x

Desenquadramento MEI

Desenquadramento automático SIMEI por atividade - Como voltar?

Eventualmente atividades permitidas ao MEI são vedadas e a empreendedora (o) deve retirá-la de seu CNPJ no Portal do Empreendedor antes que seja desenquadrada. É possível reaver a situação de desenquadramento automático? Sim e por você mesma (o).

05/02/2020 08:55:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Desenquadramento automático SIMEI por atividade - Como voltar?

Desenquadramento automático SIMEI por atividade - Como voltar?

De repente você descobre que não consegue mais emitir a sua guia de imposto (DASMEI). Se pergunta o porque e pesquisando na internet (consulta optantes no site do Simples Nacional) descobre que foi desenquadrada do MEI. Esse é o meu caso e vou expor aqui como resolver a situação, contar detalhes e desde já te digo: ninguém (nem profissionais nem instituições) souberam me explicar assertivamente como proceder para continuar no MEI. Depois de quase 22 dias de procura e visitas/ consultas na Jucesp, Receita Federal, CATe, Secretaria da Fazenda e SEBRAE, consegui entender e aqui compartilho.

O que realmente vou precisar pra resolver?

Um certificado digital em seu CPF (responsável legal pelo CNPJ) e resolver até 31/01 do ano, que é o prazo do Simples Nacional. Caso já tenha certificado digital em seu CNPJ também poderá resolver.

1º passo

Confirme se você foi mesmo desenquadrada (o) do MEI por atividade.

Onde? CATe (pessoalmente), foi lá que eu descobri o motivo do desenquadramento automático

Onde mais descobrir? Ao solicitar o enquadramento ao MEI no Site do Simples Nacional, ele gera um documento que mostra o motivo do desenquadramento de forma detalhada (mostrará qual é a atividade que está dando problema no seu CNPJ)

Tendo essa confirmação, de que o motivo do seu desenquadramento é a atividade vedada ao MEI, siga adiante.

2º passo

 Solicite o enquadramento no SIMEI, pelo Site do Simples Nacional, caso não tenha feito ainda. Lembrando que você tem até 31/01 do ano para fazer essa solicitação e até o dia 31/01 você tem que ter resolvido todas as pendências do seu CNPJ*, por exemplo ter conseguido retirar a atividade vedada do seu CNPJ. Quem faz isso? Receita Federal. Siga para o próximo passo.

*Se você não resolver as suas pendências nesse prazo, não adiantará ter feito a solicitação de enquadramento no SIMEI até o dia 31/01 do ano

3º passo

Solicite alteração de dados no seu CNPJ

Por quê? A atividade do seu CNPJ´é um dado dele, por isso você tem que solicitar uma alteração cadastral.

Onde? Portal da Redesim (é um sistema integrado do governo)

Ao entrar na Redesim, procure o serviço "Nova Alteração" e clique em "Altere Dados da Pessoa Jurídica". Você cairá no site do Coletor Nacional. Faça o login com CERTIFICADO DIGITAL*.

*Se você acessar de outra forma, sem ser com certificado digital, o seu processo será indeferido, assim como aconteceu comigo; caso já tenha certificado digital ótimo; caso não tenha você terá que comprar um e eu tentei comprar para o meu CNPJ, porém não foi possível pois me pediram um contrato social, expliquei que sou MEI e não tenho, o que temos é o CCMEI, mas eles pedem um CCMEI atual (até 3 meses) e o meu estava desatualizado, como fui desenquadrada, não tendo mais acesso ao portal do empreendedor, não tinha como eu emitir um CCMEI atualizado, então fiz o certificado em meu CPF (já que sou representante legal de meu CNPJ)

Aguarde o resultado do seu processo, acompanhe no site da Redesim. Em alguns dias o processo será deferido ou indeferido. Sendo deferido, o sistema gerará um documento e as orientações de entrega (pessoal ou digital) de documentos.

4º passo

Entregue os documentos pessoalmente ou por Dossiê Digital (fiz esse, pra evitar depender de agendamento presencial na Receita Federal)

Onde fazer Dossiê Digital? Portal eCAC, com acesso por certificado digital 

Dicas: Basicamente você irá abrir um processo no Portal eCAC, então acompanhe o andamento no portal diariamente; junte apenas os documentos realmente pertinentes à situação, ou seja, não precisa enviar as suas declarações de imposto de renda.

5º passo

Acompanhe o processo no Portal eCAC e no Portal do Simples Nacional

Após alguns dias, a situação do seu processo no Portal eCAC, muito provavelmente (se você fez tudo certinho, enviou os documentos pertinentes), aparecerá como Aceita. Se você emitir um comprovante de cadastro do seu CNPJ pelo site da Receita Federal poderá ver que a atividade vedada não estará mais no seu CNPJ.

Aproximadamente na metade de fevereiro, ao acompanhar a sua solicitação de enquadramento ao SIMEI, no site do Simples Nacional, o seu pedido será deferido e terá resolvido: você continua como MEI.

Questionamento importante:

Existe uma forma para garantir que a Receita Federal tirará a atividade vedada do meu CNPJ até 31/01?

Tem como você reforçar o seu pedido. Envie um ofício por carta registrada à Receita Federal do Tatuapé, pois lá funciona como se fosse uma "central". Eu fiz isso redigindo uma carta de próprio punho onde expliquei com detalhes toda situação, pedi que resolvessem no prazo sem que eu fosse prejudicada, pois havia feito a solicitação de enquadramento ao SIMEI no prazo. Enviei documentos que comprovavam o meu relato, junto do ofício.

Algumas perguntas que podem surgir:

Agora que não sou MEI devo procurar a Jucesp? 

Como você passou pelo desenquadramento automático a Jucesp nada poderá fazer por você, a não ser que você oficialize um pedido de desenquadramento e pagará por isso, pois necessitará de um profissional de contabilidade e a Jucesp tem taxas. Não fiz isso porque não fazia sentido eu pedir um desenquadramento sendo que não queria desenquadrar do SIMEI.

O SEBRAE vai me dizer o quê?

Vai dizer que você precisa de um contador ou que você terá que resolver até dia 31/01 ou ainda vai te confundir com contradições. 

O CATe não pode resolver isso?

O CATe atende MEIs sim, me ajudou a descobrir o motivo do desenquadramento, mas me indicou ir na Receita Federal.

A Secretaria da Fazenda pode resolver isso? Fiz a solicitação na Redesim e foi indeferido pela Sefaz.

Você provavelmente não fez a solicitação na Redesim com Certificado Digital, pois quando fiz isso foi indeferido pra mim também. A Sefaz vai te dizer que cuida do Estado e CNPJ significa Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ou seja,  se é nacional é Receita Federal.

Por que você não resolveu diretamente na Receita Federal?

Fui 3 vezes na mesma unidade, sendo atendida por pessoas diferentes, que não sabiam como resolver a situação e nem ao menos me informar assertivamente sobre como resolver. 

O desenquadramento automático gera alguma cobrança de imposto?


Pode gerar a cobrança para o período em que o seu CNPJ ficou desenquadrado do SIMEI. No meu caso gerou a cobrança de TFE a partir da data em que fui desenquadrada automaticamente do SIMEI, por conta da atividade de produção musical em meu CNPJ.

Infelizmente a cobrança da TFE (mensal) ocorreu para além do período de desenquadramento no meu caso, se estendendo a partir dele até o momento em que compareci na Secretaria Municipal da Fazenda para explicar e comprovar o erro ocorrido, assim interrompendo as cobranças a partir daquela data. Tive que comparecer pessoalmente outras duas vezes na Sefaz (ainda sem sucesso) para contestar o período de cobrança indevido (aprox. R$ 4.000,00). Até que juntei toda a documentação e abri uma reclamação na Ouvidoria da Prefeitura, tendo sucesso na resolução do problema após 40 dias aproximadamente.

Espero ter ajudado vocês, pois foram 22 dias em que profissionais e instituições me deram informações falhas. Nem a internet foi assertiva, mesmo tendo ajudado!

Agora vai ajudar ainda mais :)

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.