livro homônimo de Nassim Nicholas Taleb: “Skin in the game: Hidden Asymmetries in Daily Life”, Eles não estarão no campo de batalha junto com os soldados e não sofrerão as consequências de seus atos.

Caso você não conheça o que significa “Skin in the game”, é uma uma expressão americana que pode ser trazida na versão brasileira como : “Dar a cara a tapa”.

Por isso, quando as granadas das legislações absurdas e muitas vezes sem o menor sentido no mundo real acontecem, os generais que as fizeram, não estarão no front junto com os soldados para provar do seu próprio veneno.

Não é minimamente razoável que enquanto o Congresso Nacional discute uma Reforma Tributária e enquanto a Secretária de Desburocratização age para revisar e revogar legislação antiquada, que novas legislações sejam emitidas pela Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos públicos.

Torna-se indispensável então uma legislação que interrompa durante os anos de 2020 e 2021 a emissão de legislação infralegal com algum efeito tributário, mesmo que superficial, pelo Ministério da Economia ou qualquer outro órgão de Estado, nas esferas municipal, estadual e federal enquanto durar o processo de conversão à reforma tributária e ao processo de revisão da legislação pela Secretaria de Desburocratização.

É necessário um cessar fogo nessa guerra que assistimos todos os dias com mudanças tributárias enquanto não passar a tão esperada e necessária reforma tributária.

*Artigo por Ronaldo Dias Oliveira com colaboração de Alexandre Saramelli.

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