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restituição do IPVA

Veículo furtado, roubado ou com baixa permanente? Saiba como pedir a restituição do IPVA.

Pouca gente sabe, mas é Lei. O estado de São Paulo possui lei que tratam sobre a devolução (parcial ou total) de IPVA nas hipóteses em que o proprietário tem seu veículo furtado ou roubado, dentro dos limites territoriais do estado.

06/02/2020 15:05

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Veículo furtado, roubado ou com baixa permanente? Saiba como pedir a restituição do IPVA.

Veículo furtado, roubado ou com baixa permanente? Saiba como pedir a restituição do IPVA.

Pouca gente sabe, mas é Lei. O estado de São Paulo e outros estados da federação possuem leis que tratam sobre a devolução (parcial ou total) de IPVA nas hipóteses em que o proprietário tem seu veículo furtado ou roubado, dentro dos limites territoriais do estado.

Em São Paulo os sistemas do Detran, Renavam e Secretarias competentes estão interligadas. Assim, para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), que poderá ser feito pela internet caso não tenha ocorrido violência ou grave ameaça ou presencialmente em uma unidade policial, caso constatada uma dessas duas hipóteses.

Feito isso a autoridade competente deverá dar baixa do chassi e da placa do Cadastro Geral de Veículos do DETRAN e a inserção dos dados do furto ou roubo no Sistema de Controle de Furto de Roubo de Veículos da Polícia Civil de São Paulo (CEPOL), ocasião em que a dispensa do pagamento do IPVA será efetuada automaticamente.

De acordo com a Lei 13.296/2008, bem como Decreto 59.953/2013 e Portaria CAT 27/2015, normas competentes para esse tema, a restituição segue os seguintes critérios;

Cálculo à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de privação dos direitos de propriedade, sobre o valor do IPVA relativo ao exercício

Será efetuada no exercício subsequente ao da ocorrência do evento

Devida à pessoa que constar como proprietária do veículo o Cadastro de Contribuintes do IPVA na data de ocorrência do furto ou roubo.

Assim, se o contribuinte efetuou o pagamento integral do IPVA no mês de janeiro e em seguida foi furtado ou roubado, a restituição compreenderá esse valor e será feito no próximo exercício, a partir de março, em parcela única, de acordo com uma tabela liberada pela Secretaria da Fazenda em fevereiro do exercício que compreende o pagamento. Além disso, se o veículo for recuperado no mesmo exercício, tendo o contribuinte pago o valor integral, cabe a ele a restituição do imposto na proporção 1/12 referente aos meses em que ficou sem o seu veículo.

Se o contribuinte efetuou o pagamento parcial do imposto em janeiro, depois teve seu veículo furtado ou roubado e em agosto do mesmo exercício, por exemplo, teve seu veículo recuperado o cálculo do imposto a recolher será feito na proporção de 1/12, excluindo os meses que o contribuinte ficou sem o veículo e incluindo os meses restantes até o final do exercício, devendo o contribuinte realizar o pagamento no prazo de 30 dias, contados da data da devolução;

Por fim, se o veículo for devolvido em exercício posterior àquele em que foi roubado ou furtado, será devido o imposto proporcionalmente aos meses restantes do exercício, não sendo deduzido o valor da restituição.

De acordo com as normas competentes, o valor da restituição ficará disponível no Banco do Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos, obedecendo o calendário de distribuição, como já comentamos, podendo ser recebido pelo interessado mediante a apresentação do documento do veículo, RG, CPF e cópia do Boletim de Ocorrência. No caso de baixa permanente, como no caso de sinistro com perda total, por exemplo, a certidão de baixa permanente, a ser emitida pelo Detran-SP, poderá ser apresentada na agência bancária.

Para as pessoas jurídicas, é necessário apresentar também um contrato social ou ata de assembleia e CNPJ. No caso de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária também é necessário a apresentação de procuração atribuindo poderes ao arrendatário ou ao devedor fiduciante para receber o valor a ser restituído.

Caso o documento do veículo e os documentos pessoais do proprietário tenham sido roubados ou furtados junto com o veículo é necessário que se faça constar tal situação no Boletim de Ocorrência no momento do seu registro, hipótese em que o proprietário estará dispensado de apresentá-los na agência bancária.

Caso tenha passado os dois anos da ocorrência o proprietário ainda poderá pedir a restituição do imposto. Porém, passado esse período, o pedido deverá ser feito através do Sistema de Controle de Peidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI), disponibilizado no site da Fazenda Estadual, instruídos com os documentos destacados anteriormente.

Porém, importante ficar atento que contribuintes com débitos de IPVA vencidos e não pagos, bem como débitos inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN – Estadual) não poderá solicitar o ressarcimento caso antes desse pedido não tenha regularizado sua situação fiscal perante o estado.

Como comentamos no início desse artigo, no estado de São Paulo, assim como em outros estados da federação, os sistemas do Detran, Renavam e das secretarias da fazenda são interligados e, por tal motivo, é pouco provável que os proprietários não recebam sua restituição após realizar a solicitação. Todavia, é sempre importante que os contribuintes sigam todas as instruções recomendadas pela Secretaria da Fazenda de seu estado e se assegurem do seu direito de receber o imposto

Em São Paulo, caso o contribuinte tenha solicitado a restituição do IPVA no Banco do Brasil e mesmo assim não tenha sido ressarcido, a recomendação é que procure um posto fiscal da Secretaria da Fazenda para relatar o problema.

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